Quem tem direito ao Seguro Desemprego

O Seguro-desemprego é um dos principais benefícios trabalhistas conquistados pelos trabalhadores brasileiros, esse benefício pago entre 3 a 5 parcelas ao trabalhador demitido sem justa causa e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado auxiliando-lhe na busca de um novo emprego. Porém, é comum haver dúvidas a respeito do funcionamento do programa e suas características específicas, uma dessas dúvidas mais comuns é “quem tem direito ao seguro desemprego?”.

Se essa é uma dúvida sua, então está no lugar certo! Porque aqui reunimos essa e outras diversas informações relevantes para que você entenda tudo sobre o seguro desemprego e possa receber o seu benefícios sem nenhum tipo de dificuldade ou transtorno.

Portanto, se você quer saber quem tem direito ao seguro desemprego e muito mais, continue a leitura.

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O que é Seguro Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício constitucional e foi instituído em 1990. E funciona como um auxílio financeiro por um determinado tempo, ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Com isso, o seguro desemprego é de extrema importância para fornecer uma base na qual o trabalhador brasileiro pode ter um suporte no período que estiver desempregado e além disso, facilitar o processo de recolocação no mercado de trabalho.

Portanto, o seguro desemprego auxilia muito o trabalhador e garante um amparo necessário em um momento delicado que é a demissão sem justa causa.

Quer saber quem tem direito ao seguro desemprego? Confira abaixo e saiba se você se encaixa em todas as especificações do programa e garanta já o seu benefício!

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. Este é um direito garantido pela Constituição Federal que protege aquele que foi demitido sem motivo.

A lei garante este benefício para proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, este valor a que tem direito é por um período que varia em 3 a 5 meses para sua manutenção financeira enquanto procura outro emprego.

Para ter direito, antes de ser dispensada você precisa ter trabalhado por, no mínimo, seis meses, não ter sido mandada embora por justa causa, não ter renda própria nem receber benefício da previdência. Além disso, o requerimento deve ser feito entre o 7º e 120º dia após a demissão.

Quem tem direito ao seguro desemprego

Para ser mais específico, tem direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

E então, agora que você já sabe quem tem direito ao seguro desemprego, confira os prazos para você requerer o benefício.

Quais os prazos para solicitar o Seguro Desemprego?

Você já sabe quem tem direito ao seguro desemprego, que tal entender os prazos para não perder o seu benefícios? Confira abaixo:

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

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