Rescisão indireta, o que é e como funciona

Você já ouviu falar em rescisão indireta? É possível um funcionário demitir seu empregador? Nesse artigo você sanará todas as suas dúvida sobre esse tipo de rescisão.

Com certeza existem muitos profissionais dedicados e competentes, que se dedicam ao máximo no desempenho do seu trabalho, e executam suas tarefas com destreza e prudência. Mesmo assim, passam por problemas no trabalho, seja por falta de pagamento, não cumprimento de algumas leis ou de outras condições no que foi previsto no contrato.

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Qual é o tipo de rescisão

Algo que muitas pessoas não sabem, é que os funcionários possuem um direito bem peculiar, sendo possível a eles demitir a empresa (empregador). Isso mesmo, demitir aquele que lhe contratou, essa medida chama-se rescisão indireta ou despedida indireta, e pode acontecer quando há uma falta grave exercida pela empresa em relação a algum empregado.

A rescisão indireta pode ser algo que você ainda não conheça, porém acontece todos os dias, em inúmeras empresas, isso ocorre quando um empregador cria situações (ou as permite) que torne impossível o desempenho profissional do funcionário, fazendo assim o local de trabalho um lugar de difícil convivência.

Quando isso acontece, os funcionários podem (e devem) recorrer à Justiça do Trabalho para demitir a empresa. A seguir iremos entender como funciona a rescisão indireta e suas características.

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta como vimos é um direito do funcionário, esse direito está previsto  no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, para obter esse direito, o funcionário precisa fazer uma solicitação no modelo de reclamação trabalhista, onde nela deverá constar o que está motivando a rescisão indireta, de forma clara, sem omitir ou aumentar qualquer fato ocorrido.

Após a solicitação, a Justiça irá analisar os dados e caso seja decretada, haverá um término do acordo trabalhista, e a dispensa do funcionário será sem justa causa com culpa da empresa. Consequentemente o funcionário será desligado do corpo de colaboradores e terá todos os seus direitos previstos em lei, como: FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), verbas rescisórias, seguro-desemprego, entre outros.

10 motivos de rescisão indireta

Iremos listar 10 motivos em que podem ocorrer a rescisão indireta, eles não se resumem só a esses que estão citados, porém são os mais comuns, que abrangem desde pequenas à grandes empresas. Lembrando que essa ordem é apenas para organizar, os motivos, pois eles não seguem um padrão exigido.

  1. Quando o empregador exigir do funcionário que ele exerça funções que não são compatíveis com as competências do mesmo, e tarefas que venham de encontro ao contrato e aos bons costumes.
  2. Quando o empregador tratar seu funcionário com alto rigor.
  3. Quando ocorre situações consideráveis de perigo no momento da execução das tarefas de trabalho.
  4. Quando o empregador atrasa frequentemente o salário.
  5. Quando o empregador não recolhe o FGTS de forma correta, de acordo com a legislação.
  6. Quando o empregador não cumprir com suas obrigações referentes ao contrato de trabalho.
  7. Quando o empregador deixa de pagar vale transporte ou vale alimentação, e os demais benefícios que estão garantidos por lei.
  8. Quando o empregador ofender fisicamente o empregado, salvo em legítima defesa.
  9. Quando o empregador oferecer perigo de forma que venha a manifestar uma ameaça considerável ao seu funcionário.
  10. Quando ocorrem situações de constrangimento, seja por mentiras, injúrias, assédio pessoal ou sexual do empregador referentes ao funcionário.

rescisão indireta

Qual a diferença entre a rescisão indireta e o pedido de demissão convencional?

A diferença entre esses dois tipos de rescisão está na questão dos direitos e nas formas de desligamento em cada modalidade, na rescisão indireta a culpa não é do funcionário, já na demissão convencional o desejo de demissão parte do empregado sem existir motivações por meio do seu empregador.

O pedido de demissão convencional ocorre quando o funcionário, por algum motivo quer deixar o seu emprego e cortar laços com a empresa, nesse caso, não depende do empregador, apenas do funcionário.

Tendo em vista essa situação, o funcionário perderá o direito de aviso prévio (salvo se trabalhado), e também não terá direito aos 40% de indenização referentes ao depósito do FGTS, não podendo sacar também.

Além disso, também deixará de incidir proteção de suas garantias de emprego e não serão entregues as guias para que possa ser feita o saque do seguro desemprego.

Quais os direitos do empregado no caso de rescisão?

Na Rescisão Indireta o funcionário sofre atos culposos que formam relatados acima no artigo, e é acobertado pelo Art. 438 da CLT. Nessa ocasião, o funcionário tem direito ao décimo terceiro salário, aviso prévio, férias vencidas com acréscimo de 1/3, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS (que se refere a penalidade para a dispensa imotivada), ele poderá sacar o FGTS, saldo salário, e seguro desemprego.

Rescisão indireta quanto tempo leva para acontecer?

Não é possível definir um período do tempo para que a rescisão indireta seja completamente efetivada, pois cada caso é um caso, vai depender do fórum em que o funcionário irá proceder com o processo.

Caso você se enquadre em alguns desses casos, procure os seus direitos de rescisão indireta, um advogado poderá cuidar do seu caso e ajuda-lo em possíveis dúvidas legais. Não se omita, lute pelos seus direitos.