Anotações na Carteira de Trabalho

Saiba aqui quais as Anotações na Carteira de Trabalho e o prazo para a devolução ao trabalhador! Veja neste artigo as principais anotações e a legislação referente.

A Carteira de Trabalho é de fato o principal documento do trabalhador formal, sem este documento fica inviável conseguir um trabalho com carteira assinada.  Portanto, se tem carteira e vai trabalhar, saiba seus direitos e quais anotações na Carteira de Trabalho (CTPS) devem constar.

Parabéns a vaga é sua, está contratado! Essa é uma das frases mais agradáveis de serem ouvidas, certo? Para aqueles que estão desempregados s muito tempo essa é uma sensação de alivio e esperança, já para aqueles que buscam uma oportunidade de crescimento profissional é um momento de planos e perspectivas. Chega então a hora de entregar a carteira para o empregador.

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Anotações na Carteira de Trabalho

Você sabe quais são as anotações obrigatórias e qual período de devolução deste documento a ao trabalhador.

Quando um profissional é contratado ele deve apresentar de imediato a carteira de trabalho e previdência social. De acordo com o artigo 29 da CLT, as informações sobre a data de admissão, remuneração e condições especiais devem ser detalhadas no documento. As anotações podem ser feitas de modo manual, mecânico ou eletrônico, desde que estejam de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho.

Anotações na Carteira de Trabalho

Anotações na Carteira de Trabalho Art 29 CLT

Art. 29 – A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

1º – As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

2º – As anotações na Carteira do Trabalho e Previdência Social serão feitas:

  1. a) na data-base;
  2. b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
  3. c) no caso de rescisão contratual; ou
  4. d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

3º – A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.

4º – É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5º – O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52. (Planalto.gov.br).

Vídeo sobre Anotações CTPS

Prazo de devolução após anotações

O prazo para devolução é de 48 horas. O artigo 52 da clt estabelece que a empresa está sujeita ao pagamento de multa no valor da metade do salário mínimo vigente, caso aja extravio ou inutilização do documento. Ainda segundo a legislação, ao longo do período de contrato, outras anotações devem ser feitas:

Data base da categoria a qualquer momento desde aja solicitação do trabalhador e para fins de comprovação da Previdência Social;

Quando houver rescisão contratual, as informações referentes ao fim do vínculo empregatício também devem constar no documento.

Atenção empregador: É proibido efetuar qualquer tipo de anotações que possa difamar a conduta do empregado na carteira de trabalho.

O que não pode ser anotado na CTPS

  • Penalidades
  • Motivo de demissão
  • Atestados médicos