Na demissão por acordo o trabalhador tem direito a seguro desemprego?

Você está pensando em sair do seu emprego? Sabe o que é demissão por acordo e como funciona? Tire suas dúvidas a seguir e se informe!

Surgiu uma nova oportunidade de emprego e você se encontra uma situação complicada, pois não quer perder seus direitos? Ou você não se sente bem no seu atual emprego, não conseguiu outra oportunidade no momento e, precisa pedir demissão?

Em ambas as situações, há uma forma de negociar com seu chefe e com a aprovação da Reforma Trabalhista (no final do ano de 2017) diversos aspectos inerentes à legislação trabalhista passaram por modificações, sendo que um destes é sobre a demissão por acordo.

A demissão por acordo nada mais é do que um acordo entre empregado x empregador, onde a demissão possui concordância de ambas as partes envolvidas. Tire todas as suas dúvidas sobre este tema a seguir!

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Demissão por acordo reforma trabalhista

A demissão por acordo é também chamada de demissão consensual, sendo que é um tipo de demissão em que o empregado e o empregador entram em um acordo sobre o pedido de demissão.

Neste tipo de demissão o principal beneficiado é o empregador, o qual reduz significamente suas despesas, pois paga somente uma parte das verbas rescisórias.

Em resumo, este tipo de demissão ocorre principalmente na seguinte situação: o empregado deseja deixar de ocupar o cargo e procura seu chefe para negociar um acordo.

Com o acordo, o empregado passa a ter direito a sacar parte de seu FGTS e a empresa paga metade da multa (20% FGTS).

Essa é uma novidade traga pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) especificamente no Art. 484.

Como funciona a demissão por acordo

A demissão por acordo funciona de forma simples, devendo somente ocorrer quando ocorrer o interesse de ambos envolvidos (empregado e empregador).

Sendo assim, em nenhuma hipótese poderá ser imposta, especialmente quando se tratar da empresa.

Se a empresa propuser essa modalidade de demissão, fica entendido que funcionário está sobre situação de pressão, caracteriza-se assédio moral e este pode vir a processa-la.

Se a iniciativa a for do funcionário, a empresa pode também recusar e deve se atentar ao desempenho do funcionário após a recusa.

Sendo assim, o acordo deve beneficiar ambos e depois de estabelecido não há um formato padrão para a formalização, havendo somente a necessidade da presença de testemunhas (segurança jurídica).

demissão por acordo

Demissão por acordo tem direito a seguro desemprego?

Com as alterações tragas pela Reforma da Previdência, na demissão por acordo o funcionário não tem direito ao seguro desemprego.

Porém, em contrapartida, passa a ter acesso a outros benefícios como o saque de parte do seu Fundo de Garantia.

Modalidade de demissão por acordo

De modo geral, a demissão por acordo pode ser definida como uma modalidade de demissão. Outras modalidades comuns são:

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão por parte do funcionário.

Demissão em acordo agora é legal

Antes da Reforma Trabalhista a demissão por acordo acontecia muito no Brasil, porém, de forma totalmente ilegal. Ocorria que o funcionário e o empregado entravam em um acordo que beneficiassem ambos, mas sem comunicar ao órgão competente.

Na maioria das vezes o acordo era que o funcionário pagava (devolvia) ao empregador o valor pago pela multa de dispensa (40% FGTS).

Agora, com a atualização da legislação, a demissão por dispensa é prevista em lei, sendo que o funcionário tem direito a sacar parte do seu FGTS.

Calculo de demissão por acordo

Para calcular o valor que o funcionário receberá, é importante ter em mente que:

  • Ele receberá o aviso prévio pela metade (se indenizado);
  • Receberá metade da multa rescisória (20 % sobre o saldo do FGTS);
  • Recebera normalmente as demais verbas trabalhistas, tais como: proporcional de férias +1/3 do valor, décimo terceiro, vales, entre outros;
  • Poderá sacar 80% do valor do FGTS.

Além disso, com essa modalidade de demissão não é necessário submeter processo de homologação nos órgãos competentes (Sindicados, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho).

Para facilitar seu entendimento veja a situação problema a seguir, onde:

Pedro foi contratado no dia 02 de janeiro de 2018 com um salário de R$ 1.800,00 para executar a função de auxiliar administrativo na empresa X. No dia 29 de novembro de 2018 ele tomou a decisão de que deixaria de prestar serviços a referida empresa, falou com seu chefe e ambos concordaram em demissão por acordo.

No dia 30 de novembro assinaram o acordo com a presença das testemunhas e no mesmo dia recebeu o salário do referido mês, sendo dispensado de cumprir aviso prévio.

Pedro irá receber:

Aviso prévio (15 dias): R$900,00;

Férias + 1/3 ((1.800,00/12) x 11 + 1/3): R$2.200,00;

13º (1.800,00/12) x 11: R$1.650,00;

FGTS + 20%: R$220,00.

Deste valor, serão descontados 11% do INSS. E o valor do FGTS (80%) irá variar de acordo com o histórico do trabalhador.

Como fica o FGTS na demissão por acordo

Contudo, no que se refere ao FGTS, na demissão por acordo o funcionário tem direito a sacar 80% do valor total que possui.