Aposentadoria reforma da previdência

Aposentadoria Reforma da Previdência já tem uma nova versão do texto original. O relator da PEC da reforma da previdência na comissão especial da Câmara, deputado Arthur Maia, apresentou essa nova versão do projeto, em 19 de abril de 2017.

Quer entender como funciona essa proposta e como isso muda as condições previdenciárias no ano de 2019? Continue a leitura.

Índice do Artigo

Aposentadoria Reforma da Previdência – Novo Texto

Idade mínima

Em vez de 65 anos para todos, a nova idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.  A mudança não é imediata e prevê que até 2020 a idade mínima seria de 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, obedecendo as regras de transição que veremos a seguir.

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Somente a partir de 2020 a idade mínima passaria a aumentar a cada dois anos, onde será acrescido mais um ano para a idade tanto de homens, quanto de mulheres. Essa progressão acabaria em 2036 para as mulheres, na idade de 62 anos, e em 2038 para os homens, na idade de 65 anos.

Transição

No texto original era previsto um pedágio de 50% do tempo de contribuição restante. Entravam na regra mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais. Na nova versão da Aposentadoria Reforma da previdência não há limite de idade mínima e o pedágio passa a ser de 30% sobre o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Em contrapartida a nova idade mínima deve ser respeitada, 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens e aumenta a partir de 2020.

Cálculo do benefício na proposta original

  • Benefício Integral – 49 anos de contribuição ou
  • 51% da média de todos os salários + 1% por ano a mais de contribuição

Cálculo do benefício na nova proposta

  • Receberá 70% da média ao atingir os 25 anos de contribuição;
  • 1,5% a mais para cada ano acima dos 25 anos;
  • 2% a mais a cada ano acima de 30 anos;
  • e 2,5% a mais para cada ano acima de 35 anos, até atingir 100% aos 40 anos.
  • A regra não vale para quem recebe 1 salário mínimo que é o piso mínimo para qualquer benefício.

Benefício de prestação continuada (BPC)

Na proposta original, o BPC ou benefício de prestação continuada não seria mais ajustado de acordo com o salário mínimo e a idade mínima para ter direito passaria a ser 70 anos (hoje são 65). A proposta de Arthur Maia ameniza essas condições: a vinculação com o salário mínimo será mantida e a idade mínima subirá a partir de 2020 até alcançar 68 anos.

Aposentadoria rural

A contribuição dos trabalhadores rurais será de 5% do salário mínimo e podem se aposentar com mínimo de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição na proposta original os trabalhadores rurais obedeceriam às mesmas regras gerais.

Professores

Para Aposentadoria Reforma da Previdência no que tange aos professores, será exigida idade mínima de 60 anos mais 25 anos de contribuição, com regra de transição diferenciada.

Policiais

No novo texto, os policiais federais e legislativos deverão ter idade mínima de 55 anos para se aposentar (Atualmente não há idade mínima) e o tempo de contribuição para mulheres será de 25 anos sendo 15 de atividade policial. Já para os homens o tempo de contribuição para será de 30 anos sendo 20 de atividade policial.

Aposentadoria reforma da previdência

O tempo de atividade policial subirá 1 ano a cada dois anos até chegar a 20 anos para mulheres e 25 anos para homens

Pensões por morte

O novo texto continua a conceder apenas 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente do pensionista e dois pontos foram alterados:

  1. O benefício poderá ser acumulado com aposentadoria, se o valor da pensão for menor ou igual a dois salários mínimos. Caso a pensão seja superior a dois salários mínimos, o segurado deverá escolher o benefício de maior valor.
  2. A pensão continuará a ser ajustada de acordo com o salário mínimo (a proposta original retirava essa vinculação).

Parlamentares

Segundo a proposta do governo, os deputados federais e senadores brasileiros passariam a cumprir as regras do regime geral (65 anos e 25 de contribuição), mas a transição seria específica e ainda a ser definida somente depois da aprovação da reforma.

O substitutivo de Arthur Maia mantém as condições atuais para os segurados do regime dos congressistas: 60 anos de idade mínima e 35 de contribuição. Essa idade aumentaria progressivamente a partir de 2020 até alcançar 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

A Regra de transição também obedeceria a 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição restante. Os demais parlamentares, não vinculados ao regime dos congressistas, entrariam imediatamente no regime geral.