Acúmulo de Função: Entenda o que é, Lei, CLT, Processo, Calculo

É sempre importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e deveres dentro da empresa onde labora. Isso evita que ele se prejudique e seja lesado, como é o caso do acúmulo de função. Entenda mais sobre o assunto. Confira sobre acumulo de função.

Define-se como função o agrupamento de deveres, direitos e atribuições de determinado indivíduo dentro de suas atividades laborais específicas. Quando se exerce mais funções, contradizendo o que está especificado no contrato de trabalho, chama-se isso de acúmulo de função.

Uma função deve ser estabelecida pela convenção trabalhista da categoria. Também se aplica seu estabelecimento em contrato, bem como no diploma de curso técnico e/ou superior.

Independente de qualquer coisa, a função dentro do ambiente laboral pode variar muito. Sendo assim, é de suma importância compreender amplamente a interpretação de cada um acerca do que é acúmulo de função.

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O que é acumulo de função, entenda como funciona

Quando um empregado é contratado, exercer mais de uma função talvez seja parte do que integra as características do cargo. Se especificado antecipadamente, não há de se ter problemas.

No entanto, a prática dessas funções não pode violar

  • As disposições para a proteção do trabalhador;
  • A norma coletiva da categoria;
  • A decisão da autoridade competente.

Sendo assim, o acúmulo de funções ocorre quando o funcionário é obrigado a executar tarefas não relacionadas ao seu cargo. Ele passa, então, a fazer coisas para os quais não foi contratado, além da tarefa rotineira da profissão.
O acúmulo de função na CLT

Não há uma legislação específica que trata do acúmulo de função dentro da CLT. Entretanto, alguns tribunais já se dispõem de determinados entendimentos. Estes são construídos segundo suas diretrizes e interpretações levantadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nos casos de acúmulo de funções, é imprescindível destacar que as atribuições dadas de forma extraordinária não devem ser discordantes da função contratada. É preciso, portanto, que o funcionário exerça tarefas diferentes da originalmente estabelecida. Isso também deve gerar mais exigências e responsabilidades.

Quando se dá o acúmulo de função, o trabalhador adquire o direito a um percentual acrescido em seu salário. No entanto, este só é devidamente considerado a partir do momento em que se tem um caso claro e concreto.

Para que tal ocorrência possa ser configurada, é primordial que se tenha provas cabais. As tarefas adicionais precisam exigir uma maior complexidade ou especialização, para assim justificar a diferença salarial.

Como citado acima, dada a inexistência de regras específicas previstas na CLT, os tribunais costumam seguir o artigo 456. Este faz a determinação de que o acúmulo de função só acontece quando se tem funções distintas, que exijam mais e sejam realizadas de maneira habitual.

Confira:

O que configura acumulo de função?

A configuração do acúmulo de funções dá-se a partir do momento em que há sobrecarga no trabalho. É quando o trabalhador desempenha atribuições que não sejam precípuas ao cargo para o qual ele foi contratado.

Para isso, é necessário definir se o determinado trabalho que está sendo realizado configura acúmulo de funções ou de tarefas.

acumulo de função

Para um melhor entendimento deve-se distinguir os conceitos de tarefa e função primeiramente

Tarefa se caracteriza por uma atividade em específico, pela unidade referente ao todo. Ela é delimitada e estrita, existindo nas divisões do trabalho que é estabelecido pelo empregador;

Função se caracteriza pelo agrupamento integrado e coordenado de responsabilidades e tarefas. Esta deve ser atribuída a um determinado cargo. Isso significa que a função abrange, geralmente, um conjunto de atividades, poderes, atribuições e responsabilidades.

O acúmulo precisa retratar os exercícios técnicos habituais e contínuos de outras funções. Mas somente de tal maneira que a empresa esteja aproveitando um só colaborador para práticas distintas.

Práticas que usualmente demandariam cerca de dois ou muitos outros trabalhadores para que sua execução fosse bem-feita. Dá para concluir, portanto, que acúmulo de função ocorre quando a instituição usa um funcionário só para que se desempenhe duas ou mais funções distintas.

Como calcular acúmulo de função

Como se sabe, a legislação não trata o tema de forma especifica. Entretanto, a Lei 6.615/78, que faz a regulamentação do cargo de radialista, tem uma previsão. Esta instaura o pagamento de 10% até 40% de acréscimo no salário em casos de acúmulo de função.

Tal lei vem sendo usada de maneira analógica quando um funcionário recorre dos seus direitos e pede indenização.

O trabalhador pode ser indenizado por acumulo de função?

Quando o colaborador desempenha uma função diferente da que foi contratado classifica-se para o direito de receber o plus salarial. Os contratos de trabalho são recíprocos, e deles resultam obrigações equivalentes e contrárias.

O ônus surge da correspondência da prestação do contratante. Quaisquer alterações na quantidade ou qualidade do trabalho que se exige desalinha a equivalência. Isso acaba necessitando de reequilíbrio que, em se tratando de acúmulo de função, é o pagamento do acréscimo salarial.

Os juízes tomam por base para a determinação das sentenças o artigo 468 da CLT e o artigo 422 do CC.
Há gratificação por acumulo de função? E qual valor ou percentual?

Não se trata bem de uma “gratificação”. O valor acrescido no salário face a acumulação de funções acaba encontrando guarida no direito que nulos enriquecimentos sem causa.

Sendo assim, o empregador está passível de desembolsar o equivalente a um acréscimo salarial. E não possuindo lei específica, o valor ou percentual é estipulado com base no entendimento do juiz mediante a causa.

Diferenças entre desvio de função e acúmulo de função

O desvio de função é caracterizado quando o trabalhador executa funções não previstas no contrato de trabalho. Por exemplo, alguém é contratado para o cargo de vendedor e exerce atividades de gerente, sem acréscimo algum no salário.

Já no acúmulo de função o trabalhador executa, além das atividades costumeiras, tarefas diversas para as quais não foi contratado.

Tanto o desvio quanto o acúmulo de função incidem adicional no salário, uma vez que acarreta enriquecimento ilícito.

O que diz a nova lei trabalhista sobre este assunto

Quaisquer alterações contratuais, segundo o artigo 468 da CLT, devem ser feitas com o consentimento do empregado. Isso significa que o empregador não está habilitado para efetuar nenhuma modificação, ainda mais, prejudicial.

Sem contar que o funcionário pode pedir o desligamento devido a grave falta por parte da empresa. Isso quando seu superior exigir serviços aquém do contrato, segundo determinação do artigo 483 da CLT, na alínea a.

Conclusão

Como pôde ser visto, o acúmulo de função infelizmente não possui jurisprudência totalmente favorável ao funcionário. No entanto, a discussão permanece nos tribunais nacionais, aos poucos contribuindo para melhorias na instauração de leis concretas e diretas.