Estou desempregada tenho direito a algum benefício do governo
Estou desempregada tenho direito a algum benefício do governo – Claramente, o desemprego é um grande problema na vida de milhares de pessoas, não exclusivamente no Brasil. Neste contexto, programas do governo que visam prestar auxílio para pessoas nessa situação, podem ser decisivos. A seguir, confira mais informações sobre os benefícios aos quais pode recorrer caso esteja desempregado:
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Estou desempregada tenho direito a algum benefício do governo
- Isenção na CPTM e Metrô para desempregados
Ao encontrar-se desempregado, gastar dinheiro com o deslocamento para efetuar entrevistas pode ser complicado. Por essa razão, é disponibilizado pela CPTM e Metrô de São Paulo um passe especial, com isenção de até três meses nos sintomas de metrô e trem da Grande São Paulo.
É uma medida que visa atender quem está sem trabalhar a no mínimo um mês, porém, também há um período máximo, correspondente a seis meses. Ainda mais, a isenção é válida por três meses e não é possível renovar. Para solicitar, são necessários alguns documentos, como:
- RG e CPF;
- Último termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho que apresente a baixa do último emprego.
Para obter o Bilhete Especial do Desempregado do Metrô, é preciso levar os documentos na Estação Marechal Deodoro da Linha 3-Vermelha, de segunda a sexta, das 8h30 às 16h. Para mais informações, entre em contato com 0800 7707722.
Já para a Credencial para Trabalhadores Desempregados para usar a CPTM, é necessário comparecer ao Terminal da Barra Funda, também com os documentos. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 16h. O telefone de contato é 0800 055 0121.
Salário-maternidade para desempregadas
Neste caso, é preciso que seja comprovada a qualidade de segurado do INSS e de acordo com a situação, cumprir carência de 10 meses trabalhados. É necessário solicitar no INSS, a partir do parto e utilizar a certidão de nascimento como comprovante.
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Seguro-Desemprego
Esse é um importante benefício garantido por lei dos Direitos Sociais da Constituição Federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que nesta situação, conseguem suporte financeiro de forma temporária. Existem modalidades distintas para obter o pagamento do benefício:
Trabalhador formal ou doméstico: dispensado sem justa causa de forma indireta ou direta;
Bolsa de Qualificação Profissional: voltada para profissionais com o contrato suspenso, porém, que estão em cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Trabalhador Resgatado: visa atender trabalhadores que estavam na condição de trabalho similar ao escravo ou forçado;
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal: atende pescadores profissionais que tiveram suas atividades suspensas devido ao defeso, que consiste na preservação da espécie.
O pagamento ocorre de três a cinco parcelas, podendo ser de maneira alternada ou contínua, conforme o tempo trabalhado. É fundamental atender aos requisitos além de ter suspensão sem justa causa, por exemplo, não possuir renda para sustento próprio ou familiar, não estar recendo benefício previdenciário, exceto o pensão por morte e exceção do auxílio acidente, entre outros.
Bolsa Família
O programa visa atender famílias que compreendem o grupo de pobreza ou extrema pobreza. No caso das extremamente pobres, a renda mensal consta até R$ 89,00, já as pobres, atendem a R$ 89,01 e R$ 178,00. Vale lembrar que é necessário atender alguns requisitos para se cadastrar e poder estar entre as famílias selecionadas para o programa, como a inclusão da família, por meio da prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
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