Seguro desemprego MEI com CLT
Seguro desemprego MEI com CLT – Estabilidade financeira é um ponto crucial na vida dos cidadãos, principalmente aqueles que estão na frente da família. Além da estabilidade, um seguro também é bem vindo, pois nunca sabemos do dia de amanhã, a empresa que estamos atuando hoje, poderá fechar no dia seguinte ou até mesmo nos demitir por diversos motivos.
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Por essas questões, o Governo Federal desenvolveu um programa chamado “Seguro Desemprego”. Esse programa visa garantir por determinado tempo a estabilidade do cidadão em caso de dispensa sem justa causa.
Existem algumas regras para que a pessoa possa usufruir desse benefício. Ao decorrer deste artigo, você saberá tudo que é necessário para receber o seguro desemprego e porque MEI com CLT não poderá usufruir deste programa.
Índice do Artigo
Quem tem direito ao seguro desemprego?
A partir do momento que o cidadão ingressa em um trabalho em regime CLT, ele já passará a cumprir um dos requisitos para ter direito ao Seguro Desemprego. Além disso, é necessário cumprir as regras abaixo.
- Estar registrado em carteira por pessoa física ou jurídica;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
- Para o primeiro pedido, ter pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 16 (dezesseis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Para o segundo pedido, ter pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- Pelo menos 6 meses para as demais solicitações.
Como querer o seguro desemprego
O trabalhador dispensado tem direito a solicitar o seu seguro em um prazo máximo de até 120 dias, contados a partir da data de dispensa. O benefício poderá ser requerido nas delegacias regionais do trabalho, no SINE ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica.
Alguns dos documentos para solicitar o seguro desemprego
- Documento de identificação e CPF;
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Carteira de trabalho;
Existem outros documentos que devem ser levados no ato da solicitação do Seguro, você pode encontrar neste link (leva diretamente para a página da Caixa Econômica).
Seguro desemprego MEI com CLT
Há uma regra desde 1990 que impede o trabalhador que possui CNPJ (empresa) de receber o seguro desemprego. Hoje há mais de 200 mil pessoas registradas com o MEI (Micro Empreendedor Individual) mas que exerce atividades em empresas privadas ou órgãos públicos (atividades em CLT). O que esses trabalhadores não sabem é que mesmo a empresa inativa, sem nenhuma movimentação o seguro desemprego é negado.
“o indeferimento do pedido de seguro-desemprego é baseado na Lei 7.998, de 1990, que determina “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família” como critério indispensável para a concessão do benefício”
O que pode ser feito para ter direito ao Seguro Desemprego com MEI?
A única forma até então para usufruir do seguro mesmo se o cidadão estiver com o MEI aberto (sem renda) é ajuizando uma ação contra o Governo Federal.
Essa ação só poderá ser iniciada caso haja comprovações de que não há nenhum movimento com o seu MEI.
Seguro desemprego MEI com CLT é possível, obviamente depois de toda a comprovação.
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