Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego?
Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego? Muitos empregados que estão nesta situação têm esta dúvida e aqui vamos tentar esclarecer.
Índice do Artigo
O que é seguro desemprego
O seguro desemprego foi criado como um benefício a quem perde o emprego.
É uma forma de o trabalhador se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Este direito está inclusive previsto na Constituição Federal.
O seguro desemprego faz parte do rol dos benefícios que integram a seguridade social.
Não se trata de uma ação isolada, mas faz parte do Programa de Seguro-Desemprego, que engloba outros atos com intuito de amenizar os efeitos de uma dispensa involuntária, como por exemplo, promover situações para que o trabalhador possa achar nova colocação.
Constitui-se de um valor pago durante determinado tempo, dependendo do número de vezes em que foi solicitado, o tipo de ocupação e tempo de trabalho no emprego que se encerrou, na seguinte forma:
- Em um primeiro pedido: serão pagas 4 parcelas, se houver trabalho ente 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores;
- Em um segundo pedido: 4 parcelas, se emprego anterior durou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas se trabalhou mais de 24;
- A partir do terceiro pedido: 3 parcelas, se o emprego anterior durou de 6 a 11 meses; 4 parcelas se o período foi de 12 a 23 meses e 5 parcelas, se manteve o emprego por mais de 24.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Nem todas as situações de desemprego permitem o recebimento do seguro.
A legislação pertinente apresenta os requisitos para tanto:
- A dispensa tem que ter se dado sem justa causa, ou seja, não pode ter sido motivada por qualquer das situações que a CLT prevê para isso.
Entende-se como dispensa sem justa causa também a rescisão indireta do contrato de trabalho (quando, em última análise, é aplicada a “justa causa” ao empregador).
Além disso, atualmente, após a reforma trabalhista de 2017, foi criada a modalidade de rescisão consensual (quando empregador e empregado concordam com o fim do contrato), neste caso não há direito ao seguro desemprego.
- O trabalhador tem que ter recebido salários de pessoa jurídica ou física (equiparada à jurídica) por determinado número de meses dependendo de quantas vezes solicitou o benefício, vejamos:
- Primeira solicitação: ter recebido salário por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa;
- Segunda solicitação: ter recebido salário por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa;
- Terceira e demais solicitações: 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Não ter o trabalhador dispensado outros meios de sustentar a si e sua família;
- Caso o trabalhador figure como sócio ou proprietário de alguma empresa, também estará impedido de receber o benefício, pois estará subentendido a algum tipo de renda advindo disso.
- O trabalhador também não poderá estar recebendo benefícios de prestação continuada, ligadas a Previdência Social, sendo, porém compatível com a pensão por morte e auxílio-acidente.
- Por fim, atendendo ao próprio nome do benefício, o trabalhador deve estar desempregado, ao dar início ao recebimento e manter-se assim durante a percepção do benefício;
Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego?
Mas então, se tiver dois empregos não há direito ao seguro desemprego?
Não, não há o direito.
Justamente pelo fato de que o seguro desemprego é um benefício destinado àqueles que não apresentem condições no momento de obter o próprio sustendo ou de sua família através de outro meio.
Assim, um segundo emprego justifica o indeferimento, pois constitui uma renda, descaracterizando a necessidade da percepção do benefício.
Necessário se atentar que o seguro desemprego não se constitui em um prêmio ao trabalhador por ter sido dispensado.
É diferente da multa de 40% sobre o FGTS, onde o empregador é punido por efetuar uma dispensa sem justa causa, e o valor se reverte em favor do empregado de maneira incondicional.
O seguro desemprego não tem essa função. Ele é como já dito, uma espécie de benefício, e como tal deve limitar-se a servir a quem dele realmente necessita.
Tanto assim que várias alterações, especialmente quanto aos prazos e intervalos para recebimento foram feitos com a finalidade de evitar fraudes e abusos.
Conclusão
Portanto, dois empregos não dão direito a dois seguros desemprego, pois a própria existência de outro, ao ser dispensado, já impedirá de usufruir do deste que é um direito e por tanto tem regras, mas antes disso é um benefício que deve ser usufruído por quem realmente precisar.
tenho 2 empregos e devido a pandemia um deles esta parado, estou sem trabalhar e sem receber neste, com isso meu orçamento mensal caiu por a metade. o governo cobre esse outro emprego ? pois os dois são carteira assinada.
Não, não tem como cobrir e nem como receber o auxilio emergencial.