Como não perder o seguro desemprego: aviso prévio trabalhado e indenizado
Quer saber como não perder o seguro desemprego? Saiba que este é um benefício que todos os trabalhadores brasileiros registados com carteira assinada têm direito. Se não quer perder este beneficio, confira todas as informações do artigo.
Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao seguro desemprego, que foi criado em 1990 para assegurar assistência financeira ao trabalhador demitido sem justa causa enquanto ele está à procura de outro, mas as parcelas são de no máximo 5.
Para esclarecer todas essas dúvidas, que são comuns entre os beneficiários, preparamos esse artigo, aqui reunimos
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Como não perder o seguro desemprego: aviso prévio trabalhado e indenizado
Muitos trabalhadores por falta de informação acabam perdendo este direito, outros perdem porque assim que é demito logo conseguem outro emprego. Vamos aqui falar como não perder o direito ao seguro desemprego no caso de aviso prévio trabalhado e indenizado.
Se for demitido e não sabe o que fazer, qual prazo para dar entrada no seguro desemprego saiba que tem 120 dias a contar da data subsequente ao dia da dispensa para requerer o beneficio. Os trabalhadores devem estar atentos que a contagem do prazo para pedir o seguro desemprego começa a partir da data da dispensa, ou seja, a data do último dia trabalhado e não da data de baixa na carteira de trabalho.
Caso o trabalhador cumpra o aviso prévio trabalhando ou se o aviso for indenizado, na data da baixa da carteira estas datas serão iguais, mas para efeito de contagem do seguro desemprego o que vale é data da dispensa que pode ser igual a data da saída da carteira caso o aviso prévio seja trabalhado ou diferente se indenizado, vamos ao exemplo:
O Trabalhador foi demitido com aviso prévio indenizado (30 dias) dia 23/06/2013 a data que consta na carteira de trabalho é de 23/07/2013, mas a que vale para solicitar o seguro desemprego é 23/06/2013, mas se for aviso prévio trabalhado (30 dias) tanto a data de dispensa quanto a data na carteira será mesma será o mesmo.
Por isso é importante solicitar imediatamente o seguro desemprego, se ao ser demitido seu aviso prévio é indenizado deve contar a partir da data da dispensa, do último dia efetivamente trabalhado, caso conte apenas da data de saída da empresa e se esperar 30 dias para solicitar e conseguir um novo emprego por um período determinado ou por experiência durante 90 dias ele não terá direito ao seguro desemprego.
Portanto é essencial que o trabalhador sendo demitido dê logo entrada no seguro desemprego e fique atento a data de saída e de dispensa da empresa caso não seja as mesmas.
Quem pode receber o benefício?
Para se ter direito à esse benefício é necessário cumprir algumas exigências estabelecidas por lei. Confira abaixo essas especificações:
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Olá, Parabéns pela iniciativa esclarecedora. Tenho uma dúvida, Caso o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, já seja admitido no mesmo mês da demissão em um novo emprego, e na experiência ele ser demitido, também sem justa causa, ele poderá solicitar o seguro desemprego?
Desde que o prazo não ultrapasse 120 dias da primeira demissão.
olá eu fui demitida de uma empresa e não dei entrada no seguro pois comecei a trampa em outra empresa so q fiquei 7 dias e pedia a conta e fui registrada eu queria saber se eu posso receber o seguro mesmo assim da empressa q fui demitida.
Não tem como receber o seguro-desemprego se pediu a conta na última empresa, mas é bom encaminhar o da empresa anterior (a que tinha direito). As parcelas ficarão suspensas e você poderá resgatar se ficar dias em outro emprego e for demitida, mesmo que dentro do contrato de experiência.
eu queria tirar duas duvidas urgentes…..Marilúcia eu ja recebi a primeira parcela do seguro-desemprego na cidade onde eu morava em SC e onde requeri o beneficio sem o cartao cidadao,pois nao tinha chegado ainda,mas agora mudei para o RS e ainda nao peguei meu cartao cidadao…tem como eu receber a segunda parcela aki no RS sem o cartao cidadao?
E eu tenho outra duvida..o dia de eu receber é no domingo,mas estou sem o cartao cidadao e só posso receber com a caixa aberta,,,eu posso receber na segunda feira mesmo sem o cartao?
E se eu trabalhar dois (2) dias e desistir, ainda posso dar entrada no seguro desemprego?
Se(a) marilucia
Eu trabalhei 2 meses de carteira assinadaem 2016
E em 2017 eu trabalhei 5 mese, essa soma dos meses juntam para eu receber seguro desemprego
Meu imeil. Jucelinomcd@gmail.com
Grato!
Isso aconteceu comigo. trabalhei 4 anos em uma empresa e fui colocado de aviso prévio, antes de acabar o aviso prévio assinei um contrato de experiência na esperança de permanecer na nova empresa, mas ao termino do contrato de experiência fui dispensado. Ao dar entrada no auxílio do seguro desemprego, foi negado pois não caracterizou desemprego entre as duas empresas e não foi respeitado o limite mínimo de 1 dia desempregado. Perdi 5 parcelas de seguro porque arrumei um novo emprego que só passei 3 meses, ou seja paguei para trabalhar. A lei que deveria assegurar o trabalhador deixou desprovido desse auxílio, por mais que tenha sido só 3 meses, foi na esperança de continuar. A lei é tão defasada que é melhor você ficar recebendo o seguro ao invés de arrumar um novo emprego no curso do aviso prévio.
ola boa noite tenho uma duvida, ja dei entrada no meu seguro desemprego, mais ele volto para o ministerior do trabalho pois tinha 2 numeros de pis cadastrado, oque devo fazer nesse caso pergo o meu direbito..
ola,fui demitida com 5 meses e 18 dias de trabalha,se eu cumprir o aviso previo de 30 dias conta como se eu tivesse trabalhado 6 meses,terei direito ao seguro desemprego
Elaine, mesmo com 5 meses e 18 dias voce tera direito a 03 parcelas de seguro. Para o ministerio, superior a 15 dias equivale a 01 mes. Portanto com esse tempo de trabalho, ja esta equivalente aos 6 meses. So da entrada no ministerio do trabalho, por que na Caixa eles nao fazem essa contagem.
Terá direito sim. Isso se não tiver no período aquisitivo, que conta 16 meses da data de saída da empresa do último seguro.
NÃO SEU VACA
Claro 5 mes ja conta com mese.
se eu for demitido em novembro e verdade que a empresa paga o seguro desemprego em dobro…
Esse comentário só pode ser brincadeira…
Peguei seguro desemprego ano passado a ultima parcela em outubro 2012 , fui registrada em março de 2013 e demitida sem justa causa em 01.11.13 com aviso indenizado, terei direito a seguro desemprego…
Marilúcia, recebi 4 parcelas do seguro desemprego no ano de 2012, sendo a última parcela em dezembro/2012. Fui contratada em 28/01/2013, estou cumprindo aviso prévio indenizado, que encerrará no dia 22/11/2013, fui mandada embora sem justa causa…Tenho direito a receber parcelas do seguro desemprego novamente?
Marilúcia, recebi 4 parcelas do seguro desemprego no ano de 2012, sendo a última parcela em dezembro/2012. Fui contratada em 28/01/2013, estou cumprindo aviso prévio indenizado, que encerrará no dia 22/11/2013, fui mandada embora sem justa causa…Tenho direito a receber parcelas do seguro desemprego novamente?
Fui demitida faltando 2 dias para complater 6 meses, tenho direito ao seguro desemprego?
recebi 4 parcelas do seguro desemprego no ano de 2012, sendo a última parcela em dezembro/2012. Fui contratada em 28/01/2013, estou cumprindo aviso prévio indenizado, que encerrará no dia 22/11/2013, fui mandada embora sem justa causa…Tenho direito a receber parcelas do seguro desemprego novamente? RESPONDA POR FAVOR!
Ola
Ola entrei em uma empreza no dia 01/04/2013 so que meu patrao si assinou minha xarteira no dia 01/05/2013 e no dia 13/09/2013 fui demitida e ganhei o aviso previo indenizado meu patrao vai fzer a retificao com a data de 01/04/2013 sera q consigo receber o seguro desemprego
Boa tarde,
Tudo depende dos outros vínculos empregatícios nos últimos 36 meses. Mas se for aviso prévio indenizado e ele fizer a retificação, terá direito ao Seguro Desemprego desde que não esteja no período aquisitivo.
