Abono Pecuniário: O que é, Como Funciona, Lei, Vantagens

Abono pecuniário é uma ação permitida em lei, que visa auxiliar o trabalhador que deseja ganhar um pouco mais com a venda de um terço de suas férias, veja mais nesse artigo.

Por uma iniciativa governamental, o abono pecuniário surgiu como medida legislativa no intuito de amparar o trabalhador brasileiro, a fim de que este encontre no abono pecuniário uma medida emergencial quando há necessidade de uma renda extra.

O direito, que já é expresso desde o surgimento da CLT, e sofreu certa alteração no que tange ao direito coletivo após a reforma trabalhista, já é utilizado de forma vasta em várias empresas de diferentes setores, tamanhos e seguimentos, quando o funcionário deseja aumentar sua renda nesse período.

Você descobrirá nos próximos tópicos informações importantes acerca do abono pecuniário em questão, tais como qual o caminho para se solicitar e como deve ser feito o cálculo.

Índice do Artigo

O que é o Abono Pecuniário

Conceituando de forma simplificada, o abono pecuniário é o que conhecemos popularmente por “venda de férias“. O direito garante ao trabalhador a venda de até 1/3 do total de trinta dias de férias o qual o trabalhador tem direito, mediante após o período de trabalho de um ano corrido. (Leia o artigo sobre vender férias)

Conforme mencionado anteriormente, o abono já é vastamente utilizado por diversas empresas de diferentes seguimentos.

Sendo assim, torna-se uma prática comum, posto que acaba por ser uma “via de mão dupla” entre empregador e empregado, pois a empresa terá um funcionário para aumentar sua produção por mais dez dias e o empregado ganhará mais por esse período.

Importante destacar que o empregador não poderá se opor ao pedido de abono pecuniário, exceto se solicitado fora do prazo, ou em caso de férias coletivas. Se nessa segunda opção, não houver acordo coletivo entre os empregados e empresa, o trabalhador não poderá solicitar.

Os outros 20 dias referente às férias, é obrigatório que se cumpra em recesso, para descanso e pode ser divido em duas vezes no ano, sempre com acordo entre o contratante e o empregado.

abono pecuniário

Como Funciona o Abono Pecuniário

Para que se faça jus ao abono pecuniário, o colaborador deverá solicitar o benefício em até 15 dias antes do final do período aquisitivo, conforme expressa o artigo 143, da CLT, em seu Artigo 1º.

O período aquisitivo passa a ser contado a partir do primeiro dia em que o funcionário começou a trabalhar e se encerra ao final de 12 meses, dando o direito às férias após esse prazo. O primeiro mês do próximo ano da vigência do contrato é o período limite das férias.

Lembrando que as férias são remuneradas e no caso do uso do abono pecuniário, o empregado receberá o valor referente as férias de trinta dias mais os dez dias trabalhados.

Assim, o funcionário deverá requerer pelo cumprimento do direito até 15 dias antes do fim do prazo de 12 meses trabalhados. Por exemplo, o trabalhador que deu início no seu período aquisitivo em 1º de janeiro, caso possua interesse no abono, deve solicitá-lo até 15 de dezembro do mesmo ano.

Após, se o pedido foi feito dentro dos parâmetros da lei, e não havendo impressões que ensejem a não aceitação por parte do empregador, o colaborador deverá ser efetivamente pago a caráter de abono os valores referentes com os vencimentos relativos às férias.

Conforme o artigo 145 da CLT, o prazo para recebimento dos valores do abono pecuniário é de até dois dias antes que se inicie o período de recesso do funcionário.

No recibo de quitação das férias deve ainda constar de forma expressa o que foi percebido a caráter de abono pecuniário, para melhor entendimento do colaborador.

Quem Tem Direito ao Abono Pecuniário

Todo trabalhador brasileiro que esteja sob regime da CLT, submetido assim ao direito de 30 dias de férias anuais possui o direito ao benefício do abono pecuniário.

Em se tratando de colaborador parcial, qual seja aquele que labora por até 25 horas semanais, não detém direito ao abono, exceto o empregado doméstico que presta serviços por no mínimo 3 dias na semana, além de possuir mais uma particularidade para essa forma de registro, qual seja o pedido em no mínimo 30 dias antes do fim do período aquisitivo.

Outra medida adotada após a reforma trabalhista, foi a instauração do parágrafo 2º no artigo 143 que determina que as empresas que adotam férias coletivas só devem conceder abono pecuniário mediante acordo coletivo entre os funcionários, por se tratar de um direito personalíssimo.

Como é Feito o Cálculo do Abono Pecuniáriocalculo abono pecuniario

São diversos os entendimentos de cálculo de férias, o que acaba por influenciar no cálculo do abono pecuniário, isto porque a lei deixa várias brechas que possibilitam uma gama vasta de possibilidades, cabe ao trabalhador ficar atento ao seu contracheque.

Para o cálculo do abono pecuniário, inicialmente se adiciona aos vencimentos do funcionário o 1/3 garantido pela Constituição em caráter de férias, é uma bonificação referente a esse período de descanso. Obtido o resultado, deverá dividi-lo por três, onde cada terço representará 10 dias de férias.

Assim, o 1/3 obtido da divisão da soma salário e férias é o valor qual o trabalhador terá direito a caráter de abono pecuniário, já os outros dois terços serão normalmente registrados como férias, efetivando-se os 20 dias de recesso.

Ou seja, o que se entende é que o funcionário irá receber de forma dupla por esses dez dias, sendo a primeira vez por haver solicitado o abono pecuniário e a segunda por ter laborado pelos dez dias, o que acaba resultando em 40 dias de trabalho dentro de um mês.

Lei do Abono Pecuniário

O abono pecuniário é regido pelos artigos 143 a 145 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), os quais são expressos no tocante a quem tem direito ao benefício, aos prazos a serem seguidos, e às exceções de não aceitação pelo empregador.

Um fato importante foi o advento do parágrafo 2º do artigo 143, que foi incluído após a reforma, senão vejamos:

  • Parágrafo 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Para melhor entendimento, tal parágrafo dita que a empresa que optar pelas férias coletivas só deverá conceder o benefício do abono pecuniário apenas se houver acordo coletivo entre os funcionários, posto que o abono é um direito individual do trabalhador.

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Vantagens do Abono Pecuniário

Ante a tudo o que foi exposto, o abono pecuniário pode parecer benéfico apenas ao colaborador, por garantir-lhe uma renda extra emergencial para suprir alguma necessidade, e com isso acabar onerando a empresa.

Entretanto, o empregador também se beneficia do abono, posto que a diminuição do recesso do funcionário acelera seu retorno. Assim, outros funcionários acumulam funções por menos tempo, e isso acaba por otimizar a logística da empresa.

Se a empresa é uma indústria, esses dias a mais de trabalho do empregado pode gerar um lucro que pagará esse custo extra para a empresa, em produções a mão de obra extra sempre é bem-vinda.

Agora que você já sabe como funciona o abono pecuniário e se necessita de uma renda extra, basta fazer a solicitação no RH da sua empresa para obter os benefícios.