Como fica a Nova Lei Trabalhista 2017

A Nova Lei Trabalhista 2017 (CLT 2017) entra em vigor a partir de novembro e poucos trabalhadores sabem de fatos as mudanças e os impactos dela na nova relação de patrões e empregados. Saiba aqui as principais mudanças.

A nova legislação do trabalho aprovada pelo Senado Federal no dia 11 de julho, sancionada pelo Presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União neste dia 14 de julho, entra em vigor a partir de novembro.  Veja o que mudou e CLT e o que permanece igual. Confira.

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Como fica a Nova Lei Trabalhista 2017

Infelizmente muitos trabalhadores não sabem como fica a nova lei trabalhista 2017 que foi votada e aprovada e já entra em vigor no mês de novembro, portanto, fizemos este artigo para esclarecer alguns pontos importantes e quanto mais pessoas souberem desta noticias melhor, por isso, quanto mais este artigo for compartilhado nas redes sociais, melhor!

Com a nova legislação trabalhista, o FGTS, décimo terceiro salário, o seguro desemprego, o salário mínimo, a licença maternidade e os benefícios da previdência permanecem inalterados e não podem ser negociados, estas regras continuam iguais.

É importante salientar que as novas regras irão valer para os contratos que já estão em vigor, então, todos, independentemente se estejam trabalhando atualmente ou não devem tomar ciência destas mudanças.

É válido saber também que as novas regras valerão para os contratos de trabalho já em vigor.

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Veja agora como fica a nova lei trabalhista 2017

Rescisão do Contrato de Trabalho

No caso de demissão, além das formas já existentes, foi criada mais uma. A rescisão em comum acordo, neste caso o trabalhador tem direito a sacar até 80% do FGTS, opção na qual não terá direito ao seguro desemprego. Caso contrário, poderá ter direito à metade do aviso pévio, se indenizado, e sacar metade da multa de 40% do FGTS.

Gestantes e Lactantes

As regras mudaram e neste ponto houve bastante polêmica, pois na nova legislação está previsto que tanto as gestantes, como as lactantes, só poderão se afastar de atividades insalubres em grau máximo, as que apresentarem grau médio ou baixo só se afastarão com atestado médico recomendando o afastamento.

Home-Office (TeleTrabalho)

Antes, este tipo de trabalho não era previsto em lei, agora passa a ser regulamentado e um acordo entre as partes determina como ficará o gasto com equipamentos, energia e outros recursos.

Salário

Este ponto também foi muito polêmico nas novas leis trabalhistas. Antes, os abonos, auxílios, prêmios faziam parte da remuneração do trabalhador, a partir de agora não farão mais, com isso não haverá mais incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, o que vai diminuir o valor pago ao INSS e, portanto, o benefício.

Férias

As férias continuam sendo de 30 dias, mas podendo ser divididas em até 3 vezes durante o ano. 5 dias será o menor período das férias anuais.

Intervalo de almoço

O intervalo de almoço passa a ter 30 minutos no mínimo, desde que negociado com o sindicato, e este intervalo menor seja descontado no horário final da jornada de trabalho. Antes o mínimo para o almoço era de 1 hora e máximo de 2 horas.

Contribuição Sindical

Passará a ser opcional a partir de 2018; antes esta contribuição era obrigatória. O pagamento era equivalente a um dia do salário do empregado e era descontado em folha.

Hora In Itinere

O tempo de deslocamento até o local de trabalho, que é contado na jornada de trabalho quando o empregador paga o transporte, deixará de ser considerado, mesmo que o empregador pague o transporte do empregado.

Justiça Gratuita

Passará a ter direito à justiça gratuita quem recebe até 40% do teto do INSS, o equivalente a R$ 2.212,52, antes o valor era de até dois salários mínimos.

Trabalho Intermitente

O trabalho intermitente é aquele onde a prestação não é contínua. A lei não previa este tipo de trabalho na CLT. Agora passará a ser parte dela, passando a existir a prestação de trabalho onde a prestação não é contínua, alternando períodos de trabalho e inatividade.

Estas são algumas das principais mudanças nas novas leis trabalhistas, que entram em vigor em 120 dias.

Conclusão

Agora que você já sabe Como fica a Nova Lei Trabalhista 2017, leia a LEI 13467 de 13 de julho de 2017 onde faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. São mudanças que vão impactar na vida do trabalhador, quanto mais estiver informado sobre seus direitos trabalhistas, melhor.

Não esqueça de expressar sua opinião, deixar seu comentário ou dúvida a respeito de Como fica a Nova Lei Trabalhista 2017.