Solicitar Seguro desemprego com a Carteira de trabalho perdida

Você, perdeu a sua CTPS e agora não sabe o que fazer para dar entrada no seu benefício? Saiba agora como solicitar Seguro desemprego com a Carteira de trabalho perdida.

O seguro desemprego é um benefício do governo federal que visa ajudar os trabalhadores desempregados a se manterem enquanto buscam por recolocação profissional. É uma maneira de amparar o cidadão trabalhador enquanto ele busca se adaptar à nova situação, evitando a queda completa dos seus rendimentos mensais.

Dá tempo para ele encontrar um novo emprego de modo mais tranquilo, sem que fique totalmente sem dinheiro. Afinal, para procurar emprego também gasta-se um pouco e precisa-se comer, pagar contas etc.

Para poder solicitar o seguro desemprego é necessário que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa (com exceções). Também deve-se ter trabalhado por um período pré-definido conforme cada solicitação do benefício (1°,2°, 3° etc.) antes da demissão.

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Solicitar Seguro desemprego com a Carteira de trabalho perdida

Também é preciso entrar com pedido do benefício em uma das agências SINE (Sistema Nacional de Empregos) ou num dos postos do Ministério do Trabalho. Para isso, precisa-se de uma série de documentos, tais como:

Veja mais:

  • Aviso prévio indenizado
  • Novas regras Seguro Desemprego
  • CPF;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa que é impresso pelo Empregador no site Portal Mais Emprego;
  • Documento de inscrição no PIS/PASEP;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, que acompanha o TRCT, nas rescisões de contrato com menos de 12 meses de serviço ou TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 88, 03 ou 01, adequadamente homologado, para contratos superiores a doze meses de trabalho ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho ( ele acompanha o TRCT) nas rescisões  de um contrato com mais de 1 ano de serviços prestados; documento oficial de identificação (protocolo acompanhado de
  • Certidão de Casamento ou Nascimento, carteira nacional de habilitação, passaporte ou o próprio RG);
  • Extrato que comprove ou documentos de levantamento dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – o extrato poderá ser impresso em caixas eletrônicos da CEF (Caixa Econômica Federal) através do cartão Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Outros documentos poderão ser solicitados, por isso é importante se informar melhor no local onde pretenda dar entrada no benefício.

Índice do Artigo

O que fazer ao se perder a carteira de trabalho?

A primeira coisa é fazer um Boletim de Ocorrência na polícia. Você pode fazer inclusive pela internet, através do site da polícia da sua localidade. Você poderá solicitar uma segunda via no Ministério Público do Trabalho, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou em postos de atendimento, como Ganha Tempo, Poupa Tempo etc.

Os registros podem recuperados, sendo necessário solicitar à Superintendência Regional a lista de informações que os empregadores enviaram na Rais e no Caged. Se alguma das empresas não existir mais, a pessoa poderá pedir ajuda à Justiça do Trabalho, Junta Comercial ou à Superintendência Regional do Trabalho.

Também é possível recuperar informações caso a carteira seja do modelo Carteira do Trabalho Eletrônica. Os registros antigos podem ser recuperados parcialmente pela web, porém é mais provável que você tenha de ir atrás de alguns empregadores para recuperar os mais antigos. O INSS pode ajudar, já que durante o recolhimento do FGTS e do PIS os dados do empregador são informados, o que é importante na hora da aposentadoria.

Solicitar Seguro desemprego com a Carteira de trabalho perdida

Você pode aguardar a nova carteira de trabalho ficar pronta para dar entrada no seguro-desemprego, pois em alguns locais a entrega é bem ágil, e ela terá seus dados principais de identificação. Para maiores informações, vá ao posto onde pretende dar entrada no seguro-desemprego e se informe melhor, pois poderá ter problemas com relação aos registros, devendo seguir as orientações acima ou buscar auxílio nos órgãos citados.

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