SEGURO DEFESO ou SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL
O Seguro Defeso é como se fosse ou é o seguro desemprego do pescador artesanal.
Seguro Defeso é o benefício concedido ao Pescador Profissional Artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, conforme disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
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VALOR SEGURO DEFESO
O valor não é igual ao do seguro desemprego, que depende de alguns cálculos para saber a quantidade de parcelas e o valor, no caso do seguro defeso, o valor é equivalente a um salário mínimo no ano vigente, o seu pagamento é feito durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.
SEGURO DEFESO X BOLSA FAMÍLIA
A solicitação do seguro defeso, apesar de ser um direito é também uma opção do pescador, caso ele seja beneficiário do Bolsa Família e se inscrever no seguro defeso pelo INSS, deixará de receber automaticamente o benefício do Bolsa Família durante o período do recebimento do seguro.
Porém, quando terminar este período, que pode variar de acordo com a espécie do peixe no qual a pesca esteja suspensa, o benefício do programa Bolsa Família voltará também a ser pago automaticamente.
Vamos exemplificar para ficar mais claro: Se o Sr. Raimundo está em período de defeso na região onde mora, entre agosto e setembro, portanto, nestes dois meses ele receberá o seguro defeso, mas em outubro, ele voltará a receber o Bolsa Família.
Saiba mais:
ONDE RECEBER O SEGURO DEFESO?
No ato da concessão do benefício, o crédito será gerado automaticamente e disponibilizado na Caixa Econômica Federal
COMO CONTRIBUIR PARA O INSS?
Sempre que comercializar sua produção no varejo, diretamente à pessoa física, o pescador deve recolher sua contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A guia deve ser preenchida da seguinte forma:
O pescador poderá contribuir de forma acumulada no mês seguinte, quando o valor da contribuição devida relativa à comercialização for inferior a R$ 10,00.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DEFESO?
Para receber o seguro defeso, o pescador que preencher os seguintes requisitos:
- exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
- não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
ONDE SOLICITAR?
Diretamente na associação/colônia/sindicato
A partir de abril de 2015, o Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não é necessário ir até uma Agência da Previdência Social para requerer o benefício.
Você, que é Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.
O pescador não precisa pagar nada por isso. A entidade representativa presta este serviço gratuitamente.
No INSS
O requerimento do seguro defeso é realizado nas Agências da Previdência Social. Ligue 135 para mais informações sobre o atendimento ao pescador.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O pescador deverá apresentar os seguintes documentos para dar entrada no seguro defeso:
- documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
- cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente