Quem faz acordo tem direito ao seguro desemprego?
Uma das maiores duvidas de trabalhadores são as do tipo, quem faz acordo tem direito ao seguro desemprego?
E neste artigo estaremos explicando os motivos e se recebem ou não, uma matéria de extrema importância para aqueles que não são demitidos e estão prestes a fazer um acordo com a empresa para conseguirem os direitos trabalhistas sem ter que pedir demissão.
Índice do Artigo
Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício que é concedido a todo trabalhador que é demitido sem justa causa, ande o trabalhador pode receber até no máximo 5 parcelas com valores variados de acordo com as últimas folhas salariais do empregado.
Esse é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, esse benefício oferece um auxilio em dinheiro com tempo determinado pelo Ministério do Trabalho. E pago pela Caixa.
Continue lendo para saber se quem faz acordo tem direito ao seguro desemprego?
Exigências para receber o seguro desemprego
Para que possa obter o benefício do seguro desemprego, é necessário que o empregado se enquadre em algumas regras que são exigidas pelo ministério do trabalho e pelo governo federal, e ter toda a documentação necessárias em mãos.
Leia também:
Documentações necessárias para receber seguro desemprego após acordo trabalhista
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
É ilegal fazer o acordo trabalhista?
Hoje funciona da seguinte forma:
Se o trabalhador pedir demissão ele não tem direito ao saque do FGTS e a multa de 40%, também não tem direito ao aviso prévio e nem a ao seguro desemprego.
Caso o trabalhador seja demitido por justa causa ele não recebe multa de 40%, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro desemprego nem ao aviso prévio.
No caso de demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro desemprego, e pode sacar os valores do fundo de garantia FGTS.
O que o trabalhador perde ao fazer acordo trabalhista?
O contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre funcionário e patrão. O que ele receberá:
- 20% da multa do FGTS;
- Metade do aviso prévio;
- Direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.
Era proibido “acordo” feito por muitos trabalhadores e empregadores.
Em uma demissão sem justa causa onde o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, ao saque do FGTS em troca ele se compromete em devolver a multa de 40% do FGTS ao empregador, lembrando que isso é ilícito e proibido pelo Ministério do Trabalho.
Quem faz acordo tem direito ao seguro desemprego?
Hoje pode ser feito o acordo com a nova reforma trabalhista, porém diferentemente do que era feito, caso queira fazer um acordo o empregado recebera:
- 20% da multa do FGTS
- Metade do aviso prévio
- Direito a saque de 80% do FGTS
O empregado não terá direito ao seguro desemprego após acordo trabalhista.
Portanto, fica claro a resposta a seguinte pergunta: quem faz acordo tem direito ao seguro desemprego?
Não tem direito, fica com 20% da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,os outro 20% fica com o empregador, além de poder sacar os 80% do FGTS.