Oi. Sai de uma empresa e ja entrei em outra, recebi apenas o FGTS. Fiquei 2 meses nessa outra empresa e fui demitida. tenho direito ao seguro desemprego?
fui efetivada em uma empresa 4 de julho 2011, e fui demitida no dia 12 de junho de 2012, recebi 5 parcelas do seguro desemprego, sendo que a ultima foi no mês dezembro 2012.fui admitida em outra empresa no dia 01 de Abril 2013, e fui demitida,no dia 07 de outubro 2013,com o aviso prévio indenizado nesta data dia 07 outubro 2013, e a data da carteira dia 16 de outubro, fui no UAI dar entrada no seguro desemprego, e a atendente me pediu para minha chefe fazer uma ressalva, pq as datas eram diferentes,e na ressalva diz que a data da saida projetada do aviso indenizado no contrato de trabalho é 05 de novembro de 2013.Sendo o ultimo dia trabalhado 07 de outubro de 2013. Gostaria de saber se eu vou ter direito no meu seguro desemprego, Atenciosamente obrigada.
Preciso de uma resposta urgente, sera possivel?
Como saber se estamos dentro do período de aquisição, conta a partir de qual data?
Conta a partir da data de saída da empresa anterior, a que você encaminhou o Seguro-Desemprego. Não terá direito ao benefício, pois saiu poucos dias antes. O seu período terminaria lá pelo dia 10 ou 11 de outubro.
Ola! Estou desempregada já faz 7 meses, assim que comecei a trabalha no meu ultimo emprego o beneficio foi cortado, e só recebi 2 parcelas, e logo no outo emprego sai na prazo de experiencia de 3 meses, eu posso da a entrado no seguro desemprego novamente?
ola, fui demitido dia 17/9/2013 e começei a rebeber o seguro apenas no dia 15/11/2013 e fui admitido no dia 2/1/2014 gostaria de saber se recebo a parcela do dia 15/1/2014 ? grato pela atençao
Oi Jhonatan,
Recebe sim, pois o Seguro-Desemprego é referente ao número de dias que o trabalhador ficou desempregado. No seu caso, se as datas informadas estiverem corretas, você receberá 4 parcelas, já que ficou 107 dias desempregado.
Att,
Trabalhei em uma empresa 1 ano e 4 meses fui demitida dia 5/1/2017 minha primeira parcela do seguro vai ser no dia 02/06/17 c eu for registra antes de eu pegar a primeira parcela eu posso perder meu direito ou eu recebo mesmo tando registrada porque fiquei 5 meses desempregada
Boa noite, gostaria de saber se existe a possibilidade de receber o seguro desemprego fora do prazo de 120 dias, pois quando sai da empresa eles disseram que não pagariam o FGTS e tive que ir para a Justiça para poder receber o FGTS. quando fui dar entrada no Seguro fui informado que só poderia dar entrada depois que recebesse o FGTS. Fui demitido em 19.04.13 em 21.08.13 houve a audiência de negociação com a empresa, dia 17.10.13 recebi o FGTS, fiz o primeiro agendamento no PAC em 29.11.13 para ser atendido em 02.12.13 o qual não pude comparecer, foi realizado um novo agendamento em 20.12.13 para ser atendido em 27.12.13, no qual fui informado que não iria mais receber o seguro desemprego pois já havia perdido o prazo, e agora o que fazer? Será que eu ainda consigo receber? Será que posso recorrer sem ter uma justificativa plausível, estou desempregado e precisando muito desse dinheiro, preciso de uma orientação urgente.
Agradeço antecipadamente
Olá, estou com a mesma dúvida. Vc teve resposta? Conseguiu sacar o dinheiro?
ola bom dia! trabalhei 05/07/2013,so que o dia trabalhado foi ate dia 13/12/2013, a carteira data de saida 14/01/ 2013 foi aviso previo idenizado! Eu recebo o seguro deseprego, é a primeira vez de carteira acinada!!
Trabalhei 5 meses e 11 dias tenho direito a seguro desemprego
Depende dos outros vínculos em sua CTPS. Se este for o primeiro, não tem direito.
Att
Boa tarde ah tempos no ramo do DP hoje me deparei com uma situação inusitada e fora do meu conhecimento, fiz a rescisão de uma funcionaria que foi admitida em 01/08/2013 e demitida em 26/12/2013 e foi indenizado o aviso, então 5 meses trabalhados e 1 de aviso indenizado, ela não conseguiu receber foi dito pelo mte que só não conseguiu por ser seu 1° vinculo, a pergunta é qual é esse criterio sendo que outras e inumeras vezes ja fiz assim e receberam? Pode isso alguem sabe esclarecer isso por favor. Obrigada
Boa tarde,
Ela não conseguiu receber porque é o primeiro vínculo empregatício dela e, para ter direito ao benefício é preciso que o trabalhador tenha seis salários consecutivos e seis meses trabalhados nos últimos 36 meses. Pode ter acontecido de o atendente que encaminhou o Seguro-desemprego dela ter errado na hora de colocar que o aviso prévio foi indenizado. É quase certo que aconteceu isso.
Att
Ganhei a conta em dezembro, mais so em março vai fazer 16 meses que peguei o ultimo seguro,se eu espera da os 16 meses e ir dar entrada terei direito, uma vez que estará dentro do prazo de 120 dias, se alguem puder me responder Agradeço… Obrigado
Boa tarde, Cristiano. Não terá direito, pois a data de saída tem que ser depois que termina o período aquisitivo. Como o seu termina em março e você já saiu da empresa, não dá.
fiquei 2 meses e 3 dias desempregado recebi 3 parcelas do seguro e a quarta esta disponivel mas quero saber se tenho direito ?
Oi Edivaldo,
Não terá direito, pois tem que ter mais de 75 dias desempregado para ter direito à terceira parcela. Já sacou uma sem ter direito.
É o pior é que quando necessitar de outro seguro, terá que devolver 1 parcela, rs
queria saber faz 15 meses que eu sai da penultima empresa, e fui demitido da ultima agora mas com aviso indenizado eu tenho direito ao seguro?
Gostaria de saber essa resposta tbm
Alguem poderia me tirar uma duvida sobre o fgts ou aqui é somente sobre o Seguro Desemprego ?
Tenho uma dúvida, Caso o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, já seja admitido no mesmo mês da demissão em um novo emprego, e na experiência ele pedir dispensa , também poderá solicitar o seguro desemprego?
Oi Douglas. Poderá encaminhar o Seguro-Desemprego, porém as parcelas ficarão suspensas por reemprego. Elas somente poderão ser retomadas sem o trabalhador for dispensado novamente sem justa causa ou no término de contrato de experiência. Se o trabalhador pedir dispensa não poderá retomar as parcelas.
Att,
só pra mim entender então não receberei nenhuma parcela , fui dispensado no dia 7/02 e fui readmitido no dia 18/02 e pedi para sair ontem .
Não vai receber nenhuma parcela. Mas, de qualquer forma, é bom encaminhar o Seguro-Desemprego, pois você poderá resgatar essas parcelas se for dispensado da próxima empresa, mesmo que fique dias na empresa.
Tô na dúvida … esse emprego que eu saí dia 31/08/17 foi meu primeiro emprego , trabalhei Apenas 11 meses e recebi 1 de aviso previo . Tenho direito a seguro desemprego ???????😯
Boa noite!
Iniciei dia 01/20/2013 e sai no dia 18/02/2014 . Trabalhei 5 meses em uma empresa e fui indenizada o ultimo meses tenho direito o seguro desemprego?
