Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego?

Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego? Muitos empregados que estão nesta situação têm esta dúvida e aqui vamos tentar esclarecer.

Índice do Artigo

O que é seguro desemprego

O seguro desemprego foi criado como um benefício a quem perde o emprego.

É uma forma de o trabalhador se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Este direito está inclusive previsto na Constituição Federal.

O seguro desemprego faz parte do rol dos benefícios que integram a seguridade social.

Não se trata de uma ação isolada, mas faz parte do Programa de Seguro-Desemprego, que engloba outros atos com intuito de amenizar os efeitos de uma dispensa involuntária, como por exemplo, promover situações para que o trabalhador possa achar nova colocação.

Constitui-se de um valor pago durante determinado tempo, dependendo do número de vezes em que foi solicitado, o tipo de ocupação e tempo de trabalho no emprego que se encerrou, na seguinte forma:

  • Em um primeiro pedido: serão pagas 4 parcelas, se houver trabalho ente 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores;
  • Em um segundo pedido: 4 parcelas, se emprego anterior durou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas se trabalhou mais de 24;
  • A partir do terceiro pedido: 3 parcelas, se o emprego anterior durou de 6 a 11 meses; 4 parcelas se o período foi de 12 a 23 meses e 5 parcelas, se manteve o emprego por mais de 24.

 Quem tem direito ao seguro desemprego

Nem todas as situações de desemprego permitem o recebimento do seguro.

A legislação pertinente apresenta os requisitos para tanto:

  • A dispensa tem que ter se dado sem justa causa, ou seja, não pode ter sido motivada por qualquer das situações que a CLT prevê para isso.

Entende-se como dispensa sem justa causa também a rescisão indireta do contrato de trabalho (quando, em última análise, é aplicada a “justa causa” ao empregador).

Além disso, atualmente, após a reforma trabalhista de 2017, foi criada a modalidade de rescisão consensual (quando empregador e empregado concordam com o fim do contrato), neste caso não há direito ao seguro desemprego.

  • O trabalhador tem que ter recebido salários de pessoa jurídica ou física (equiparada à jurídica) por determinado número de meses dependendo de quantas vezes solicitou o benefício, vejamos:
    • Primeira solicitação: ter recebido salário por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa;
    • Segunda solicitação: ter recebido salário por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa;
    • Terceira e demais solicitações: 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Não ter o trabalhador dispensado outros meios de sustentar a si e sua família;
  • Caso o trabalhador figure como sócio ou proprietário de alguma empresa, também estará impedido de receber o benefício, pois estará subentendido a algum tipo de renda advindo disso.
  • O trabalhador também não poderá estar recebendo benefícios de prestação continuada, ligadas a Previdência Social, sendo, porém compatível com a pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Por fim, atendendo ao próprio nome do benefício, o trabalhador deve estar desempregado, ao dar início ao recebimento e manter-se assim durante a percepção do benefício;

Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego

Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego?

Mas então, se tiver dois empregos não há direito ao seguro desemprego?

Não, não há o direito.

Justamente pelo fato de que o seguro desemprego é um benefício destinado àqueles que não apresentem condições no momento de obter o próprio sustendo ou de sua família através de outro meio.

Assim, um segundo emprego justifica o indeferimento, pois constitui uma renda, descaracterizando a necessidade da percepção do benefício.

Necessário se atentar que o seguro desemprego não se constitui em um prêmio ao trabalhador por ter sido dispensado.

É diferente da multa de 40% sobre o FGTS, onde o empregador é punido por efetuar uma dispensa sem justa causa, e o valor se reverte em favor do empregado de maneira incondicional.

O seguro desemprego não tem essa função. Ele é como já dito, uma espécie de benefício, e como tal deve limitar-se a servir a quem dele realmente necessita.

Tanto assim que várias alterações, especialmente quanto aos prazos e intervalos para recebimento foram feitos com a finalidade de evitar fraudes e abusos.

Conclusão

Portanto, dois empregos não dão direito a dois seguros desemprego, pois a própria existência de outro, ao ser dispensado, já impedirá de usufruir do deste que é um direito e por tanto tem regras, mas antes disso é um benefício que deve ser usufruído por quem realmente precisar.