Escala 12×36: O que é, como funciona
Amparada por lei, a jornada de trabalho por escala 12×36, como o próprio nome diz, é você trabalhar 12 horas e descansar 36 horas. Mas, como é trabalhar assim? Descubra agora.
Sempre que alguém inicia em um emprego, é comum assinar um contrato, onde constam quais os trabalhos a serem realizados, por isso é necessário saber mais da escala 12×36.
A jornada de trabalho, carga horária, remuneração, normas, deveres e diretos do trabalhador, assim descubra nesse texto quais são os detalhes sobre isso referentes na escala 12×36.
Existem diversos tipos de jornada de trabalho, cada qual com suas características e pormenores, porém surgem algumas dúvidas sobre a jornada por escala 12×36, mesmo que ela esteja de acordo com a constituição.
Com a reforma trabalhista, esse tipo de jornada ganhou uma lei específica, causando muitas dúvidas tanto no empregado quanto no empregador. Para entender melhor como tudo isso funciona, leia o texto abaixo
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O que é escala 12×36
Como hoje muitas empresas precisam trabalhar 24 horas seguidas e diante das necessidades existentes em algumas atividades como por exemplo a indústria, foi criada a jornada de trabalho 12×36.
Diferente da jornada de trabalho “comum”, de trabalhar por no máximo 44 horas semanais, na escala 12×36 o funcionário trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas. Sendo que no período em que está trabalhando, tem direito a 1 hora de intervalo.
Até algum tempo atrás, essa escala de trabalho era permitida apena em alguns casos, em profissões específicas, como vigilantes e profissionais de saúde.
Após a reforma trabalhistas, houve algumas mudanças, sendo permitida a jornada 12×36 através da formalização de acordo coletivo ou acordo individual de trabalho.
Como funciona escala 12×36
Na escala 12×36 os funcionários trabalham por 12 horas seguidas, com 1 hora de intervalo para almoço e jantar, após descansa por 36 horas seguidas.
Para que o funcionário trabalhe dessa forma, é preciso haver um acordo coletivo da empresa ou um acordo individual entre empresa e empregado.
Qualquer empresa pode usar essa metodologia de trabalho, desde que respeite a lei e não ultrapasse 44 horas de trabalho na semana.
Caso o funcionário trabalhe mais que as 12 horas, todo o período trabalhado depois da 12ª hora será considerado como hora extra.
Como a escala 12×36 não gera um padrão de trabalho, como na escala normal, caso o empregado trabalhe em feriados ele receberá o dobro do valor pago em um dia normal. Caso trabalhe a noite, também terá o adicional noturno.
Escala 12×36 quantos dias trabalhados no mês
Quem atua nesse tipo de escala, trabalha cerca de 180 horas no mês, exceto em casos específicos em que a carga horária semanal é diferenciada.
Se analisarmos de forma simples, nessa escala o funcionário trabalha 1 dia e descansa no outro. Consequentemente, ele pode trabalhar nos fins de semanas, feriados e também a noite, visto que sua escala independe do dia e hora. Ou seja, a regra é seguir a escala 12×36.
Uma parte interessante desse tipo de jornada é a possibilidade de o funcionário ter um tempo maior de descanso, onde poderá realizar outras tarefas do seu dia a dia.
Quem trabalha na escala 12×36 tem quantos dias de folga?
Como já mencionamos, nesse tipo de trabalho, o empregado trabalha um dia e folga outro. Desse modo, se considerarmos 30 dias no mês ele vai trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15.
Desse modo, a “folga” serão as 36 horas que ele tem de descanso após as 12 horas de trabalho. Não há folga do sábado ou domingos, como nos casos de escala 6×2, por exemplo.
Como calcular escala 12×36
Para controle e cálculo das horas trabalhadas nesse tipo de escala, o fator mais importante é o controle do registro do ponto do empregado. Pois através dele torna-se mais fácil a gestão do trabalho e auxilia no cálculo de horas extras e adicional noturno, quando existir.
A remuneração do empregado que atua em escala 12×36 é estabelecida no contrato de trabalho. Sendo que o valor a ser pago vai depender do salário base da categoria mais os adicionais que a empresa oferece.
Quem trabalha em escala 12×36 pode fazer hora extra
Todo trabalho quando é realizado além das horas estipuladas em contrato, deve ser considerado como hora extra.
Portanto, caso o funcionário que trabalhe na escala 12×36 e atue por mais de 12 horas, deverá ser pago o adicional de horas extras para todo o tempo trabalhado após a 12ª hora de serviço.
Caso as horas extras sejam em dias de semana, deverá ser pago 50% a mais do que a hora normal e se for trabalhado em fins de semana ou feriado, terá adicional de 100%.
Na nova lei trabalhista mudou algo a escala de trabalho 12×36?
A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trazendo várias mudanças que impactam diretamente empregado e empregador.
A principal medida obrigatória foi a de estabelecer acordo coletivo para o trabalho de escala 12×36, com exceção dos profissionais de saúde, que podem fazer o acordo individual de trabalho.
Outra regra importante que passou a vigorar é a de que todo o salário deverá incluir os feriados e o descanso semanal remunerado. Sendo assim, toda vez que o colaborador trabalhar em feriados deixa de receber o pagamento em dobro, pois o valor já está incluso no pagamento mensal.
O intervalo para repouso passa a ser facultativo, podendo ser concedido ou ressarcido. Ou seja, o empregado pode trabalhar por 12 horas ininterruptas se quiser.