Boa tarde!
fui demitida 07/02/2014 trabalhei 1 ano e 6 meses a fui ate a empresa no dia 14/02/2014 eles me pagaram minha recisão e não deram baixa na minha carteira eles estão alegando que por eu ter mais de 1 ano preciso ser homologada pelo sindicato que por esse motivo eles não podem da baixa na minha somente no sindicato e alegam que não esta tendo vaga no sindicato para ser feita a homologação para darem baixa na carteira e liberarem as guias de fundo de garantia e auxilio desemprego o que posso fazer em relação a isso.
nossa como nos trabalhadores brasileiros estamos a merce das empresas , estou esperando hj a 37 dias pra empresa entrar em contato comigo e me encaminhar para fazer exames demissional e fazer a homologação , fui ate o sindicato la eles me disseram que a empresa tem 120 dias pra me liberar totalmente . . gente 4 meses sou pai de família pago aluguel , tenho contas pra pagar e comprar leite pra minhas filhas ………… alguém tem uma dica que posso acelerar este processo ????????? estou achando que o problema e pessoal pois a menina do rh diz que esta todos os papeis com meu ex supervisor e o mesmo não atende as minhas ligações. me ajudem por favor estou perdido
Pessoal, tenho uma informação que procurei em vários blogs, e nenhum deles consegui a informação correta, como eu gostei desse aqui, tenho uma informação muito importante e sei que é a dúvida de muitos e acho interessante que os administradores do blog acrescente essa informação em um tópico. Eu fui demitido com o direito a 5 parcelas do seguro desemprego por que consegui ficar na mesma empresa por quase 9 anos, hehehe, legal em? Pois é, por falta de informação retirei apenas as duas primeiras parcelas e decidi deixar as outras três parcelas para retirar tudo junto, cada parcela de R$795,00 x 3 = R$2.385,00, então fui até a agencia da Caixa retirar com o meu cartão cidadão no caixa eletrônico, foi a minha primeira decepção, como acumulou apareceu uma mensagem para eu retirar com um atendente, quando cheguei lá foi solicitado o número do meu PIS, só que eu não tinha anotado no meu cartão cidadão, então fui embora e só voltei no Mês seguinte todo alegre, pois iria pegar uma bolada, hehe, foi a minha segunda decepção, fui informado que uma parcela teria sido devolvida, uma estava fora do prazo de saque e a terceira eu consegui tirar, e me informaram que eu tinha que procurar ministério do trabalho, só que antes disso eu pesquisei na internet só que não encontrei a resposta que eu queria e liguei para o número 0800-726-0207, na opção 4 que é de seguro desemprego, então consegui as informações necessárias.
1º Temos até 67 dias após a parcela ter sido depositada em nossa conta para sacar, ou o dinheiro será devolvido pela caixa.
2ª Se você tiver dentro do prazo de 16 meses que deu entrada no seguro, pode requerer procurando o ministério do trabalho que marcará uma nova data para a parcelar der depositada em sua conta.
Espero que tenham gostado da minha resposta.
ola, meu pai recebeu a segunda parcela do seguro desemprego e foi cancelado, pos o mesmo por informaçao errada voltou a pagar o inss, como fazer pra reaver o seguro ou nao tem mais mais jeito, ele nao esta trabalhando e era o unico salario q tinha.
Boa tarde, Patrícia
Primeiro ele terá que ir ao INSS e mudar a categoria de contribuição para FACULTATIVO. Depois de alterado isso, terá que ir ao Ministério do Trabalho e fazer o Recurso 801. Somente com este procedimento serão liberadas as parcelas que ficaram suspensas. 🙂
Roberta sabe mim informar quais sao os documentos que preciso levar alem da carteira de trabalho para comprovar que o meu pai ta desempregado?
Oi Patrícia. Primeiro tem que modificar a categoria da contribuição no INSS para depois fazer o recurso no MTE. Quem deve fazer isso é o seu pai, pois o seguro-desemprego é dele. Não tem como você fazer os procedimentos por ele. Os documentos necessários somente o MTE poderá te informar, pois são eles que fazem os recursos. 🙂
ola Renata! quando referi a mim informar os documentos necessários, o interesse é do meu pai mesmo só fui intermediaria da conversa. Mas fomos tomar as providencias citadas por você e correu tudo bem, porem disseram que a contribuição facultativa pode atrapalha-lo quando for aposentar e que voltara a receber o seguro desemprego de 3 a 7 meses. achei tempo demais, mas obrigada pelas orientações, foram muito uteis. Um Abraço…
Boa tarde, Patrícia. Que bom que deu certo. Quanto a prejudicar para se aposentar, não estou sabendo disso. Além do mais, sem a contribuição ser facultativa não tem como receber o Seguro-desemprego e contribuir com o INSS. São de 3 a 5 parcelas. De 3 a 7 em caso de calamidade pública (enchente etc). Não espere eles te ligarem avisando se liberou, daqui a um mês ligue para lá para saber. Att,
Tenho 2 anos de empresa, mas serei demitida de uma empresa para ser registrada em outra empresa de outro socio, gostaria de saber se caso eu seja demitida dessa outra empresa em um periodo de 6 meses ou 1 ano, na hora de receber o seguro desemprego, é contado esses 2 anos que nao cheguei a receber? Obrigada!
Ola! Boa tarde. Fui demitida sem justa causa, e meu ultimo dia de aviso e no dia 04 de abril de 2014, sendo que e meu aniversario. Gostaria de saber se eu faltar neste dia, serei prejudicada no meu aviso. Esta empresa e privada.
Tinha uma Empresa MEI, e sabia que seria demitido,Cancelei o MEI um mês antes de dar entrada no Seguro Desespero e quando fui dar entrada apareceu percepção de renda própria, então não é simples o cancelamento da empresa via portaldoempreedor.
Consegui agendar no mte para dar entrada no recurso 801.Quais providencias devo fazer?Será que recebo este ano de 2014? Este sistema de baixa da empresa mei, é o pior que já vi.
Atenciosamente
Normando
Fui demitida em 30-12-13, quando foi dia 26-01-14 a empresa liberou a senha do fgts depois em 10- 02 -14 eles me deram aquela folha verde e marron para poder dar entrada no seguro desemprego, sendo que eu guardei essa folha e não lembrava onde coloquei, fui achar agora no meiado de abril , e a empresa me informou que eu perdi o seguro , como se é até 120 dias para dar entrada eu não entendi, nas minhas contas faltam alguns dias para terminar!!!! ME RESPODAM SE EU REALMENTE PERDI OU NÃO O SEGURO DESEMPREGO
Boa tarde, Juliana
Qual é a data de demissão que está na sua carteira? Foi aviso prévio cumprido ou indenizado? Tudo isso faz diferença.
No caso de ter perdido as folhas, isso não é justificativa, pois a empresa pode fornecer outra em caso de perda.
Bom dia. Estou com uma dúvida: Trabalhei por 2 anos numa empresa e fui demitido sem justa causa em 22/01/2014. Porem no dia seguinte, já fui registrado em outra. Guardei a folha do Seguro e não dei entrada no pedido. Caso peça demissão de meu novo emprego hoje, tenho direito de requerer o seguro?
Se for demito sem justa causa novamente, o tempo de serviço de ambos serão somados, ou valerá apenas o do ultimo emprego?
Boa tarde, trabalhei 5 meses numa empresa data saída foi 4/2/11 mais pedi as contas ai entrei em outra fiquei um ano lá mais sem registro foi contrato depois fiquei um bom tempo sem trabalhar por motivos pessoais em 2013 trabalhei uns 15 dias registrada mais pedi as contas agr estou trabalhando vai fazer 6 meses dia 15 de maio mais vou ser mandada embora dia 12 vou pode recebe seguro desemprego?
Boa tarde! Gostaria de uma informção por favor, se póssivel! Entrei em uma empresa no dia 09/12/2013 e no caso fui dispensada no dia 02/05/2014, enretanto vou assinar os papeis no dia 09/05, no caso nao cumprirei o aviso e nem o receberei como acordado, mas queria saber se terei ou nao seguro desemprego pois nao deu 6 meses????
um luz o que seria isso
Situação: Parcela a Emitir
Tempo de Serviço: 36 meses
Procedimento:
Prezado Sr(a).
Sua próxima parcela já está disponível.
quando poderei sacar?
Bom Dia, fui demitido com 5 meses e 25 dias, tenho direito ao Seguro-desemprego?
Saí em Fevereiro do meu emprego e a empresa levou algo em torno de 30 dias para liberar meu FGTS. No dia 17 de Abril comecei a trabalhar em outro lugar no qual o ganho prometia ser vantajoso mas mal paga minhas contas.
