Novas Regras Seguro Desemprego 2020 – Mudanças Radicais!

As Novas Regras Seguro Desemprego 2020 vieram para mudar a forma de pagamento do beneficio do seguro desemprego. Antes de falar aqui sobre as novas regras seguro desemprego é bom entender ou tentar entender o porquê que Governo Federal resolver adotar estas mudanças, que acredito serem radicais para os beneficiários.

Uma das medidas é aumentar o prazo de carência para concessão do seguro desemprego de 6 meses para 12 meses.

Índice do Artigo

O porquê das novas regras seguro desemprego pelo Governo Federal

O governo federal anunciou em dezembro de 2014 que o seguro desemprego, o abono salarial, a pensão por morte e o seguro defeso, que é o seguro desemprego do trabalhador artesanal como o pescador.  Segundo o então Ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, estas mudanças vieram para adaptar as políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.

O objetivo de fato é economizar R$ 18 bilhões por ano ao Governo Federal, cerca de 0,3% do PIB. As mudanças não atingem os atuais beneficiários e serão válidas apenas daqui para frente. Segundo Mercadante, o foco principal das mudanças não são os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, mas os que ainda não ingressaram no mercado.

No final do artigo tem o vídeo falando sobre as parcelas da nova regra do SD. Não deixe de assistir.

novas regras seguro desemprego

Novas Regras Seguro Desemprego 2020 – Mudanças Radicais

Como todos sabem o seguro desemprego é um beneficio destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, a depender do período trabalhado, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro desemprego. Mas as regras mudaram. Vamos conhecer as novas regras seguro desemprego 2020.

Aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 12 meses, e para 9 meses na segunda solicitação e para a terceira solicitação o período permanece o mesmo de 6 meses. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.

Para entender melhor sobre o valor a receber, veja a tabela abaixo:

Média de salário de até R$1.531,0280% dos três últimos salários
Média de salário entre R$1.531,03 e R$2.551,96 50% do que exceder R$1.531,03, mais R$1.224,82
Média de salário acima de R$2.551,96R$1.735,29

Novas Regras Seguro Desemprego 2020 em vigor

As novas regras do seguro desemprego entraram em vigor desde o dia 28 de fevereiro, portanto, quem solicitar seguro desemprego a partir desta data estará enquadrado nas novas regras, quem solicitou antes seguem as regras antiga.

Agora o trabalhador demitido terá que comprovar além dos salários mensais recebidos para receber o seguro desemprego, é necessário também comprovar os meses trabalhados. A comprovação da quantidade de meses trabalhados agora é diferente e varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego.

Veja na tabela abaixo os critérios exigidos para habilitação em cada um das solicitações do seguro desemprego.

Critérios exigidos seguro desemprego

Pela novas regras do seguro desemprego na primeira e na segunda solicitação do benefício não há exigência de comprovação de quantidade de salários consecutivos. Entretanto, a exigência de comprovação de salários consecutivos será exigida para os trabalhadores que estiverem solicitando o benefício a partir da terceira vez será

Quantidade de parcelas nas novas regras do SD

Nas regras antigas o trabalhador tinha entre 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados que variava entre 6 e mais de 24 meses. Agora tudo mudou. Para fazer os cálculos da quantidade de parcelas, a Lei 13.134/2015 será utilizado o total de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.

Veja na tabela abaixo a quantidade de parcelas que terá direito:
quantidade de meses trabalhados seguro desemprego

Conclusão Novas Regras Seguro Desemprego

Antes (até 2104):

6 meses de prazo de carência para primeira concessão

A partir de 2015:

12 meses de prazo de carência para primeira concessão, 9 meses para segunda solicitação e 6 meses para terceira solicitação do seguro desemprego.

Lembrando que estas regras entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015.

“As alterações não se aplicam a quem já recebe. A lei não retroage.

Vídeo sobre as novas regras

E aí, o que achou das novas regras do SD concorda ou não? Deixe seu comentário com sua opinião.