Seguro Desemprego para MEI, quando é possível liberar?
Será que existe seguro desemprego para MEI? É possível liberar o auxílio financeiro para o microempreendedor individual?
Essa e outras questão leia aqui no artigo.
No ano de 2017 a comissão do trabalho da câmara dos deputados aprovou para microempreendedor individual (MEI) o pagamento do seguro desemprego para MEI.
A proposta que até então não autorizava o pagamento do benefício para este tipo de categoria, alterando a lei que regulamenta o programa seguro desemprego para MEI.
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O que é o seguro desemprego e qual o valor?
Seguro desemprego é um benefício trabalhista um dos mais importantes a receber quando ficamos desempregados, como o próprio nome diz é um benefício aonde o trabalhador fica assegurado por um determinado tempo de acordo com o tempo de trabalho e com o salário.
O seguro desemprego é pago de três a cinco parcelas como já citado de acordo com o tempo de serviço. Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Continue lendo para saber se há seguro desemprego para MEI.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Para obter o seguro desemprego o trabalhador tem que se enquadrar em algumas exigências que o governo pede, não são todos que tem direito a esse benefício.
Vamos entender melhor em que categorias o trabalhador tem que se enquadrar:
- Ter exercido função em trabalho formal com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses, para solicitar os benefícios pela primeira vez;
- Solicitar o seguro desemprego pela segunda vez, o prazo mínimo de trabalho com carteira assinada é de 9 meses;
- Solicitar o seguro desemprego pela terceira vez, o prazo é de 6 meses;
- Pescador profissional, em meio a época de defeso (período em que a pesca é considerada ilegal);
- Trabalhador que tenha sido resgatado de regime de trabalho considerado escravo ou em condição similar;
- Trabalhador que exerce função em emprego formal e que teve seu contrato de trabalho suspenso devido a sua participação em programa ou curso de qualificação oferecido pela empresa contratante;
- Trabalhador formal e doméstico que tenha sido demitido sem justa causa.
Sou MEI, poderei receber o seguro desemprego?
A empresa tem que estar inativa ou provar que não obteve faturamento no ano anterior para ter direito ao Seguro desemprego para MEI, no entanto isso só é mais uma das propostas da Câmara dos Deputados e da Comissão do Trabalho.
Na pratica o governo não autoriza por entender que o cidadão com CNPJ é caracterizado como possuidor de renda própria, deixando de ser desempregado e passando a ser empresário, deixando dessa maneira de ter direito ao seguro desemprego.
Meu seguro desemprego foi negado porque sou MEI, o que fazer?
Caso tenha tentado dar entrada no seguro desemprego para MEI e teve o benefício negado você pode recorrer administrativamente no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Mas lembre-se que para isso, você terá que provar a inatividade da empresa, e passará por uma análise da superintendência regional do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Será necessário que tenha tirado o nome de pessoa física do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na junta comercial do estado antes da demissão.
Seguro desemprego para MEI, quando é possível liberar?
Segundo a lei, para obter o seguro desemprego o beneficiário não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua natureza e a sua manutenção e de sua família.
No entanto, o seguro desemprego para MEI só poderá ocorrer depois que a empresa estiver inativa, e o solicitante ter tirado o nome do cadastro de nacional de pessoa Jurídica o CNPJ.
Ficou com dúvidas sobre seguro desemprego para MEI? Deixe nos comentários.