Me disseram que se eu sair da empresa ainda no contrato de experiência, antes dos 90 dias da liberação do meu FGTS eu poderia ainda soliticar o Seguro.
Procede esta informação?
olá dei entrada no seguro desemprego , mais ja deu a data pra sair a primeira parcela e ainda nao saiu, sou engenheiro civil, caso tenha recolhido ART, eu perco o beneficio??
Gene, boa tarde. Fui admitida em 02/01/14 e aviso indenizado a partir de 23/05, sera que tenho direito a seguro-desemprego?
Abço, Viviane.
olá, preciso de ajuda, trabalhei só um mes e meio na ultima empresa, ele me deram os papeis para dar entrada no seguro desemprego! mas eu tenho direito apenas com um mes e meio de trabalho, preciso urgente, por favor. obrigada
não tenho conta tem como eu da entrada no seguro desemprego sem conta
Não é necessário conta para encaminhar o seguro-desemprego. Só ter o cartão cidadão.
Bom dia quero tirar uma duvida.meu nome e alessandra eu entrei em uma enpresa no dia 26 do 9 213 minha patroa assinou minha carteira em 1 04 214 e no dia 26 06 214 ele dispensou sem justa causa e ela me pagou mil duzentos e cincos reais eu tenho direito a seguro desenprego?
Minha pergunta é parecida com a de viviane, Eu entrei na empresa dia 06/01 e sai agora dia 22/05. com aviso indenizado. Tenho direito a receber o seguro ?
Raiza,
gostaria de saber se eu for demitida sem justa causa da empresa que trabalho tenho dois anos,quer dizer já tenho direito a seguro desemprego. se dentro de poucos dias eu for adimitida novamente em outra empresa e passar uns 3 anos quando for demitida eu vou ter direito ao resgate do seguro anterior? Vou poder receber as parcelas do seguro anterior e do atual, ou só as 4 parcelas?
Não terá direito a resgate de parcelas do seguro anterior, pois o resgate somente é possível dentro do período aquisitivo, que é de 1 ano e seis meses. Não existe receber dois seguros. Ou resgata o anterior ou recebe um novo seguro-desemprego.
Oi, eu fui registrada em janeiro e fui demitida em maio, trabalhei 5 meses registrada e em outra empresa eu trabalhei 5 meses registrada tbm e fui demitida, tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, eu fui registrado na empresa dia 1/12/2013, se eu for despedido dia 16 deste mes, Junho. Consigo o direito de dar entrada no seguro desemprego ?
Desde já, muito obrigado.
Ola trabalhei 5 meses e 3 dias e recebi aviso previo indenizado tenho direito a seguro desemprego?
ola meu nome e daniel. eu entrei em uma empresa e nao assinei o contrado .mas a empresa assinou minha carteira de trabalho. e eu desistie te trabalhar nessa empresa ,e quero da entrada no seguro, da certo
por favor queria uma resposta.
ola gostaria de tirar uma duvida, fui demitida no ultimo dia 27 de maio, ja recebi o acerto, fgts e a multa ,mas ainda nao homologuei, mas vou viajár com urgencia, caso de familia, e volto dia 12 de julho, isso da bem menos dos 120 dias de prazo, gostaria de saber se eu entrando com o pedido do seguro nesta semana que vou voltar de viagem, eu ainda tenho direito aos 5 meses de seguro?
Fui demitido dia 04/04 (aviso indenizado) a empresa demorou para fazer a rescisão, e só fez no final de abril, dei entrada no seguro desemprego dia 02/05 e recebi a primeira parcela dia 02/06, só que começo a trabalhar 16/06 pelas contas eu estou 72 dias desempregado, terei direito a receber a outra parcela, pelo período que fiquei sem trabalhar?
Amigo, preciso saber de uma coisa:
Fui demitido e recebi o seguro. Saquei minha ultima parcela no dia 25/04/2013.
Depois comecei a trabalhar normalmente em outra empresa, mas agora, houveram uns “cortes” e, eu fui um deles! 😐
Fui dispensado no dia 28/05/2014 e estou cumprindo o aviso prévio.
Só quero saber quando/se posso dar entrada no seguro.
Desde já, obrigado!
tenho uma duvida ,para voce receber o seguro desemprego novamente,só depois de 16 meses,esses 16 meses é contado apartir da data de dispensa da empresa ou da ultima data q voce recebeu a ultima parcela do seguro desemprego ?
Boa tarde, Sérgio
Conta a partir da data de dispensa.
Att,
Fui demitido dia 04/04 (aviso indenizado) a empresa demorou para fazer a rescisão, e só fez no final de abril, dei entrada no seguro desemprego dia 02/05 e recebi a primeira parcela dia 02/06, só que comecei a trabalhar dia 16/06 pelas contas eu estou 72 dias desempregado, terei direito a receber a outra parcela, pelo período que fiquei sem trabalhar?
Estou saindo de uma empresa na qual tenho trabalhado 1 ano e 6 meses. Vai ser dado baixa na carteira com a promessa de entrar em outa do mesmo grupo. se por acaso eu for demitido desta com 3 mêses, eu recebo o seguro desemprego relativo à anterior?
FUI DEMITIDA COM 4 MESES E 27 DIAS AVISO INDENIZADO, QUE PROJETA A DATA DE DEMISSÃO EM MAIS UM MES . GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
Boa noite!!! Gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego eu faria 6 meses agora Julho mas mandado embora ???
ola senhores fui demitido em janeiro e dei entrada no seguro e a rumei um serviço em abril e não cortaro o seguro e eu pegei duas parcela e fui demitido no meis junho consigo recebe a ultima
Cumpri o aviso previo.
Ultimo dia trabalhado 1 de abril
Na carteira ta 8 de abril
Dei entrada no srguro dia 16
Tres parcelas a ptimeira dia 16 de maiio a segunda dia 16 de junho porem nesse mesmo dia fui registrada e saquei… tenho direito a receber a ultima parcela dia 16 de julho?
Boa Tarde fui registrada no dia 03/02/2014 e demitida em 01/07/2014 com aviso indenizado, tenho direito a seguro desemprego?
vc recebeu
BOA TARDE , QUERIA TIRA UMA DIVIDA SE EU TRABALHEI 4 MESES E FUI DEMITIDA
APOS 3 MESES FUI RECONTRATADA NOVAMENTE SO FIQUEI 2 MESES E FUI DEMITIDA NOVAMENTE EU TENHO DIREITO A SEGURO
Oii trabalhei por 2 anos em uma empresa fui demitida dei entrada no seguro desemprego tive direito de 5 parcelas mas recebi apenas 3 pq arrumei outro emprego logo em seguida ai foi cancelado fiquei 8 meses nessa empresa e fui demitida com um detalhe essa nova empresa me registrou retroativo entao meu registro consta no mesmo mes q comecei a receber o seguro mas ele soh depositaram meu Fgts depois de 3 meses por isso recebi as parcelas mas e agora sera q tenho direito das duas parcelas q fiquei sem receber? E faz trinta dias q eles estao xom minha carteira de trabalho e naum devolveram ainda mas jah fizeram todo o acerto.
Boa tarde, estou recebendo o seguro desemprego, já recebi duas parcelas e abri uma MEI ontem, se eu der baixa hoje, consigo continuar recebendo o beneficio ?
oi eu comecei dia 17.02 e fui demitida dia 14.07 com aviso prévio indenizado de 30 dias ate dia 12.08! eu tenho chance de ganhar seguro desemprego?
eu entrei no serviço dia 05/02/2014 e sai dia 03/07/2014 se contar o aviso prévio eu recebo o seguro???
boa noite
tenho uma pergunta
pedi a conta de uma empresa que eu trabalhei por 2 anos, nao fez nenhum mes que fiquei desempregada e fui registrada em outra empresa fez um mes e me dispensaram, tenho direito ao fgts de outra empresa?
