Trabalhar recebendo seguro desemprego! Assinar carteira perde o direito?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o seguro desemprego é sobre poder ou não trabalhar durante o recebimento. Saiba mais a seguir trabalhar recebendo seguro desemprego.

O seguro desemprego é um dos principais benefícios do trabalhador brasileiro, este deve ser solicitado nos casos em que houve a demissão sem justa causa.

Além disso, para receber o seguro desemprego é necessário seguir uma série de requisitos pré-estabelecidos e também é necessário fazer sua solicitação em uma das unidades do Ministério do Trabalho.

O principal objetivo do seguro desemprego é garantir que o trabalhador tenha condições de subsistência enquanto busca se reinserir no mercado de trabalho, ou seja, o mesmo não deve ser considerado uma fonte de renda permanente.

O número de parcelas varia em função do histórico do trabalhador e de quantas vezes ele já recebeu o benefício.

Uma das principais dúvidas sobre o seguro desemprego diz respeito à possibilidade de trabalhar durante o recebimento das parcelas.

Saiba mais sobre o tema a seguir e tire todas as suas dúvidas!

Índice do Artigo

Função do seguro desemprego

A Constituição Federal do Brasil (1988) trouxe diversos princípios que garantem aos brasileiros condições dignas, visando estabelecer relações harmoniosas entre os indivíduos.

Além disso, a CF foi o marco inicial para elaboração de outros instrumentos legais que garantem (ou deveriam garantir) o oferecimento de oportunidades igualitárias para toda a população.

Dentre os direitos sociais advindos com tais instrumentos legais, estão os direitos sociais e entre os direitos sociais está o seguro desemprego.

O seguro desemprego tem como função promover ao trabalhador condições financeiras para sua subsistência e de sua família durante o período em que o mesmo se encontra fora do mercado de trabalho.

Trata-se de um benefício garantido por lei (especificamente no Art. 7 da Constituição Federal), temporário e sujeito a requisitos pré-estabelecidos.

Além do benefício propriamente dito, o governo deve proporcionar aos desempregados cursos de qualificação profissional para que as oportunidades sejam ampliadas.

Apesar da sua importância social, muitas pessoas usufruem do seguro desemprego de forma inadequada e ilegal, o que prejudica seus objetivos, tira do mesmo sua função social e faz com que outras áreas sejam prejudicadas.

Para receber o seguro desemprego o trabalhador deve (de acordo com a Caixa Econômica Federal):

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), relativos a:Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; eCada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Qual período aquisitivo para receber novo auxilio?

Chama se de período aquisitivo ou período de carência, o prazo entre duas solicitações do seguro desemprego e o assunto costuma gerar inúmeras dúvidas.

A Resolução que trata do assunto é a nº 467 (2005) criada pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Cabe relembrar que o CODEFAT é um órgão que é composto por trabalhadores, empregadores e órgãos do governo que atua na gestão do Fundo de Amparo  do Trabalhador (vinculado ao Ministério da Economia atualmente).

O Fundo de Amparo  do Trabalhador cobre o custo de diversos benefícios, dentre os quais está o seguro desemprego.

Voltando ao período aquisitivo do seguro desemprego, a Resolução 467 define que:

  • O benefício deve ser concedido por um período de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada;
  • O intervalo entre uma solicitação e outra (período aquisitivo) deve ser de no mínimo 16 meses.

O número de parcelas diminui a cada solicitação, por isso, dependerá diretamente do seu histórico trabalhista.

Cabe lembrar que o período aquisitivo é contado a partir da data em que o profissional foi demitido e não quando o beneficio começa a ser recebido.

Se assinar a carteira de trabalho, perde o seguro desemprego?

A partir do dia do registro em carteira, o Ministério do Trabalho é notificado e o seguro desemprego é suspendido.

Entretanto, é errôneo considerar que o beneficio será perdido, isso  por que:

  • Quando o trabalhador escolhe deixar de receber o seguro desemprego por um contrato temporário, caso ele não seja efetivado terá direito a receber o número de parcelas restantes;
  • Caso aconteça de o trabalhador ser demitido durante o período de experiência, ele também terá direito à continuidade do benefício.

Contudo, vale ressaltar que se for provado fraude, o trabalhador deverá devolver todas as parcelas recebidas com juros e correção monetária.

Trabalhar recebendo seguro desemprego é crime?

Uma das principais dúvidas sobre este assunto é em relação a ser ou não crime trabalhar enquanto recebe seguro desemprego.

De acordo com o Código Penal Brasileiro (no Art. 171, parágrafo 3) todo trabalhador que recebe salário ao mesmo tempo em que recebe o seguro desemprego é tido como uma pessoa que comete um crime.

Cabe ressaltar que mesmo se você conseguir um emprego sem carteira assinada, ainda continuará sendo crime o recebimento do benefício.

Ou seja, qualquer atividade remunerada é ilegal, pois é entendido que você possui formas de subsistência e não precisa mais do benefício.

O que fazer se recebi a ultima parcela do seguro desemprego trabalhando

O correto é que você informe o Ministério do Trabalho assim que você  conseguir se reinserir no mercado de trabalho.

Caso seja comprovada alguma fraude no recebimento, mesmo que seja da última parcela, você será obrigado a devolver o valor (de todas as parcelas recebidas até o momento) ao Ministério do Trabalho com juros e correções.

Em que situação é possível receber o seguro trabalhando

Contudo, você deve estar se perguntando: em quais situações eu posso receber o seguro desemprego trabalhando?

A resposta é que não existe legislação que prevê esse caso, sendo assim, qualquer fonte de renda obtida enquanto você recebe seguro desemprego é considerada crime.

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