Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego?

Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego? Muitos empregados que estão nesta situação têm esta dúvida e aqui vamos tentar esclarecer.

O que é seguro desemprego

O seguro desemprego foi criado como um benefício a quem perde o emprego.

É uma forma de o trabalhador se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Este direito está inclusive previsto na Constituição Federal.

O seguro desemprego faz parte do rol dos benefícios que integram a seguridade social.

Não se trata de uma ação isolada, mas faz parte do Programa de Seguro-Desemprego, que engloba outros atos com intuito de amenizar os efeitos de uma dispensa involuntária, como por exemplo, promover situações para que o trabalhador possa achar nova colocação.

Constitui-se de um valor pago durante determinado tempo, dependendo do número de vezes em que foi solicitado, o tipo de ocupação e tempo de trabalho no emprego que se encerrou, na seguinte forma:

  • Em um primeiro pedido: serão pagas 4 parcelas, se houver trabalho ente 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores;
  • Em um segundo pedido: 4 parcelas, se emprego anterior durou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas se trabalhou mais de 24;
  • A partir do terceiro pedido: 3 parcelas, se o emprego anterior durou de 6 a 11 meses; 4 parcelas se o período foi de 12 a 23 meses e 5 parcelas, se manteve o emprego por mais de 24.

Quem tem direito ao seguro desemprego

Nem todas as situações de desemprego permitem o recebimento do seguro.

A legislação pertinente apresenta os requisitos para tanto:

  • A dispensa tem que ter se dado sem justa causa, ou seja, não pode ter sido motivada por qualquer das situações que a CLT prevê para isso.

Entende-se como dispensa sem justa causa também a rescisão indireta do contrato de trabalho (quando, em última análise, é aplicada a “justa causa” ao empregador).

Além disso, atualmente, após a reforma trabalhista de 2017, foi criada a modalidade de rescisão consensual (quando empregador e empregado concordam com o fim do contrato), neste caso não há direito ao seguro desemprego.

  • O trabalhador tem que ter recebido salários de pessoa jurídica ou física (equiparada à jurídica) por determinado número de meses dependendo de quantas vezes solicitou o benefício, vejamos:
    • Primeira solicitação: ter recebido salário por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa;
    • Segunda solicitação: ter recebido salário por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa;
    • Terceira e demais solicitações: 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Não ter o trabalhador dispensado outros meios de sustentar a si e sua família;
  • Caso o trabalhador figure como sócio ou proprietário de alguma empresa, também estará impedido de receber o benefício, pois estará subentendido a algum tipo de renda advindo disso.
  • O trabalhador também não poderá estar recebendo benefícios de prestação continuada, ligadas a Previdência Social, sendo, porém compatível com a pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Por fim, atendendo ao próprio nome do benefício, o trabalhador deve estar desempregado, ao dar início ao recebimento e manter-se assim durante a percepção do benefício;

Quem tem dois empregos pode receber seguro desemprego?

Mas então, se tiver dois empregos não há direito ao seguro desemprego?

Não, não há o direito.

Justamente pelo fato de que o seguro desemprego é um benefício destinado àqueles que não apresentem condições no momento de obter o próprio sustendo ou de sua família através de outro meio.

Assim, um segundo emprego justifica o indeferimento, pois constitui uma renda, descaracterizando a necessidade da percepção do benefício.

Necessário se atentar que o seguro desemprego não se constitui em um prêmio ao trabalhador por ter sido dispensado.

É diferente da multa de 40% sobre o FGTS, onde o empregador é punido por efetuar uma dispensa sem justa causa, e o valor se reverte em favor do empregado de maneira incondicional.

O seguro desemprego não tem essa função. Ele é como já dito, uma espécie de benefício, e como tal deve limitar-se a servir a quem dele realmente necessita.

Tanto assim que várias alterações, especialmente quanto aos prazos e intervalos para recebimento foram feitos com a finalidade de evitar fraudes e abusos.

Conclusão

Portanto, dois empregos não dão direito a dois seguros desemprego, pois a própria existência de outro, ao ser dispensado, já impedirá de usufruir do deste que é um direito e por tanto tem regras, mas antes disso é um benefício que deve ser usufruído por quem realmente precisar.