Quero saber se o aviso prévio faz parte da contagem de seis meses?? Me respondem por favor
eu entrei no serviço dia 01/02/2014 e saio agora dia (31/07/2014) nunca recebi o seguro desemprego, tenho direito a receber? aguardo resposta.
eu tenho 5 meses de carteira assinada com o mes de aviso fica seis posso tira o seguro
passou o tempo de 120 dias , mais por causa do ministério, tive que agendar 3 vezes,
tem como eu receber o seguro desemprego
Estou ainda no prazo para dar entrada no seguro desemprego,porêm estou em experiêncoa de 90 dias em outra empresa…Caso eu for dispensado da experiência,ficarei fora do prazo de dar entrada no seguro desemprego pois excederão 120 dias) Então,Posso dar entrada no seguro desemprego agora (ainda com a carteira assinada em periodo de experiência em outra empresa) e assim deixar suspenso o seguro desemprego,para se por ventura eu necessitar realmente dele?
fui dispensado no dia 30/07 e comecei a trabalhar dia 20/08,ja dei entrada no meu seguro desemprego,eu ainda tenho direito ao seguro desemprego caso eu sai de empresa a qual eu estou?eu teria que ser dispensado do emprego que eu estou ou eu posso sair por conta própria,para continuar a ter direito?
Boa tarde.. gostaria de saber uma coisa meio urgente se possivel me responder agradeço…. fiz exame admissional em uma empresa mas fiquei apenas uma semana lá, pois não me adaptei ao trabalho e pedi pra sair …o rapaz do rh nao havia assinado minha carteira ainda. Minha pergunta é … posso receber minha parcela do seguro?
gostaria de saber , por exenplo em 2012 fiz 9 meses de registro , ai pegei 3 parcelas de seguro. ai fiquei sem registrar em 2013 , ai agora em 2014 fiz mas 8 meses de registros, quantas parcelas de seguros eu tenho direito?
Olá, fui admitido dia 01/04/2014 e demitido dia 16/08/2014, estou comprindo aviso até dia 15/09/2014.. Totalizando 5 meses e meio de trabalho, terei direito o seguro desemprego??
Ola … Fui contratado dia 07/abril e fui demitido dia 5/setembro e estou fazendo aviso prévio indenizado , tenho direito a o seguro desemprego (sem o meu primeiro) ?
Obrigado desde já
Queria saber se eu tenho o direito do seguro desemprego porque estava de aviso no dia 18 0 2014 até o dia 10 9 2014 faltava dois dia para eu completar 6 meses aí me deram o aviso sem eu saber este mês também conta que eu estava de aviso
Gostaria de saber se a contagem de 16 meses para receber seguro, conta os 30 dias de aviso indenizado. Para mim receber o seguro meu período aquisitivo seria a partir de 01/09/14, fui desligado dia 08/08, mas com a projeção do aviso indenizado, passou a ser 07/09. Fui no ministério e o atendente disse q não tenho direito, pq 1 mês de aviso não conta.
Ola, minha esposa saiu do seu ultimo emprego dia 11/06/2013 e teve o aviso previo indenizado (que no caso na carteira aparece dia 11/07/2013), ela deu entrada no seguro desemprego logo que saiu, o procedimento normal, em 05/08/2013 ela arrumou outro emprego, ai parou de receber o seguro, e agora dia 30/09/2014 recebeu a carta do aviso previo, nesse caso ela vai ter que trabalhar até dia 30/10/2014, o q eu gostaria de saber é se ela tem direito a um novo seguro desemprego, pois como tem carencia de 16 meses um do outro nao sei se o tempo da certo, pq se contar da data q ela saiu do emprego da ultima vez (11/06/2013) o tempo da, agora se for basear na data q seria com o aviso (11/07/2013) ai nao vai dar o tempo por pouca coisa, queria saber qual data eles se baseam, obrigado
Oi, era pra eu receber cinco parcelas, mas na terceira informou que não havia parcela disponível. Sendo que não estou em outro emprego. Pq isso acontece? E o que tenho que fazer?
Ola preciso de orientação iniciei 23/04/14 e fui dispensada sem justa causa 08/10/14 com aviso indenizado , porem recebo bolsa familia…terei direito ao seguro desemprego;
Obrigada
nancy
Trabalhei em uma empresa 2 anos e pedir conta, logo fui admitida em outra e trabalhei 4 meses e fui demitida sem justa causa, tenho direito ao seguro da outra empresa e ao fgts?
Olá. …
minha dúvida é a seguinte:fui mandada embora com aviso indenizado no dia 03/09/2014 e se passaram os 10 dias e a empresa não pagou a guia e nem fez o deposito em minha conta.
Após muita conversa com o responsável ele começou a me pagar em partes para depois pagar a guia do fgts. Você sabe se perco algum direito. Já recebi mais que a metade só falta um tanto. Ele falou assim que acabar de me pagar vai pagar a guia para que eu possa dar entrada no seguro desemprego. Porém já se passaram mais de 50 dias e ainda nem fui homologada.
Então. . Posso esperar mais um pouco até ele terminar de me pagar para pagar a guia ou nao?????
Obrigada.
Boa tarde,
Trabalhei na empresa por 5 meses e 3 dias, ou seja, a data de admissão foi dia 27/05 e sai em 30/09. Fui afastado pela empresa dia 30/10 (aviso indenizado). De acordo com a minha carteira de trabalho, o último emprego, trabalhei de dezembro a março. Fiquei abril buscando oportunidades. No antepenúltimo emprego, fiquei de julho/12 a dezembro/13. Pedi demissão. Por ter ficado parado em abril no meu penultimo emprego, e contando com os meses que trabalhei dos 5 meses e 3 dias, tenho direito ao seguro desemprego? Obrigado. OBs: Nunca usei o beneficio.
retificando dezembro/13 a março/14
passei no concurso publico e fui chamado logo e tava trabalhando a 5 anos na empresa e agora sai do concurso depois de 3 meses tenho direito a seguro
Oi eu queria tira uma duvida eu fuo demitida dia 12/12/2014 com aviso indenisado no caso seria ate o dia 12/01/2015 ..entrri na empresa dia 09/06/2014 ….porem eu queria saber se tenho direito ao seguro pq fui demitida da outra empresa 03/08/2013 recebi seguro de 3 meses o q conta é a ultima parcela ou a entrada do outro seguro ?
Se a empresa me coloca para fora doente, e o sindicato não libera a minha saída e diz que iremos ter que decidir no juíz, tenha a audiência e aceito o valor do tempo de trabalho, eles dão baixa na carteira mas que fica aberta a entrar com uma ação contra a empresa por fica quatro meses sem receber nada e pelo motivo da doença. Eu ainda tenho como receber meu seguro desemprego?
Se a empresa me coloca para fora doente, e o sindicato não libera a minha saída e diz que iremos ter que decidir no juíz, tenha a audiência e aceito o valor do tempo de trabalho, eles dão baixa na carteira mas que fica aberta a entrar com uma ação contra a empresa por ficar quatro meses sem receber nada e pelo motivo da doença. Eu ainda tenho como receber meu seguro desemprego?
oi gostaria de saber tenho um contrato temporário mas não posso continuar para cuidar do meu esposo que se operou da coluna tem 60 dias e a agencia quer que assine uma carta pedindo demissão como devo proceder neste caso
bom dia,comecei a trabalha dia 01/08/2014 e fui demitido sem justa causa com data de afastamento da empresa dia 31/01/2015,tenho direito a seguro??
Oi, comecei a trabalhar dia 12/09/14 e fui demitido sem justa causa dia 03/02/15, mas to cumprindo aviso prévio até dia 25/02/15 e mais 7 dias em casa q vai até dia 04/02/15 e dia 05/02/15 vão dar baixa na carteira… tenho direito ao seguro desemprego?
desde já agradeço.
Ola ,fui demitida dia 08/12/2014 a empresa deu baixa ,mas não fez a amolgaçao ,no dia a empresa,calculou errado ai não assinei ,mas agora ja tem 70 dias e a empresa fala que não tem data ,me ajuda não sei o que fazer obrigado
Fui admitido na loja dia 01/09/2014 , e me demitiram em 09/02/2015 nao precisei cumprir o aviso previo, nesmo assim tenho direito a o seguro desemprsgo ?
Olá, vou ser demitido com 17 meses de carteira assinada, vou fazer os 30, será que vai contar como 18 meses, para receber o seguro desemprego, com essa nova lei? obrigado
Trabalhei 5 meses e 11 dias c/ aviso indenizado.
