Perda do prazo do Seguro Desemprego, o que fazer?

E se acontecer a Perda do prazo do Seguro Desemprego? Com certeza vai bater aquele desespero, não é mesmo?

Continue lendo para saber tudo que precisa sobre a perda do prazo do Seguro Desemprego.

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O que é o seguro desemprego?

Seguro desemprego é um benefício disponibilizado pelo governo federal que propõe um auxilio enquanto o cidadão ficar desempregado após ser demitido sem justa causa, uma garantia e assistência ao trabalhador e seus dependentes durante um período temporário.

O benefício é garantido com algumas exigências do governo, como ser demitido sem justa causa e com o recolhimento do PASEP ou do PIS que é recolhido pela empresa onde o trabalhador realiza suas atividades com carteira assinada.

Algumas alterações ao longo do tempo foram feitas para que o benefício do seguro desemprego ficasse a cada dia, mais de acordo com a necessidade do trabalhador.

Perda do prazo do Seguro Desemprego

Mudanças nas regras e no prazo do Seguro Desemprego

Essas mudanças e as novas regras do seguro desemprego vem sendo alvo de muita procura por muitos brasileiros principalmente por conta da perda do prazo do Seguro Desemprego, e mudanças nas regras do benefício.

As novas regras exigem que ao solicitar o seguro desemprego o trabalhador já seja encaminhado e cadastrado no SINE – Sistema Nacional de Emprego.

O sistema já encaminha o trabalhado para vagas compatíveis e disponíveis, para que assim fique o menos tempo possível desempregado, com isso aumenta as chances de o trabalhador novamente ter uma colocação no mercado de trabalho.

Aqueles que perderam seus empregos e optaram pelo seguro desemprego ou auxilio para subsistência, vai se deparar com algumas regras que mudaram a forma com que era solicitado o benéfico antes algumas delas são:

Novas regras

Para aqueles que forem solicitar o benefício pela primeira vez serão necessários no mínimo 12 meses de carteira assinada consecutivos antes de ser demitido.

Para os que solicitar pela segunda vez o seguro desemprego, serão necessário 9 meses consecutivos de carteira assinada.

E os que estiverem solicitando pela terceira vez ou mais serão necessário no mínimo 6 meses de carteira assinada.

As regras a seguir vão explicar um pouco de quais trabalhadores se enquadram no perfil dos que terão direito ao seguro desemprego:

Perfil dos que terão direito ao seguro desemprego

  • É necessário que o desempregado esteja a pelo menos 16 meses sem solicitar o seguro desemprego;
  • Trabalhadores rurais, precisam ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa;
  • Não tenha o nome incluído ao cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ ou tenha sociedades em empresas;
  • Não receber outro benefício trabalhista paralelamente;

Para que seja feita a solicitação é importante que o trabalhador esteja atento ao prazo do seguro desemprego, pois o mesmo possui um prazo para solicitação após o trabalhador ser demitido.

Prazos do seguro desemprego

  1. Prazo do seguro desemprego para trabalhador formal – Entre 7 a 120 dias após assinada a demissão;
  2. Prazo do seguro desemprego para empregado doméstico – Entre 7 a 90 dias após assinada a demissão;
  3. Prazo do seguro desemprego para pescador Artesanal – Até 120 dias após o anúncio da proibição da pesca;
  4. Prazo do seguro desemprego para trabalhadores resgatados de regime de escravidão – até 90 dias após o resgate;
  5. Prazo do seguro desemprego para trabalhadores em Bolsa Qualificação – A qualquer momento, durante o período de suspensão;

Quais documentos para requerer o seguro desemprego?

Existem alguns documentos que são necessários na hora de solicitar o seguro desemprego.

É  bom estar atentos a eles para não haver a perda de prazo do seguro desemprego, também é necessário comparecer ao posto de atendimento do Ministério do Trabalho na data marcada portando os documentos listados;

Documentos Necessários para solicitar o seguro desemprego:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Documento de identificação com foto (RG, Habilitação, CTPS, 3ª Via do registro militar, etc);
  • Documentos comprobatórios do depósito do FGTS (geralmente entregues ao trabalhador no ato da demissão);
  • Requerimento do Seguro Desemprego, impresso a partir do portal Empregador Web;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

Perda do prazo do Seguro Desemprego, o que fazer?

Se a empresa tiver culpa pelo impedimento do empregado receber o seguro desemprego

Muitas vezes o atraso na homologação e na liberação de documentos para que o empregado demitido tenha acesso e direitos aos seus benefícios trabalhistas.

Quando houver o inconveniente é aconselhado que procure um advogado, é inconstitucional o empregador tirar direitos do empregado que estão na CLT.

Toda empresa que faz homologação fora do prazo deve ser multada e é de direito do trabalhador processá-la, caso seus direitos morais sejam feridos.

Tem casos que são necessários gerar até uma nova chave, por isso é muito importante que esteja atento aos prazos,

A perda do prazo do Seguro Desemprego pode causar um grande transtorno, por isso fique bem atento a ele.