Recurso Seguro Desemprego motivo 510

Você sabe o que é o recurso seguro desemprego motivo 510? Entenda agora tudo sobre isso e esclareça outras dúvidas a respeito do benefício. Dessa forma, você poderá mais facilmente receber os seus valores de forma prática e sem nenhum tipo de transtorno.

O Seguro Desemprego é um dos mais importantes direitos conquistados pelos trabalhadores formais do Brasil, porém, receber o seguro desemprego atualmente não está sendo uma tarefa muito simples. Além disso, a demanda está muito alta, isso porque milhares trabalhadores estão sendo demitidos com esta crise econômica que vem assombrando o país já a algum tempo.

Vamos falar aqui neste artigo o porquê de muitos não estarem conseguindo receber o seguro desemprego e como fazer o recurso seguro desemprego motivo 510, vamos explicar tudo, continue lendo para saber mais.

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Índice do Artigo

Quais as condições para solicitar seguro desemprego

Existem, é claro, alguns requisitos para solicitar o benefício e ser aprovado. Confira abaixo as condições necessárias e veja se você se encaixa em todas essas especificações:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  •  Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Recurso seguro desemprego motivo 510

Do que se trata este motivo 510 que muitos trabalhadores se deparam ao solicitar o seguro desemprego?

Isso acontece quando o TEM diz não encontrar vínculo ou achar dados divergentes, neste caso o trabalhador deve entrar com um recurso administrativo por motivo 510 vinculo não encontrado ou divergente.

Antes de entrar com o recuso administrativo é necessário saber o que este recurso administrativo:

De maneira geral chamamos de recurso administrativo um expediente (um documento oficial com efeito judicial) que visa provocar uma modificação de decisão que prejudica o interesse ou direito de algum trabalhador, seja ele, privado ou publico.

No caso do recurso seguro desemprego motivo 510, este recurso administrativo tem como objetivo solicitar ao Ministério do Trabalho que reavalie o pedido negado do seguro desemprego.

O trabalhador tem 2 anos de prazo a partir da data da dispensa do requerimento do seguro desemprego

Os motivos frequentes para aparecer este código 510 ao solicitar o seguro desemprego são erros referentes a informações relativos ao CNPJ e ao PIS cadastrados no sistema do MTE.

Ao receber esta notificação de vinculo não encontrado ou divergente, a Caixa vai solicitar que vá ao Ministério do Trabalho ou em alguma Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Previdência Social para dar entrada no recurso administrativo 510.

A correção dos dados após o recurso pode demorar entre 30 a 120 dias.

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