Tenho direito ao seguro desemprego?!
Olá! Agendei o seguro desemprego e coloquei a data da demissão errada, atrapalha na hora do atendimento?
fui admitido em 02 de setembro de 2014 e fui demitido em 24 de fevereiro de 2015, com aviso prévio idenizado, sendo que no emprego anterior a esse fui demitido em 30 de novembro de 2013, tenho direito ao seguro desemprego?
trabalhei 4 meses e vinte e sete dias contano com a viso previo tenho direito ao seguro desemprego
Boa noite!
Fui demitida sem justa causa no dia 15/01/15 e dei entrada no seguro ainda dentro do prazo de 120 dia. Ocorre que, eu tinha cadastro no MEI de nov/14 até 11/04/2015. E descobri agora que não vou poder receber meu seguro por causSa do MEI.
O prazo de 120 dias vencerá em 14/05/15, estou em prazo de experiência em uma empresa que acabei de começar hoje 14/04/2015.
Pergunto, nessa situação que me encontro, se a empresa que estou em prazo de experiência me dispensar antes do dia 14/05/2015 quando vence os 120 dias eu poderei receber o seguro bloqueado por causa do MEI que tinha direito da outra empresa que fui demitida anteriormente?
Tks
Oi..fui contratada em 04 de nov 2014 e demitida 14/abril/2015. Meu aviso foi indenizado. Tenho direito ao seguro desemprego?
Boa tarde, Pâmela
Agora com as novas regras, que valem para dispensas a partir de 28/02, tudo depende de quantas vezes o trabalhador já requereu o Seguro-Desemprego. Da forma como você colocou não dá para te informar o que quer saber.
Att,
Boa tarde !!! Gostaria de saber se vou ter o direito de receber meu seguro desemprego trabalhei em uma firma fui demitido justa causa. Nunca recebi nada pela carteira. Assinei minha carteira poucas vezes.ndesta vez fiquei 10 meses. Comecei junho de 2014 a abril de 2015 vou ter o direito de receber ?
Boa tarde, Delton
Agora com as novas regras, quem for requerer o Seguro-Desemprego pela primeira vez precisa ter 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data de dispensa e ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Qualquer dúvida, pode perguntar.
Att
Boa tarde.
Fui contratado em 08/04/2013 e dispensado em 10/04/2015.
Só que ja consegui outro emprego e o saque do Fgts foi marcado para dia 27/04.
Vou perder fgts? e se eu sacar antes do dia 27, fica os atrasados retidos?
Posso dar entrada no seguro mesmo assim?
E se eu nao passar na experiencia nessa empresa nova?posso ainda dar entrada no seguro?
Muito Obrigado.
Por Favor Alguem?
E se a empresa não marcar a homologação dentro desses 120 dias e o trabalhador perder o seguro? como fica?
Boa tarde, e caso a empresa não marque a homologação dentro dos 120 dias e o trabalhador acaba perdendo o seguro por culpa da empresa? Como fica?
E se a empresa não marcar a homologação dentro desses 120 dias e o trabalhador perder o seguro por culpa da empresa? como fica?
boa noite eu ja vou fazer 90 dias e ainda nao conseguir agenda pela internet eu posso ir da entrada sem agenda na internet ?
oi eu trabalhei de 11/11/2014 á 11/07/2015 porem até 11/08/2015 vence meu aviso prévio indenizado, eu tenho direito de receber o seguro desemprego?
Olá vc pode mim tirar uma dúvida? O meu último dia trabalhado foi 01/04/15 ; o prazo do 120dias começa a contar dia 02/04/15 é isso? Mou
Conta a partir da data da dispensa
Ola tenho uma dúvida. Fui demitida mês passado dia 137 faltam exatamente 20 dias para completar o período de aquisição de 16 meses do seguro desemprego Sera que existe a possibilidade de eu receber?
Ooe boa Tarde tenho uma dúvida eu entrei na empresa dia 07/08/2014 e fui dispensada dia 03/08/2015 porém estou com aviso indenizado e para adquirir o benefício preciso ter 12 meses trabalhos a minha dúvida é se o aviso conta como dia trabalhado no casa mais 30 dias para que eu possa receber o benefício ?
Olá, minha dúvida é a seguinte.. Trabalho há 28 meses no mesmo lugar, e nesse mês de agosto fui mandado embora. Ao mesmo tempo faço faculdade e vou atrás de um estágio. Nesse caso o estágio influenciaria no meu direito do seguro desemprego?
Gostaria de tira uma duvida estou recebendo o seguro desemprego este mês é a 5 parcela recebo dia 26 deste mês so que vou ser registrado no dia 17 deste mês será que consigo porque serão 10 dias faltando aguardo o contato…..
Boa tarde, dei entrada no SD normalmente mas não recebi a 1a. parcela e fui informando que foi Suspenso por percepção de renda própria, código 801. É verdade que para não perder tempo de contribuição ao INSS fiz 2 pagamentos como contribuinte Facultativo código INSS 1406 ( desempregado ) no valor mínimo ou seja 20% do salário mínimo nos meses após eu ficar desempregado. ( valor aproxim. de R$ 157 ).
Pergunto se esta suspensão procede ? ( a.s nova lei do SD mudou algo sobre pagto.. facultativo ? )
O que posso fazer alem de entrar com recurso pois, até para agendar no MT somente tem vagas para o ano que vem ( 2016 ) no site…. tem alguma forma de agilizar a liberação do SD ?
GRATO !
Olá, minha esposa começou dia 06/03/2013 na empresa A, Recebeu aviso, trabalhou até dia 26/06/2015 pois escolheu a opção dos 7 dias, assim na carteira a rescisão esta como saída 03/07/15 e teve mais 6 dias de indenização “pelo fato de ter trabalhado 2 anos na empresa”, na empresa B foi contratada dia 01/07/2015 com contrato de 28 dias, não renovado, foi solicitar o benefício do seguro e não conseguiu, procede este fato do não benefício? alguma empresa se equivocou em algum registro? obrigado..
Uma dúvida… Se o empregado for demitido sem justa causa em 1/10 com aviso indenizado, no dia seguinte (02/10) ele já pode ter a carteira assina em uma nova empresa!? Ou ele perde o direito de sacar o FGTS da empresa pelo qual foi demitido!?
Olá boa noite, trabalhei 2 meses de carteira registrAda fui demitida e dps recontratada pela mesma empresa tenho 10 meses atual juntando tudo são 12 salários pagas nos últimos 18 meses tenho direito?
Se você foi recontratada, então não conta esse tempo que trabalhou antes.
Trabalhei 5 meses e 27 dias na empresa
Tenho direito ao seguro desemprego ??
Não!
Boa tarde, trabalho em uma empresa a 5 meses registrado, com mais um mes (30) dias trabalhado de aviso prévio, eu tenho direito ao seguro desemprego pela terceira vez ? uma vez que a data de ultima dia de trabalho sera daqui a exatamente 30dias no caso da o prazo de 6 meses
Se os 6 meses forem todos registrados em carteira, poderá solicitar o seguro.
Boa tarde a todos, por favor tenho uma duvida, fui admitido 01/12/2014 e fui demitido dia 02/11/2015 e aceitei cumprir o aviso prévio (trabalhado) por 30 dias sem redução de 2 horas, dia 01/12/2015 foi meu ultimo dia, sobre o seguro desemprego é meu segundo pedido, se eu tiver de 9 a 11 meses trabalhados tenho direito a até 3 parcelas, e de 12 a 24 meses até 4 parcelas, neste caso posso considerar o mês do aviso trabalhado para contagem do seguro desemprego? Agradeço desde já!! Abraço a todos!!
Fui demitido em abril mas só fui homologado em setembro eu ainda tenho direito a seguro desemprego.?
Você tem até 120 dias para solicitar o seguro desemprego.
oi fui demitida mais ao dar entrada no seguro deu que tenho renda própria ai fui ver o que era e vi que é porque sou presidente de uma associação mas o meu cargo ja tava vencendo ja sai do cargo mais ainda não tive resposta ate agora . mais era serviço sem receber pois a associação e sem fins lucrativos sera que consigo receber pois era serviço voluntario
Olá, fui demitido depois de 6 meses de trabalho, porém meu aviso prévio (sem escolhas) foi indenizado. Recebi meus papéis do sindicato, inclusive o de entrada do seguro-desemprego, mas quando fui retirar me disseram que não tinha o direito por conta do período aquisitivo, pois ainda faltavam 23 dias. Porém meu aviso prévio não foi contado para este fim, o que daria os dias do cumprimento do período aquisitivo. Tenho direito ao seguro-desemprego? Por favor alguém pode me ajudar com isso?
