Desempregado tem direito ao auxílio doença? Tire sua dúvida!

Talvez você não saiba, mas o trabalhador desempregado tem direito ao auxílio doença, exceto em alguns casos. Nesse artigo você vai conhecer um pouco mais sobre o auxílio doença do INSS e como solicitar se estiver desempregado.

Índice do Artigo

O que é o auxílio doença?

O auxílio doença da Previdência Social é um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demais categorias a partir da data do início da incapacidade.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-doença é concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

Quando esse benefício deixa de ser pago?

  • quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
  • quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;
  • quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social.
  • quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
  • quando o segurado vier a falecer;

Para mais informações sobre o Auxílio Doença e outros benefícios importantes do INSS visite o site abaixo:

Desempregado tem direito ao auxílio doença?

Então chegou o momento de esclarecer quando o desempregado tem direito ao auxílio doença.

Se o trabalhador desempregado estiver dentro do período de graça, que é o tempo do qual os segurados mantêm seus direitos previdenciários após parar de contribuir, ele tem direito ao auxílio doença. Este tempo pode variar de 3 a 36 meses, dependendo de cada caso, então é importante se informar em uma agência do INSS para ter certeza se você tem o direito ou não.

QUANDO O(a) SEGURADO(a) EMPREGADO(a) deixa DE pagar suas contribuições, por quanto tempo ainda mantém A CONDIÇÃO DE segurado DA previdência social?

  • até 12 meses após deixar de contribuir, por não exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado);
  • até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade;
  • até 6 meses após a cessação das contribuições, para o contribuinte facultativo.

O segurado empregado que deixar de exercer atividade remunerada pode inscrever-se como desempregado no Ministério do Trabalho e Emprego, nesse caso, receberá mais 12 meses de período de graça para manutenção da qualidade de segurado, conservando durante este período todos os seus direitos perante a Previdência Social, não se aplicando este procedimento ao segurado facultativo ou ao oriundo de outro regime de previdência.