Quantos minutos de atraso o funcionário tem direito
A relação funcionário x empresa nem sempre é amigável como deveria ser. Um ponto de maior conflito nesse relacionamento diz respeito aos minutos de atraso do empregado. Conheça a legislação e o que pode ou não ser feito com respeito a esse tema.
Apesar de ser uma legislação já antiga, as leis que regulamentam a jornada de trabalho ainda causam algumas dúvidas tanto em empregadores quanto em empregados.
Um dos pontos mais problemáticos e discutidos diz respeito aos minutos de atraso que o funcionário tem direito.
Por ser uma regulamentação que deixa brechas e por ter uma jurisprudência não muito clara, empresas e empregados podem entender e agir de forma diferente diante do mesmo tema.
Enquanto algumas empresas concedem tolerância de até 15 minutos diários, outras realizam descontos no pagamento, referentes a cada um dos minutos de atraso.
Perguntas do tipo: “O que diz a legislação?”, “O que é aconselhável fazer nessas situações?”, “Atrasei para chegar ao serviço, que punição a empresa pode me aplicar? Irei perder algum benefício?” são comuns na maioria das empresas do país.
Entenda esses e outros questionamentos no artigo abaixo.
Índice do Artigo
O que diz a legislação sobre os minutos de atraso?
Segundo o parágrafo 1º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o funcionário possui um limite de tolerância de 5 minutos na entrada e 5 na saída, totalizando 10 minutos diários. Essa faixa de tempo é considerada tanto para atrasos quanto para horários extras.
Ou seja, caso o funcionário tenha o horário de trabalho regulamentado de 08 às 17 horas e chegar as 08:04 e sair às 16:57 não haverá nenhum desconto, pois, o colaborador terá 7 minutos de atraso no dia, sendo respeitado os 5 minutos em cada período.
No caso do mesmo funcionário chegar as 07:56 e sair as 17:04 também não haverá nenhum pagamento de hora extra, pois, o empregado terá 8 minutos de antecipação, não ultrapassando os limites estipulados na legislação.
Já se o mesmo colaborador tiver chegado as 08:11 e ido embora no horário certo, a empresa poderia descontar os 11 minutos do mesmo. O mesmo acontece nos casos de minutos de atraso acontecidos na volta do intervalo destinado à alimentação ou descanso do trabalhador.
A tolerância é muito útil para empresas com muitos empregados, onde existe a formação de filas para a entrada e a batida de cartão. Essa demora poderia punir funcionários que chegam no horário correto, mas que precisam esperar para assinalar a sua presença, se tornando um ponto de injustiça.
O funcionário pode ter 10 minutos de atraso diariamente?
Infelizmente a resposta é sim.
Pelo fato da lei não estipular a periodicidade, muitos funcionários podem utilizar da legislação para ter 10 minutos de atraso todos os dias.
Em empresas grandes e que contem com muitos funcionários esse deficit de tempo pode ocasionar uma produtividade menor no final do mês e um descontrole no planejamento prévio.
Quantos minutos de atraso poderão ser considerados como falta?
Não existe uma legislação clara quanto a isso, porém, é importante o empregador entender que os minutos de atraso são entendidos de forma diferente que os dias faltosos.
O artigo 130 da CLT diz respeito ao desconto dos dias em que o funcionário não compareceu ao seu posto de trabalho por motivos não justificados. No caso dos minutos de atraso o colaborador se apresentou ao serviço, apesar do deficit de tempo.
Confundir as duas situações pode ocasionar problemas jurídicos para a empresa.
Benefícios como Vale Transporte e Vale Alimentação podem ser descontados em casos de atrasos?
A presença do empregado, mesmo que atrasado, ao seu posto de trabalho implica no pagamento dos benefícios como Vale Transporte e Vale Alimentação. O desconto só será válido em casos de falta, conforme explicado acima.
O empregador pode dispensar o trabalhador de laborar o restante do dia devido aos minutos de atraso?
Uma das maiores dúvidas de empregadores insatisfeitos com os horários dos seus subordinados tem como resposta legal um “NÃO”.
Segundo a legislação os minutos de atraso, mesmo que frequentes, não justificam a dispensa do funcionário do dia de serviço e o posterior desconto das horas não trabalhadas no pagamento.
Essa situação é entendida como um impedimento ao direito do empregado de trabalhar e pode ocasionar disputa jurídica para reposição das horas descontadas e até mesmo processo de danos morais movido pelo colaborador.
O que o empregador pode fazer nos casos de reincidência frequente?
A resposta mais encontrada para esse questionamento é usar o bom senso.
Como a legislação não permite punições por esses minutos de atraso diários, adotar medidas mais drásticas pode implicar ações judiciais contra a empresa.
Sendo assim, a melhor atitude a ser tomada é deixar claro no momento da contratação que a empresa preza pela pontualidade e que os horários serão regularmente acompanhados.
Dessa forma, o empregado entenderá que seguir o horário corretamente poderá ser um quesito importante no desenvolvimento da sua carreira na empresa em questão.
Uma atitude mais drástica e para casos mais frequentes de minutos de atraso, mesmo que dentro dos limites estabelecidos, são as advertências.
A primeira deve ser realizada de forma oral. A reincidência do mesmo ato acarretaria uma notificação escrita, através de carta assinada, dando ciência ao funcionário quanto a insatisfação do empregador.
A insistência no mesmo comportamento, apesar das advertências, acarretaria no processo de demissão por justa causa por desídia.
O artigo 482 da CLT, em sua letra “e”, regulamenta que a desídia se configura quando do descumprimento da forma correta e sob horário estipulado das suas atividades. São elementos que materializam esse fato: pouca produtividade, atrasos ou faltas constantes, produção com muitos defeitos, entre outros.
Também é definido como desídia o descaso ou despreocupação com o seu posto de emprego, caracterizado pela má vontade, descuido no cumprimento dos seus serviços e falta de cuidado com o horário estabelecido.
Conclusão
Conhecer o que pode ou não ser feito nos casos de minutos de atraso ajuda a manter um relacionamento empregado x empregador mais equilibrado, justo, amigável e saudável.
Além disso, seguir o que a legislação estipula, sem cometer abusos, garante para ambas as partes uma despreocupação com questões jurídicas.
Afinal, nenhum empregador quer ter o nome da sua empresa vinculado a um processo de danos morais, assim como nenhum empregado deseja receber advertências ou uma rescisão de justa causa, não é mesmo?