Estagiário tem direito ao seguro desemprego?

Estagiário tem direito ao seguro desemprego? – O seguro desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos por lei. O benefício garante assistência financeira temporária ao trabalhador formal desempregado. O valor do seguro desemprego, com as novas regras estabelecidas, é variável de acordo com o tempo trabalhado e registrado na CTPS.

Sendo de tamanha importância é comum que haja dúvidas sobre o programa, principalmente sobre quem tem direito ao benefício. Dentro deste contexto, um dos questionamentos comuns é: “Estagiário tem direito ao seguro desemprego?”. Continue a leitura para esclarecer essa e outras dúvidas sobre o seguro desemprego.

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Qual a diferença de estagiário para empregado efetivo?

As diferenças vão muito além da nomenclatura:

Estagiário: É um estudante, sem vínculo empregatício que presta serviços a uma pessoa jurídica, este é regido por legislação própria, através da Lei nº 11.788/2008. O estágio oferece uma bolsa-auxílio que é bastante variável, além de outros benefícios que podem ou não ser disponibilizados, como por exemplo, vale transporte e vale alimentação. O objetivo principal do estágio é gerar experiência prática para o estudante.

O estágio está conceituado na lei nos seguintes termos:

“Art. 1° Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

Estagiário tem direito ao seguro desemprego

Empregado efetivo: De acordo com o artigo 3º da legislação trabalhista, o conceito de empregado efetivo é:

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”

O empregado efetivo é regido pela CLT, o que garante uma série de benefícios.

Estagiário tem direito ao seguro desemprego?

Mas afinal, estagiário tem direito ao seguro desemprego? Como já foi mencionando a cima o contrato do estagiário não é regido pela CLT, ou seja, mesmo sendo um estágio remunerado não é considerado um emprego pelo fato do estágio não gerar vínculo empregatício de nenhuma natureza.

O seguro desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores formais, ou seja, regidos pela CLT, que foram demitidos sem justa causa. Portanto, estagiários não tem direito ao seguro desemprego.

Recebo seguro desemprego, posso ingressar num estágio remunerado?

É possível sim que o estudante que esteja recebendo o auxílio ingresse num estágio remunerado sem perder o direito a continuar recebendo as parcelas do seguro desemprego. Mas em alguns casos é necessário uma análise referente ao valor do estágio. Se o valor da bolsa estágio for muito alto, é possível que o estudante perca o direito ao seguro desemprego, pois no caso, seria considerado que este possui renda suficiente à manutenção própria e à de sua família.

Mas é importante salientar que essa é uma situação rara, visto que normalmente as bolsas concedidas pelos estágios não possuem um valor alto.

Quais os direitos dos estagiários?

Apesar da resposta para a pergunta “estagiário tem direito ao seguro desemprego?” ser não, alguns direitos são garantidos ao estagiário, os principais são:

  • Duração do estágio: O estágio tem duração máxima de dois anos dentro de uma empresa;
  • Remuneração: Que no caso de estágio obrigatório é opcional, porém, em estágios não obrigatórios, o contratante deve fornecer bolsa estágio e auxílio-transporte;
  • Jornada de estágio: A legislação determina que essa jornada ter um limite máximo de 6 horas diárias;
  • Férias remuneradas: Se o estágio for remunerado as férias também devem ser remuneradas. A cada 1 ano estagiado, o estagiário tem a garantia do recesso de 30 dias;
  • Seguro de vida: É obrigatório a contratação de um seguro de vida para o estagiário.

Ficou com dúvidas sobre “estagiário tem direito ao seguro desemprego?” Deixe nos comentários.