Perguntas e dúvidas frequentes sobre seguro desemprego

Perguntas e dúvidas frequentes sobre seguro desemprego. Se você tem alguma pergunta ou dúvida sobre o seguro desemprego, está no local certo. Aqui vamos tirar todas as dúvidas e responder todas as perguntas sobre o seguro desemprego.

Se você não sabe o que é o seguro desemprego, sugiro que leia o artigo abaixo.

Se não sabe o quais os documentos necessários pra receber o seguro desemprego, leia o artigo abaixo.

Índice do Artigo

Perguntas e dúvidas frequentes sobre seguro desemprego

Confira as principais perguntas e dúvidas sobre seguro desemprego. Essa seção de perguntas e dúvidas estará sempre em atualização.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses  12 meses anteriores à data de demissão;
  • Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses 12 meses nos últimos 36 meses;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

>>> Novas Regras do Seguro Desemprego, conheça aqui!

Qual o prazo pra solicitar o seguro desemprego?

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

Onde posso requerer o seguro desemprego?

Nas SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

Como requerer o seguro desemprego?

O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
  • Desemprego – SD (via verde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória).

Onde receber o seguro desemprego?

O trabalhador formal, o empregado doméstico, o pescador artesanal e o trabalhador resgatado recebem o benefício em qualquer Agência da CAIXA, ou Casa Lotérica ou Correspondente CAIXA AQUI ou Auto-Atendimento (CAIXA AZUL 24 HORAS).

O pagamento nas Lotéricas, nos Correspondente CAIXA AQUI ou no Auto-Atendimento somente é realizado mediante o uso do Cartão do Cidadão e da sua senha pessoal e intransferível.

O pagamento de parcela liberada para Trabalhador Formal por meio de recurso pode ser realizado em qualquer PV e, caso o segurado possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, pode sacar também nos demais canais de atendimento: casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e Correspondente CAIXA AQUI.

Quem estiver recebendo seguro desemprego e conseguir outro emprego formal, continua recebendo o benefício?

O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

Como fazer a solicitação do seguro desemprego pela internet

Essa é uma nova funcionalidade para os trabalhadores brasileiros, assim é possível fazer toda a solicitação online, sem precisar sair de casa, economizando assim, tempo e dando mais eficiência a gestão publica, diminui também o tempo para receber o seguro, a espera cai. veja abaixo um passo a passo, super explicativo:

Seguro Defeso

As novas regras (decretos nº 8.424 e nº 8.425) para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passam a valer a partir desta quarta-feira (1º). O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.

Fonte: Caixa

Qualquer dúvida ou pergunta, deixe nos comentários.

Curta também nossa fan page para mais informações.

Se foi útil vote!