FGTS empregada doméstica – Confira as novas regras

O FGTS ou  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Por muito tempo, empregados domésticos não tinham nenhum amparo legal ou direitos que garantissem benefícios como o seguro desemprego ou FGTS, porém, isso mudou com a PEC das Domésticas. Esse artigo tem por finalidade esclarecer como ficou a questão do FGTS empregada doméstica e as novas regras do programa.

Portanto, se você quer saber tudo sobre FGTS empregada doméstica, continue a leitura.

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Índice do Artigo

Nova lei da empregada doméstica

A PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor:

  • indenização em demissões sem justa causa
  • conta no FGTS
  • salário-família
  • adicional noturno
  • auxílio-creche
  • seguro desemprego e
  • seguro contra acidente de trabalho

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A matéria veda a contratação de pessoa menor de 18 anos.

FGTS empregada doméstica

Novos direitos empregada doméstica

As regras abaixo já estão em vigor.

Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável

Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

Aprovadas pelo Senado e esperando sanção presidencial.

Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Seguro desemprego
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.

Salário-família
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social.

Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho
Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

FGTS empregada doméstica

Se a demissão for por justa causa, o valor da reserva, depositado em uma conta exclusiva, volta para o empregador. Esses encargos vão ser cobrados em uma única guia: Super Simples Doméstico, que vai ser criado em até 120 dias. Quem já vinha pagando FGTS não precisa se preocupar.

A alíquota não mudou, a diferença é que com o Super Simples o patrão terá que cadastrar o empregado e informar o salário. Todos os cálculos serão feitos pelo sistema, que emitirá uma única guia para pagamento.

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