Como não perder o seguro desemprego: aviso prévio trabalhado e indenizado

Quer saber como não perder o seguro desemprego? Saiba que este é um benefício que todos os trabalhadores brasileiros registados com carteira assinada têm direito. Se não quer perder este beneficio, confira todas as informações do artigo.

Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao seguro desemprego, que foi criado em 1990 para assegurar assistência financeira ao trabalhador demitido sem justa causa enquanto ele está à procura de outro, mas as parcelas são de no máximo 5.

Para esclarecer todas essas dúvidas, que são comuns entre os beneficiários, preparamos esse artigo, aqui reunimos

Você pode gostar de ler também:

Índice do Artigo

Como não perder o seguro desemprego: aviso prévio trabalhado e indenizado

Muitos trabalhadores por falta de informação acabam perdendo este direito, outros perdem porque assim que é demito logo conseguem outro emprego. Vamos aqui falar como não perder o direito ao seguro desemprego no caso de aviso prévio trabalhado e indenizado.

Se for demitido e não sabe o que fazer, qual prazo para dar entrada no seguro desemprego saiba que tem 120 dias a contar da data subsequente ao dia da dispensa para requerer o beneficio. Os trabalhadores devem estar atentos que a contagem do prazo para pedir o seguro desemprego começa a partir da data da dispensa, ou seja, a data do último dia trabalhado e não da data de baixa na carteira de trabalho.

Como não perder o seguro desemprego

Caso o trabalhador cumpra o aviso prévio trabalhando ou se o aviso for indenizado, na data da baixa da carteira estas datas serão iguais, mas para efeito de contagem do seguro desemprego o que vale é  data da dispensa que pode ser igual a data da saída da carteira caso o aviso prévio seja trabalhado ou diferente se indenizado, vamos ao exemplo:

O Trabalhador foi demitido com aviso prévio indenizado (30 dias) dia 23/06/2013 a data que consta na carteira de trabalho é de 23/07/2013, mas a que vale para solicitar o seguro desemprego é  23/06/2013, mas se for aviso prévio trabalhado (30 dias) tanto a data de dispensa quanto a data na carteira será mesma será o mesmo.

Por isso é importante solicitar imediatamente o seguro desemprego, se ao ser demitido seu aviso prévio é indenizado deve contar a partir da data da dispensa, do último dia efetivamente trabalhado, caso conte apenas da data de saída da empresa e se esperar 30 dias para solicitar e conseguir um novo emprego por um período determinado ou por experiência durante 90 dias ele não terá direito ao seguro desemprego.

Portanto é essencial que o trabalhador sendo demitido dê logo entrada no seguro desemprego e fique atento a data de saída e de dispensa da empresa caso não seja as mesmas.

Quem pode receber o benefício?

Para se ter direito à esse benefício é necessário cumprir algumas exigências estabelecidas por lei. Confira abaixo essas especificações:

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

E então, esse artigo foi útil? Compartilhe com os seus amigos.

Ficou com dúvidas sobre como não perder o seguro desemprego? Deixe nos comentários.