Uma pergunta: fui admitido numa empresa em 03/03/2015 demitido no dia 26/11/2015 e recebi a indenização do aviso prévio. Fui admitido em outra empresa em 04/01/2016, e o contrato é por tempo indeterminado. Se eu for demitido agora, tenho direito a seguro desemprego?
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
ola td bem?
estou recebendo o seguro dia 05/04/2016
mais amanha dia 01/04/2016 vou fichar sera q eu ainda pego mais essa parcela do seguro dia 5?
Se você for fichado, deverá devolver o valor do seguro.
Olá! Fui admitida em 29/10/2015, e demitida a data do aviso 11/04/2016. Com os 30 dias do aviso da direito ao seguro?
Sim.
Olá bom dia,
Estou com problemas em relação o meu seguro desemprego, não estou conseguindo receber as parcelas, pois o mesmo acusa que o espaço de tempo de admissão de uma empresa para outra empresa é muito curto… fui demitido de uma empresa na data de 12.02.2016 e fui admitido em 15.02.2016 ou seja 03 dias, fui demitido da ultima no dia 22.03.2016 Dei entrada e está sendo negado. Será que tenho como entrar com recurso ou perdi o direito.
olá ..da ultima data da saída tenho 1 ano e 5 meses,para completar os 16 meses, conta o aviso indenizado??
Sim.
Tenho uma dúvida.tenho 11meses de carteira assinada fui demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado queria pegar o seguro pela primeira vez será que tem como solicitar o seguro com 11 meses mais aviso prévio indenizado
Uma duvida, sai de um emprego de 3 anos dei entrada no seguro , e arrumei um trampo , trabalhei 2 dias ,mais nao me registraram mais fiz exame admisional , eu ainda tenho direito do seguro ….. por genteleza alguem pode me responder
Estou a 132 dias desempregado ja recebi 2 parcela do seguro desemprego estou abrindo uma empresa terrei direito a receber todas as 5 parcelas do seguro desemprego?
fui demitio hoje 13\09\2016 se eu ficar numa empresa um mes sem registro posso pedir o seguro desemprego da ultima empresa
Olá, fui demitida no dia 27 de maio de 2016 e foi dado baixa na minha carteira no dia 06 de junho e arrumei um outro emprego no dia 21 fui registrada e se eu passar so os três meses de experiencia ainda posso dar entrada no meu seguro, trabalhei 1 ano e 10 meses na empresa anterior.
Ola, sai da empresa com 11 meses e meu aviso previo foi idenizado posso receber seguro ? O aviso vai cobrir 12 meses de trabalho ?
fui admitido 01/04/2016 e dispensado dia 05/09/2016 sem justa causa e fui indenizado o aviso prévio na carteira fala assim aviso prévio postergado para 05/10/2016 ultimo dia trabalhado efetivamente trabalhado foi 05/09/2016 tenho direito a o seguro me deram o requerimento mais estou cm duvida me ajude
Entrei na empresa no dia 27 di maio tou saindo nu dia 15 desse mês já pego seguro
Para a primeira solicitação, são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
Segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
Terceira em diante: 6 meses.
Não pode ter recebido demissão por justa causa e há um prazo de carência entre um seguro e outro de 16 meses.
Boa tarde! Uma amiga foi demitida sem justa causa e será indenizada, faltando duas semanas para dar entrada na aposentadoria. Ela poderá dar entrada no auxilio desemprego sem comprometer a aposentadoria? Obrigada
O seguro desemprego não tem vínculo com a aposentadoria.
Boa noite a todos tenho uma dúvida
Fui admitido 03/11/15
E demitido 14/10/16 gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego ė a minha segunda solicitação do seguro minha primeira foi 02/02/14
6 parcelas gostaria de saber se tenho direito da segunda vez com esse período trabalhado.
Boa noite,em 2014 dei entrada no seguro e tive direito a receber 5 parcelas,dei entrada logo que sai da empresa,só que houve um problema no Mte, e a primeira parcela foi paga 95 dias depois da minha demissão.Eu sai da empresa dia 05/02/2014, dias depois dei entrada no seguro,a primeira so saiu no mes de MAIO,Recebi a ultima parcela dia 10 de setembro de 2014.
Comecei a trabalhar em um novo emprego no dia 01/08/2014,a minha duvida é ,fui demitido deste emprego ao solicitar o SD terei que pagar as parcelas que recebi trabalhando?Ou receberei normalmente ?As parcelas pagas apos a contratacao foi por conta do atraso que houve na primeira solicitação? Desde já obrigado.
Fui admitido 02/09/2013 e demitido 11/04/2014 sendo que não dei entrada no seguro. Novamente fui admitido 01/10/2014 e demitido 16/12/2015 dei entrada e recebi 4 parcelas. Novamente fui admitido 02/05/2016 e demitido 24/11/2016 sendo que dessa última demissão não tive direito. Juntando a demissão de 11/04/2014 e dessa ultima tenho direito no seguro desemprego???
Ola boa tarde , eu peguei 4 parcelas do seguro, porem assinei minha carteira de trabalho dia 16 do mes de dezembro e ainda tenho a 5 parcela do seguro dia 16 de janeiro , sera que consigo receber ainda ?
estava recebendo o seguro tenho direito a cinco parcelas arrumei um trabalho que assinou minha carteira mais depois de 42 dias dispensou todo mundo que havia contratado so que com isso esse mes nao me pagaram a terceira parcela do seguro que faço tenho direito de reclamar e a ondo
Olá boa tarde, fui dispensado sem justa causa dia 30/11/2016, não dei entrada no seguro desemprego, pois comecei um contrato de trabalho dia 12/12/2016, serei dispensado agora 12/03/2017, sendo assim percorreu 92 dias dos 120 dias necessários para dar entrada no seguro. Minha pergunta é… mesmo estando no prazo de 120 dias, tenho direito ao seguro desemprego?Mesmo depois de estar em um contrato?
Trabalhei 1ano e dez mês na empresa.ela não fez a homologação. Arrumei outro emprego. Já fixei sai no primeiro dia tenho direito a o seguro
oi meu nome e marcos eu trabalhei 5 meses e 16 dias fui mandado embora nao dei entrada no seguro desemprego dias depois a empresa deu falencia.eu perdir os papeis como tenhe como eu receber?qual orgao que posso procura?agradeço desde ja
trabalhei 5 meses e 16 dias fui demitido recebir o fgts .nao dei entrada no seguro desemprego nao tenho mais os papeis p/dar entrada,a empresa deu falencia tenho direito de receber o seguro?o que faço onde posso resolver pois moro em outro estado onde trabalhei.e foi em 2012
oi fui demitida dia 28/02 apos 3 anos de trabalho…tenho direitos a 5 parcelas, no qual a primeira recebo dia 13/04.. se for empregada dia 01/04, recebo essa parcela ou não?
Bom dia! Deixe-me ver apenas se entendi bem, por favor: no caso, como no aviso prévio trabalhado conta-se o último dia do aviso como um dia trabalhado (como no exemplo, iniciou em 01/03, porém o aviso vai até 01/04 (30 dias), conta-se a data de 01/04 a data de dispensa da empresa, certo? Pois então se o funcionário completou os 12 meses na data de 30/03 (enquanto cumprindo o aviso), ele já terá direito ao seguro desemprego?
Fico no aguardo, quero apenas ter certeza que entendi. Obrigada!
Boa tarde, fui contratado por uma empresa em 1/10/2009 e demitido sem justa causa em 15/03/2016, por motivos de atraso na marcação da homologação e liberação da minha carteira de trabalho eu perdi o prazo para dar entrada no seguro desemprego, então assinei a carteira novamente em outra empresa no dia 1/11/2016 e fui demitido no dia 15/03/2017, gostaria de saber se posso dar entrada no seguro desemprego já que não consegui na primeira vez que fui demitido. Desde já agradeço.
boa noite, fui demitida faltando 4 dias para completar 1 ano (13/05/2016 – 09/05/2017) tenho direito a ferias e seguro desemprego (com a nova regra de seguro desemprego)?
