Seguro desemprego 2018: saiba como funciona e o que muda
O Seguro Desemprego 2018 é um dos benefícios mais interessantes e importantes para os trabalhadores, que lidam com uma série de dificuldades que andam ocorrendo, devido à crise política pela qual o nosso país atravessa.
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Exatamente por ser um direito tão importante, mas com pouco uso no dia a dia, ele acaba sendo colocado em segundo plano, o que pode ser um problema para quando você precisar, especialmente agora com as novidades da reforma trabalhista.
Vamos falar mais sobre este benefício, o que ele faz de diferente e eficiente, além de outras questões indispensáveis, como receber o seguro desemprego, quando você tem direito e outros benefícios que você tem direito quando está desempregado.
Índice do Artigo
O que é o seguro desemprego 2018 e o que ele faz por você?
O seguro desemprego é um dos direitos mais eficientes que os trabalhadores possuem, pois garante seguridade social no caso de serem demitidos sem justa causa. Isso passa a ser especialmente importante em uma época de incertezas como a nossa, em que nada parece tão mais seguro quanto era antes.
O seguro desemprego traz uma série de vantagens, mas também tem uma série de pré-requisitos, e essas informações estarão disponíveis aqui para você:
- É preciso estar trabalhando e ser demitido sem justa causa.
- Não ter nenhuma forma de renda adicional
- É necessário compreender que para receber o seguro desemprego, existem algumas carências que você precisa cumprir nas primeiras vezes que é demitido:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. - Não estar fazendo uso de nenhum outro benefício do INSS, exceto pensão de morte e auxílio acidente.
Se você se encontra nesta situação, pode requerer o seguro desemprego. Como a documentação e o processo não são os mais simples, daremos um passo a passo completo para que você passe pelo processo do seguro desemprego 2018 sem sufoco.
Como são os pagamentos e qual o procedimento para requerer o seguro desemprego?
O seguro desemprego deve ser compreendido de forma mais simples e direta, então é indispensável compreender que:
- O valor do benefício é calculado de acordo com a média dos últimos 3 salários do trabalhador.
- Existem diversas outras questões nas quais o seguro desemprego é acionado, como ajuda para trabalhadores vindo de situação análoga à escravidão, no defeso para pescadores (que tem o valor fixo de um salário mínimo nacional)e um seguro desemprego para quando o contrato de trabalho é cancelado para que o empregado seja capaz de se qualificar.
- Os prazos para cada tipo de segurado são:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
A requisição do seguro desemprego pode ser resolvida em qualquer escritório da secretaria do trabalho da sua cidade, sendo que basta que você leve os seguintes documentos:
- RG
- Carteira de trabalho
- Cartão cidadão ou qualquer outro documento com seu número de PIS
- CPF
- Documentação que lhe será cedida quando você for demitido (Requerimento de seguro desemprego, Termo de rescisão do contrato de trabalho e extratos dos depósitos do FGTS).
Os prazos e outros detalhes são conferidos no momento da requisição, mas não costumam demorar. Só é indispensável que você vá fazer a requisição assim que tiver 7 dias da data de dispensa.
Recebi seguro desemprego pela primeira vez em 2014..agora trabalhei 9 meses e farei a primeira solicitação pela NOVA LEI agora em 2017..a vez que recebi em 2014 é valida como primeira vez..ou a agora em 2017 que seria a primeira vez?
Agora será a segunda vez.
II – para a segunda solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
Trabalhei durante 12 meses em uma empresa e tinha direito de da entrada no seguro desemprego, mas não optei por esse beneficio e logo em seguida entrei em outra empresa e trabalhei mais 4 meses, então queria saber se tenho direito ou não ao seguro desemprego ?