Onde Dar Entrada no Seguro Desemprego?
Onde dar entrada no seguro desemprego? Está é uma e suas dúvidas relativas ao beneficio do auxilio financeiro do seguro desemprego? Então está no lugar certo, continue lendo para sanar estas e outras dúvidas.
Quando um ciclo profissional se encerra é importante resolver as questões documentais. Nesse artigo você aprenderá tudo que precisa saber sobre o seguro desemprego.
Como houveram algumas mudanças sobre o benefício do seguro desemprego, muitas pessoas se sentem com dúvidas sobre o que mudou e o que permanece como antigamente sobre o benefício. Pensando nisso, esse texto traz as informações necessárias para quem deseja saber tudo sobre o seguro desemprego.
Índice do Artigo
O que é o seguro desemprego?
É um programa do Governo Federal que visa proteger o trabalhador brasileiro que foi dispensado por determinada empresa sem justa causa. Esse auxílio monetário durante alguns meses ajuda o trabalhador a procurar outro emprego sem comprometer a sua renda e a da sua família.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
Esse prazo foi motivo para bastante discussões e recursos para que ele fosse estendido para um prazo ilimitado. No entanto ainda permanece o prazo de sete a 120 dias após a data da demissão para o trabalhador formal. Há algumas alterações para trabalhadores específicos, observe:
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia, após a data da demissão.
- Empregado afastado para qualificação: período durante a suspensão do contrato de trabalho.
De sete dias após a rescisão do contrato, independentemente da situação, tendo todos os documentos em mãos.
Quais os documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego?
Existe uma lista de documentos que você precisa ter em mãos para poder dar entrada no seu seguro desemprego. Sem eles não será possível iniciar o processo para receber esse benefício. Os documentos necessários são:
- Carteira de identidade e CPF.
- Carteira de trabalho.
- Comprovante de residência.
- Cartão cidadão ou documento de identificação de PIS/PASEP.
- Termo de rescisão de contrato.
- Três últimos contracheques.
- Requerimento de seguro desemprego (a empresa fornece no ato da
- demissão).
- Extratos do FGTS ou documento de levantamento do FGTS.
Como dar entrada no seguro desemprego?
Após a assinatura dos contratos de rescisão contratual sem justa causa, o trabalhador pode se dirigir a um dos locais que iniciam esse processo, munido da documentação citada no tópico anterior, onde receberá o atendimento necessário para que a entrada do seguro desemprego seja fornecida.
Onde dar entrada no seguro desemprego?
Os locais para solicitar o benefício do seguro desemprego são: Unidades conveniadas ao Ministério de trabalho e previdência social; Sistema Nacional de emprego (SINE); Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; Caixa econômica federal.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Essa é uma dúvida que paira sobre a mente de muitas pessoas, principalmente aquelas que estão saindo do seu primeiro emprego. O receio de receber ou não esse auxílio por vezes pode atrapalhar o beneficiado, acabando por perder esse direito por não se atentar aos prazos.
Trabalhadores que tem direito ao seguro desemprego devem se encaixar nos seguintes requisitos.
- Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa.
- Não possuir renda para manter a si próprio nem a sua família.
- Estiver desempregado quando requerer o benefício e durante seu recebimento.
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Exceto em casos de pensão por morte ou auxílio acidente).
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos aos prazos de:
- Durante pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
- Durante pelo menos nove meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
- A partir de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, após a terceira solicitação, sendo esse mesmo período para as demais solicitações.
É bom saber também:
- Quem tem direito e não tem ao seguro desemprego
- Qual a quantidade de parcelas do seguro tenho direito a receber
- Tabela do Seguro desemprego 2019
Como dar entrada no seguro desemprego pela internet?
Vivemos o momento das mídias digitais, e até o sistema de seguro desemprego se adaptou a essa nova modalidade. No conforto de sua casa, o ex trabalhador poderá dar a entrada no seguro desemprego, a partir desse momento contará o período para receber a primeira parcela do benefício.
Apesar de ainda ser necessário a presença do trabalhador em um órgão que dê entrada no seguro desemprego (para evitar fraudes), acredita-se que o tempo de espera será mínimo já que grande parte do atendimento do futuro beneficiado terá sido feito pela internet.
Para dar início ao processo virtual, o solicitante deverá acessar o site:
https://empregabrasil.mte.gov.br/. Preencherá um cadastro com seus dados e receberá uma senha provisória que deverá ser trocada em seu primeiro acesso.
Nesse momento seguirá passo a passo para dar a entrada no seguro. É importante ter em mãos a carteira de trabalho no ato desse requerimento pois serão necessárias algumas confirmações.
Após o término do procedimento o solicitante deverá agendar o seu atendimento presencial para confirmar o cadastro. Sem a confirmação presencial o benefício não poderá ser recebido.
O seguro desemprego é um direito do trabalhador e, portanto, deve ser requerido dentro de seus padrões e normas. Sendo o período do benefício importante para o trabalhador se capacitar realizando cursos para estar aptos a outras oportunidades do mercado de trabalho.