Se for a primeira vez, são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 16 meses.
E se comprir o aviso previo conta pra pegar o seguro?
Se você estiver registrado em carteira ainda, sim!
Bom dia colegas!
Me orientem no seguinte, eu trabalhei registrada 1 ano e 5 meses em um escritório contábil, do qual pedi demissão em 31/01/2017, sendo registrada dia 02/02/2017 em uma empresa.
Infelizmente, essa oportunidade não foi o que haviam me prometido…e pedi para me dispensarem. Estou cumprindo aviso prévio até 07/06.
Nesse caso, consigo receber meu seguro desemprego? O vínculo anterior do pedido de demissão conta junto com esse último que serei dispensada?
Agradeço a ajuda!
TRABALHEI EM UMA EMPRESA 2 ANOS E 9 MESES PEDI CONTA E FUI ADMITIDA EM OUTRA AONDE TRABALHEI APENAS UM MÊS E FUI DEMITIDA, POSSO REQUERER AO SEGURO DESEMPREGO? EM QUESTÃO AS PARCELAS A RECEBER NO PAPEL QUE ME DERAM SÓ TEM O SALÁRIO DE UM MÊS…
Boa noite! Fui demitida faltando 1 dia para completar 12 meses, é meu primeiro emprego. Por causa de um dia eu não terei o direito ao seguro desemprego? Se sim, existe algo que eu possa fazer para conseguir o seguro?
Fui contratado dia 07/07/2016 e fui dispensado 04/06/2017 com aviso prévio indenizado, eu não tenho direito ao seguro desemprego?
Quantas vezes você já solicitou o seguro desemprego?
Se a empresa não fizer a homologação no prazo de 120 dias vou perder o seguro?
Olá. Me tire uma dúvida urgente. Em 2015 trabalhei do mês de junho até o mês de novembro e fui dispensada. Depois disso só fui arrumar outro emprego em 03 Outubro de 2016, onde fiquei até dia 21 de Dezembro. Que pedi conta para entrar em outra empresa. Dia 22 de Dezembro um dia após sair da outra empresa, comecei a trabalhar e fui dispensada dia 09 de Junho. Essa já é a terceira vez que vou solicitar o seguro. Minha pergunta é:
Os meses de 2015 não somam, pois pelo o que entendi essa regra não se aplica para a terceira solicitação. Porém, eu tenho 7 meses trabalhados seguidos, em empresas diferentes. Mas eu pedi conta. Eles somam pra que eu possa pedir o seguro?
Aguardo uma resposta. Obrigada
Estou com uma grande dúvida, fui admitida em 10/01/2017 e já sei que vou ser demitida em 30/06/2017. Nesse caso, vou ter direito ao seguro desemprego? Meu aviso prévio será indenizado.
fui demitido em 08/03/17 e dia 09/03/17 fui admitido sendo assim na epoca nao dei entrada pois nao teria direito agora em julho dia 08/07 acaba meu vinculo dessa segunda empresa eu posso entrar com pedido e tenho direito a seguro?
Ola , entrei na empresa dia 17/11/2016 e sai da empresa com aviso trabalhado dia 20/07/2017 porem ao assinaram minha carteira em 01/12 oq totalizou 8 meses tenho direito ao seguro desemprego , como comprovo o mes que trabalhei sem estat de carteira assinada pra recever o seguro , obs e a 2 vez agr que vou receber e ja passou do periodo daa 1 vez me ajudem !
Tô com uma dúvida eu entrei dia 13/02/2017 e assinei o aviso prévio dia 28/07/2017 tem o direito de receber o seguro desemprego
Trabalhei 11 meses numa empresa, fui demitido sem justa causa indenizado e tudo mais, mas o meu sindicato disse que já posso da entrada no seguro desemprego. Posso mesmo?
Para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 16 meses.
Para o segundo pedido: 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
Para o terceiro pedido: a partir de 6 meses trabalhados.
Fui admitido em uma empresa em 13/01/2017 e fui demitido sem justa causa em 14/08/2017, mas com aviso prévio indenizado a progressão vai até o dia 12/09/2017. Será a segunda vez que vou solicitar o benefício do seguro desemprego. Tenho direito? pois tenho dúvida em relação aos dias… quantos dias registrado pela empresa o mês precisa ter para ser válido na contagem para a solicitação do seguro desemprego?
Sai da empresa onde trabalhava dia 10/07 e até hj não pude dar entrada no seguro pois a msm nao me deu os papéis e nem deram baixa na minha carteira e já vai fazer dois meses e eu não sei o que fazer se tiver alguém aí q possa me esclarecer eu agradeço.
Obrigado
Boa tarde, queria saber uma duvida. a lei diz que para dar entrada no auxilio na primeira vez, eh necessario ter 12 meses trabalhos eu tenho 11 meses, eu consigo receber alguma parcela mesmo assim ??
Ola, gostaria de saber se tenho direito ao seguro, ja recebi 1 vez de outra empresa.
registro 21/11/2016
dispensa sem justa causa
data aviso prev. trab. 24/07/2017
data de afastamento 23/08/2017
Olá, é provável que sim!
ola boa tarde!
eu dei baixa no mei 2 meses depois de ter a carteira fichada na empresa,hoje com quase 3 anos de empresa fui demitida sem justa causa,sera que consigo pegar as parcelas do seguro desemprego?
Olá gente, fui demitida sem justa causa, me demitiram uma semana antes de completar um 1
Como é meu primeiro emprego, para pegar seguro desemprego com o primeiro emprego, sei que precisa de 1 ano de empresa, porém vou cumprir aviso prévio trabalhado, será que consigo o seguro desemprego ?
Entrei na empresa 08/11/2016
Fui demitida 01/11/2017
Aviso prévio trabalhado até 01/12/2017
Para o primeiro pedido: 12 meses trabalhados nos últimos 16 meses.
Boa tarde, dia 19/09/2016 fui desligado da antiga empresa, e solicitei o seguro desemprego, dia 20/03/2017 fui contratado em outra empresa e dia 01/12/2017 fui desligado com indenizaçao, entao esta com mes de dezembro trabalhado, tenho direito ao seguro? é minha segunda solicitaçao
Olá! Fui demitida dia 31/08,trabalhei 3 anos e 3 meses recebi os tempos tudo certinho, dia 01/09 entrei em outra fiquei só experiência fui demitido dia 29/11. Juntando os dois tenho direito a seguro, porem preciso da outra homologação onde passei a experiência pra não perder o seguro. Só q o prazo do seguro da outra acaba 29/12 justamente a data q foi marcada minha homologação onde fiquei só experiência. Tenho direito ao seguro ou perco. Quais são meus direitos.
Eu trabalhei 9 meses não conseguir da entrada no seguro por causa de 10 dias,Ai passei 45 dias de experiência em outra firma fui dispensado e já comecei trabalha em outro 3 dias depois já tenho 5 meses ser eu for mandado embora esses meses conta pra o seguro???
Ola eu tenho 11meses na empresa com o aviso serão 12 tenho direito ao seguro ?
Primeira solicitação .
Boa noite trabalhei 5 meses e 26 dias já cumprindo o aviso já peguei seguro desemprego 2 vezes será que pego a terceira vez?
Ola completo seis meses na empresa em abril se eu começar a cumprir o aviso em março tenho diretio a receber seguro desemprego?
Se você já recebeu outras duas vezes o seguro e estiver dentro de todos os requisitos, sim.
Olá, boa noite.
Completaria 1 ano de empresa 10/09/2018, entretanto, se eu for demitido a partir do dia 10/08/2018 por aviso prévio trabalhado, eu teria direito ao seguro? E por aviso prévio indenizado?
Meu questionamento é em relação a projeção do aviso prévio indenizado e tralhado, ou seja, se a projeção do aviso conta como tempo de empresa para contabilizar na hora de poder ter direito a seguro desemprego.
Não. Tem que respeitar um prazo de 16 meses entre um seguro e outro.