Aviso prévio indenizado

Está querendo sair do emprego, mas não sabe como proceder em relação ao aviso prévio? Ou não sabe se vale a pena ou não optar pelo aviso prévio indenizado? Este artigo vai lhe ajudar a esclarecer essas e outras dúvidas que podem ocorrer em relação a este benefício.

Índice do Artigo

O que é aviso prévio

O aviso prévio é um acordo firmado entre um empregado e o seu empregador quando existe a intenção de uma das partes de rescindir o contrato de trabalho sem   justa causa. Ou seja, é preciso notificar para a outra parte envolvida com antecedência a intenção de encerrar as atividades.

Veja também:

O período até o fim do contrato é conhecido como aviso prévio. Por exemplo, geralmente é pedido para ser notificado com um período de 30 dias antes da data de intenção de sair ou de demitir um funcionário.

Em alguns casos existem um acordo onde não é necessário cumprir o aviso prévio e mesmo assim receber por ele, isso é conhecido como aviso prévio indenizado e ocorre na maioria das vezes quando um funcionário é mandado embora, assim o empregador prefere pagar o mês que ele deveria ficar sobre aviso prévio no lugar do funcionário continuar a trabalhar.

O aviso prévio em geral é exigido por lei em contratos de trabalho que não tem prazo determinado para serem finalizados, ou quando o funcionário pede demissão. Em contratos com prazo de duração por um período determinado o aviso prévio entra como uma cláusula que deve ser comprida em caso de demissão antecipada.

Aviso Prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é uma modalidade utilizada quando o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa pelo empregador, ele tem o direito de optar por querer que o empregado trabalhe durante o seu aviso prévio ou que ele receba uma indenização e não trabalhe durante esse período.

Aviso prévio indenizado

Nessa modalidade é sempre o empregador quem irá determinar o desligamento imediato do funcionário das suas atividades. Assim ele vai realizar o pagamento de parcela relativa ao período que dura o aviso prévio.

Em alguns casos o empregado pode optar por se desligar imediatamente do serviço e o empregador desconta o valor do aviso prévio na rescisão do contrato, assim o funcionário não terá que arcar com os custos da quebra de contrato.

É importante ficar atento ao prazo do aviso prévio, uma vez que até 2011 independente do tempo de serviço o empregado deveria cumprir 30 dias de aviso prévio, desde novembro de 2011 o prazo passou a ser calculado com base no tempo de serviço e pode chegar até em 90 dias de aviso prévio. Por isso é preciso ficar atento a todas as cláusulas do contrato de serviço para poder cumprir o prazo previsto em lei para aviso prévio.

Modelo de aviso prévio

O aviso prévio deve ser entregue em três vias, uma para o empregador, uma para o funcionário e a terceira para o sindicado, se for o caso. O modelo de aviso prévio está disponível para download no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br.

Vale ressaltar que em algumas situações de desemprego os cidadão não poderá receber o Seguro desemprego e outros valores que são repassados após o desligamento do colaborador.

Esse artigo foi útil? Compartilhe com os seus amigos.

Ficou com dúvidas sobre Aviso prévio indenizado? Deixe nos comentários.