Seguro Desemprego Empregada Doméstica 2019

Seguro desemprego Empregada Doméstica – Saiba tudo sobre este novo direito garantido ao empregado domestico na Resolução Codefat 754/2015.

O seguro desemprego é um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

Se você é um empregada domestica e foi dispensado, neste artigo mostraremos tudo que deve saber para conhecer seus direitos e receber o seguro desemprego empregada doméstica. Quantas parcelas, valor, como solicitar pela internet e tudo mais!

Índice do Artigo

Quem tem direito Seguro desemprego Empregada Doméstica

Terá direito ao seguro desemprego empregada domestica que comprovar:

  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.*
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Com a vigência da Lei Complementar nº 150, de 2015, não é mais necessário aos(às) empregados(a) domésticos(a) comprovarem que haviam sido feitos os depósitos do FGTS das 15 competências anteriores à rescisão para terem direito ao seguro-desemprego.

 Qual o valor do benefício

O valor do seguro desemprego empregada doméstica de cada parcela é de 1 salário mínimo.

Como receber Seguro desemprego Empregada Doméstica

Para receber o seguro desemprego empregada doméstica, o (a) empregado (a), ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional – DRT, Sistema Nacional de Emprego – SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.

Documentos necessários para requerer o seguro desemprego Empregada Doméstica

Para se habilitar ao benefício do seguro desemprego, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, entre o 7 º e o 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho – Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão – Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício, como doméstico.

>> Perguntas e dúvidas frequentes sobre seguro desemprego

>> Como calcular seguro desemprego

Quando é que o empregado doméstico tem direito ao seguro desemprego (Vídeo)

Qual o prazo para encaminhar

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Qual a quantidade de parcelas

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Quando e onde recebe

Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

Direitos do Trabalhador domestico

O trabalhador domestico desde 2015 com a edição de lei 150 de 1º de junho de 2015 que alterou várias leis anteriores, hoje o trabalhador domestico tem os mesmos direitos que outro trabalhador qualquer, afinal também um um trabalho igual a outros, a unica diferença é o contratante que não é empresa com CNPJ  e sim uma pessoa física.

Até por este motivo de ser contratado por uma pessoa física que a empregado domestico ainda não tem direito ao abono salarial do PIS, mas acredito que este direito ainda vai ser garantido em lei.

Quais situações podem levar o seguro desemprego ser cancelado?

O benefício pode ser cancelado nas seguintes situações:

  1. pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
  2. por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  3. por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
  4. por morte do segurado.

Seguro desemprego pela internet

Agora o Seguro desemprego empregada doméstica poderá ser solicitado pela internet, logo que esteja com a documentação ou seja, já poderá preencher o requerimento do seguro desemprego online e o prazo para o recebimento do seguro começa a contar a partir desta data.

Lembre-se que o prazo são de 30 dias.

O trabalhador ainda assim terá que ir ao posto do SINE, mas não mais para preencher formulário, apenas como praxe e este atendimento será bem rápido.

Como funciona

  • Depois fazer o cadastro no site;

  • Quando clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:

Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)