CAGED 2019: Prazo de entrega, Recibo, Extrato
O CAGED 2019 é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados formulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo federal. O cadastro existe desde 1965 e tem como intuito controlar e organizar as demissões e admissões de empregados que estão registrados em regime CLT.
- Tenho direito ao seguro desemprego se pedir demissão?
- Direito do Trabalhador no caso de falência da empresa
Essa é uma ótima maneira para que o governo federal mantenha todos os dados necessários dos empregados do Brasil, controle sobre o seguro desemprego e uma grande base para que o país crie e desenvolva programas, políticas públicas, projetos e estudos para amplificar os programas sociais.
Índice do Artigo
CAGED 2019
Quando o funcionário e a empresa mudam alguma coisa entre ambos os lados, ela deve ser informada ao Ministério do Trabalho por meio do sistema CAGED. Uma alteração no quadro de funcionários precisa ser informada até o sétimo dia do mês seguinte, por exemplo.
Para fazer o envio do CAGED:
Pelo aplicativo CAGED, que é o CAGEDnet;
É possível acessando o site oficial do CAGED web;
Também pelo formulário eletrônico do CAGED-FEC.
Com a ascensão tecnológica, agora essa informação acontece por meios eletrônicos digitais, o que facilita o envio por parte da empresa e também auxilia na organização do CAGED.
Sendo assim, não é possível mais enviar o formulário CAGED pelos correios, por meio impresso. Atualmente, o CAGED 2019 eletrônico é fundamental.
Extrato CAGED
Para quem deseja acessar o extrato, basta acessar o portal do Ministério do Trabalho e clicar neste link para ter acesso ao documento. Sendo assim, na hora em que acessar, será necessário também digitar o tipo, bem como o número do seu identificador e o código de recebimento.
CAGED em atraso
É imprescindível manter o CAGED sempre em dia, por isso é importante enviar o documento do ano 2019, caso contrário, a organização que não se submeter a esta ação está aberta às sanções e multas de acordo com o que determina a lei.
A empresa precisa, por sua vez, sempre informar o seu quadro de colaboradores ao Ministério do Trabalho até o sétimo dia do mês subsequente, assim como já foi mencionado há pouco, para que ocorram as admissões ou demissões.
O empregado que estiver recebendo seguro-desemprego e for dispensado, o envio deve também ocorrer no mesmo dia, logo depois de o trabalhador começar o trabalho. Se isso também não acontecer, a organização levará multa de acordo com o Ministério do Trabalho.
Veja como a multa é calculada:
Período em atraso | Valor por Empregado (R$) |
Até 30 dias | 4,47 |
De 31 a 60 dias | 6,70 |
Acima de 60 dias | 13,40 |
Se você necessita regularizar a situação da sua empresa, basta acessar o CAGED web ou até mesmo o aplicativo do sistema, preencher o documento de arrecadação de receitas federais, denominado como DARF.
Recibo CAGED
Deste modo, assim que a empresa fizer a declaração, ela recebe um recibo que deve ser mentido guardado para futuras ocasiões. O recibo é emitido em PDF e para recuperá-lo basta clicar aqui. Para ter acesso ao recibo, basta informar o RG, CPF ou CEI, assim como o código de recebimento.
CAGED 2019: Prazo de entrega, Recibo, Extrato
O CAGED 2019 é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados formulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo federal. O cadastro existe desde 1965 e tem como intuito controlar e organizar as demissões e admissões de empregados que estão registrados em regime CLT.
Essa é uma ótima maneira para que o governo federal mantenha todos os dados necessários dos empregados do Brasil, controle sobre o seguro desemprego e uma grande base para que o país crie e desenvolva programas, políticas públicas, projetos e estudos para amplificar os programas sociais.
CAGED 2019
Quando o funcionário e a empresa mudam alguma coisa entre ambos os lados, ela deve ser informada ao Ministério do Trabalho por meio do sistema CAGED. Uma alteração no quadro de funcionários precisa ser informada até o sétimo dia do mês seguinte, por exemplo.
Para fazer o envio do CAGED:
Pelo aplicativo CAGED, que é o CAGEDnet;
É possível acessando o site oficial do CAGED web;
Também pelo formulário eletrônico do CAGED-FEC.
Com a ascensão tecnológica, agora essa informação acontece por meios eletrônicos digitais, o que facilita o envio por parte da empresa e também auxilia na organização do CAGED.
Sendo assim, não é possível mais enviar o formulário CAGED pelos correios, por meio impresso. Atualmente, o CAGED 2019 eletrônico é fundamental.
Extrato CAGED
Para quem deseja acessar o extrato, basta acessar o portal do Ministério do Trabalho e clicar neste link para ter acesso ao documento. Sendo assim, na hora em que acessar, será necessário também digitar o tipo, bem como o número do seu identificador e o código de recebimento.
CAGED em atraso
É imprescindível manter o CAGED sempre em dia, por isso é importante enviar o documento do ano 2019, caso contrário, a organização que não se submeter a esta ação está aberta às sanções e multas de acordo com o que determina a lei.
A empresa precisa, por sua vez, sempre informar o seu quadro de colaboradores ao Ministério do Trabalho até o sétimo dia do mês subsequente, assim como já foi mencionado há pouco, para que ocorram as admissões ou demissões.
O empregado que estiver recebendo seguro-desemprego e for dispensado, o envio deve também ocorrer no mesmo dia, logo depois de o trabalhador começar o trabalho. Se isso também não acontecer, a organização levará multa de acordo com o Ministério do Trabalho.
Veja como a multa é calculada:
Período em atraso | Valor por Empregado (R$) |
Até 30 dias | 4,47 |
De 31 a 60 dias | 6,70 |
Acima de 60 dias | 13,40 |
Se você necessita regularizar a situação da sua empresa, basta acessar o CAGED web ou até mesmo o aplicativo do sistema, preencher o documento de arrecadação de receitas federais, denominado como DARF.
Recibo CAGED
Deste modo, assim que a empresa fizer a declaração, ela recebe um recibo que deve ser mentido guardado para futuras ocasiões. O recibo é emitido em PDF e para recuperá-lo basta clicar aqui. Para ter acesso ao recibo, basta informar o RG, CPF ou CEI, assim como o código de recebimento.