Quais são as verbas rescisórias de quem é demitido
Quais são as verbas rescisórias de quem é demitido? – Uma das maiores dificuldades que o trabalhador enfrenta atualmente é ser demitido sem justa causa. Exatamente por isso a CLT resguarda o trabalhador que foi demitido sem justa causa com uma série de benefícios para que ele possa manter sua família enquanto procura um novo emprego.
Vamos falar das verbas rescisórias de quem é demitido, quais são os direitos e quais são as possibilidades para que você se restabeleça prontamente e consiga um novo emprego o quanto antes.
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Verbas rescisórias de quem é demitido: uma explicação completa
Quando é demitido, o trabalhador tem direito a uma série de direitos e possibilidades que podem ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho de forma mais ágil. Dentre elas, podemos destacar:
- Saldo de salário e aviso prévio indenizado: Neste caso existem duas possibilidades, sendo que a mais comum é a empresa pedir ao empregado que cumpra o aviso prévio, sando a ele mais um mês de estabilidade antes de demiti-lo. Se a empresa fizer questão do desligamento automático, o trabalhador tem o direito de receber os 30 dias da mesma forma. Além disso, no caso de demissão com desligamento automático, inclui-se aí também o saldo de salário além dos 30 dias de aviso. Para cada ano trabalhado na empresa, são colocados mais 3 dias neste salário de ”multa”.
- Férias proporcionais: as férias não gozadas pelo trabalhador devem ser ressarcidas, ou seja, deve-se verificar o quanto de férias proporcionais o trabalhador tinha no momento em que foi definitivo e este valor deve ser pago como parte das verbas rescisórias de quem é demitido.
- Saque do fundo de garantia, além de 40% deste valor a ser pago pelo empregador: além do valor já depositado na conta associada do trabalhador, que pode ser sacado imediatamente no caso de demissão sem justa causa, o empregador que demite um trabalhador sem uma justa causa ainda precisa pagar 40% deste valor como parte das verbas rescisórias.
- Seguro desemprego: além de todos estes benefícios, o trabalhador ainda pode ter direito a sacar o seguro desemprego, se atender os pré-requisitos para este saque (saiba mais sobre o seguro desemprego aqui). Se for o caso, o próprio ministério do trabalho ou o sindicato irão indicar a você os procedimentos e documentos necessários para fazer esta requisição.
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Sabemos que muitos dois direitos trabalhistas estão passando por uma flexibilização e uma modernização.
Embora por enquanto não exista nenhuma notificação sobre a questão das verbas rescisórias de quem é demitido, é fundamental saber que estas verbas podem ser afetas sim.
Por isso mesmo recomendamos estar sempre atento ao nosso blog, pois informaremos quaisquer alterações aprovadas na reforma trabalhista.
Faltou o 13o. proporcional.