Quantas parcelas tenho direito ao seguro desemprego?

Quantas parcelas tenho direito ao seguro desemprego? Muitas são as dúvidas referentes a quantidade de parcelas do seguro desemprego, mas o minimo de parcela são de 3 (três) e o máximo de 5 (cinco).

Todos sabem que o seguro desemprego é um beneficio temporário pago a todo trabalhador formal que trabalhe regido pelas CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Se você trabalha de carteira assinada e se for demitido sem justa causa terá direito ao seguro desemprego, mas você se pergunta: quantas parcelas tenho direito ao seguro desemprego?

Agora saberá quantas parcelas parcelas tem direito ao seguro desemprego e qual valor receberá.

Índice do Artigo

Quantas parcelas tenho direito ao seguro desemprego

Confira todas as informações sobre o seguro desemprego, parcelas, valor, calculo do seguro desemprego.

Valor do seguro desemprego

Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia entre o valor do salário mínimo vigente a R$ 1.735,29, conforme a faixa salarial do trabalhador.

tabela seguro desemprego 2019

Além de saber quantas parcelas tenho direito ao seguro desemprego, que saber também como é feito o calculo do valor? Veja:

Calculo do valor das parcelas – Quantas parcelas tenho direito ao seguro desemprego

Para calcular o valor da parcela é necessário saber a média salarial dos seus últimos 3 meses anteriores a dispensa. Vamos pontuar os 3 casos da tabela:

1º caso

Salário médio de até 1531,02. Neste caso é simples o calculo, basta multiplicar este valor por 0,80, vamos ter o valor da parcela de 1531,02 x 0,80 =  R$ 1224,82

2º caso

Se seu salário médio foi de 1531,03 a 2551,96, neste caso o que valor que exceder a primeira faixa (1531,02) será multiplicada por 0,5 e somada a 1224,82 (que é valor da parcela de quem recebe até 1531,02). Vamos entender o calculo:

Digamos que você tenha recebido salário médio de R$ 1800,00;

Vamos diminuir 1800 – 1531,02 =  268,98 (valor excedente)

Este valor de 296,98 será multiplicado por 0,5 = 268,98×0,5 = 134,49;

O valor de 134,49 será somado a 1224,82 = 134,49+1224,82 = R$ 1.359,31

3º caso

Este é uma rega simples, que não precisa de calculo, todos que tiveram média acima de R$ 2251,96 receberá R$ 1735,29, este é o teto do seguro desemprego.

Espero que tenha entendido estes cálculos, qualquer dúvida sobre o valor das parcelas deixe um comentário.

Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

1ª solicitação do seguro desemprego:

  • 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12  meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou
  • 5  parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

2ª solicitação do seguro desemprego:

  • 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11  meses, no período de referência;
  • 4  parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23  meses, no período de referência; ou
  • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

A partir da 3ª solicitação:

  • 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;
  • 4  parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23  meses, no período de referência; ou
  • 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

Já recebi seguro desemprego 3 vezes, posso solicitar novamente?

Tabela de parcelas de seguro desemprego

* Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

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Confira também:

Como receber seguro desemprego

Conclusão

O seguro desemprego é um beneficio que todos os trabalhadores devidamente registrado e que foram demitidos sem justa causa têm direito e você deve estar atento a estes benefícios para não ter seu direito perdido.

E as parcelas depende muito da quantidade de tempo trabalhado. Lembrando que desde 2015, houve uma alteração na lei mudando de 6 para 12 meses para ter direito ao auxílio desemprego.

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