Aviso prévio conta no seguro desemprego?

Aviso prévio conta no seguro desemprego? – Estatisticamente comprovado o aumento de desempregados no Brasil. No ano de 2018, o número de cidadãos sem trabalhar chegou a 14 milhões. Algumas dessas pessoas vivem apenas de benefícios sociais como o Bolsa Família (o que não é o suficiente para suprir todas as necessidades básica de uma família, já que o valor desse benefício não é tão alto).

E em 2019 provavelmente os números não terão um declínio considerável.

Veja também:

Se cumprido todos os requisitos, o cidadão poderá buscar um “apoio” no Seguro Desemprego, que tem como finalidade amparar o desempregado por um determinado tempo (será realizado o cálculo para saber quantos meses o trabalhador receberá esse benefício e qual valor receber).

Entenda como funciona o Seguro Desemprego, e saiba também se o Aviso prévio conta no seguro desemprego.

Índice do Artigo

Antes de mais nada, veja quais são os requisitos para receber o seguro desemprego

Não diferente dos outros programas gerido pelo Governo, esse seguro só é repassado para as pessoas que estão dentro de uma série de requisitos que são levados a sério (hoje ainda existe muitas fraudes com os benefícios, então, caso você não se enquadre em uma das exigências abaixo, não poderá usufruir do programa já citado).

Aviso prévio conta no seguro desemprego

  1. Para receber o seguro desemprego pela primeira vez:
  • Ter trabalhado em regime CLT (carteira assinada, por pessoa física ou jurídica) por pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses.

2. Para receber o seguro desemprego pela segunda vez:

  • Ter trabalhado em regime CLT (carteira assinada, por pessoa física ou jurídica) por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.

3. Para receber o seguro pela terceira vez em diante:

  • Ter trabalhado em regime CLT (carteira assinada, por pessoa física ou jurídica) por pelo menos 6 meses.

Seguro desemprego com empresa aberta no nome

Esse é um dos principais fatores para o trabalhador não receber o seguro desemprego. É um grande problema ter uma empresa aberta e solicitar o benefício, pois entende-se que há movimentações financeira (uma vez que o benefício é um amparo para o desempregado).

Caso o cidadão tenha empresa aberta, mas queira solicitar o seu seguro, é necessário comprovar que não há mais movimentação na empresa (em caso mais complexo é necessário entrar com um processo solicitando o fechamento da mesma).

Aviso prévio conta no seguro desemprego?

Essa sem dúvida é uma das perguntas mais corriqueiras sobre o seguro desemprego. Há pessoas que faltam poucos dias para completar o tempo exigido  pelo programo, mas acabam não dando entrada no seguro, pois não sabem que o aviso prévio tanto indenizado quanto o trabalhado consta como tempo de trabalho.

Observações: Para o Seguro Desemprego, não é necessário ter trabalhado exatamente 30 dias para contar como um mês. A partir do 15º (décimo quinto mês) já é contado como um mês, isso também valerá com o aviso prévio.