Seguro desemprego primeira vez: solicitação, parcelas, tempo de trabalho

Um dos principais benefícios para os trabalhadores brasileiros, e que é disponibilizado nos períodos de maior dificuldade ainda causa diversas dúvidas, principalmente para quem é novato na requisição dele. Conheça agora o funcionamento do seguro desemprego primeira vez.

O seguro desemprego é um benefício garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. A sua principal finalidade é garantir ao funcionário formal dispensado sem justa causa um auxílio financeiro por tempo determinado.

Também possuem direito ao auxílio: trabalhadores resgatados de regimes semelhantes a escravidão, pescador artesanal na época em que é proibida a pesca (defeso), funcionários com o contrato suspenso para cursos de especialização e empregado doméstico despedido sem justa causa.

Apesar de já ser obrigatório no país a muitos anos, o assunto ainda causa dúvidas. Os questionamentos surgem principalmente devido às mudanças de regras e para pessoas que ainda não solicitaram o benefício.

Conheça abaixo as regras atuais para solicitação de seguro desemprego primeira vez para empregados formais despedidos sem justa causa.

Índice do Artigo

Como funciona o seguro desemprego pela primeira vez

O funcionamento é parecido com as demais solicitações. A maior diferença desse requerimento para os demais é a quantidade de parcelas.

Enquanto na primeira solicitação o funcionário terá direito à 4 ou 5 parcelas, nas posteriores a quantidade pode variar entre 3 e 5.

As regras, o valor e a quantidade de parcelas que o funcionário terá direito no seguro desemprego primeira vez variam de acordo com o tempo trabalhado. Veja a seguir as principais regras.

Como pegar seguro desemprego pela primeira vez

Para realizar a solicitação do seguro desemprego primeira vez o empregado deve seguir alguns pré-requisitos. São eles:

  • Estar desempregado e não possuir nenhuma forma de renda no momento da requisição. Caso seja provada qualquer maneira de sustento do beneficiário no tempo em que recebia o benefício, todas as parcelas deverão ser devolvidas.
  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Não ser um beneficiário da previdência. Excetuando-se pensão por morte e auxílio-acidente.

seguro desemprego primeira vez

O que precisa para seguro desemprego: dar entrada

As regras citadas acima são idênticas para todas as solicitações. Além delas, para dar entrada no seguro desemprego pela primeira vez o funcionário deverá estar atento a outros quesitos.

Um deles diz respeito ao período de requisição. O empregado formal demitido sem justa causa tem do 7º ao 120º dia da data da rescisão para realizar a solicitação do benefício.

Para receber seguro desemprego primeira vez preciso trabalhar quanto tempo

Uma das principais variáveis para a requisição do seguro desemprego primeira vez é a quantidade de meses trabalhados.

Para realizar a primeira solicitação do auxílio o empregado necessita ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores a data da dispensa.

Ou seja, se no último um ano e meio anterior à data da última demissão sem justa causa, o funcionário tiver trabalhado por no mínimo 12 meses (não necessitando ser ininterruptos) ele terá direito ao auxílio.

Onde dar entrada

A solicitação do seguro desemprego primeira vez deve ser realizada de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Também é possível realizar o requerimento pelo site Emprega Brasil, onde será agendado um atendimento presencial para a confirmação dos dados do requerente e do requerimento.

Documentos necessários

O funcionário deverá apresentar a seguinte documentação para dar entrada no seguro desemprego primeira vez:

  • Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado do termo de quitação (menos de um ano de contrato) ou de homologação (mais de um ano);
  • Carteira de Trabalho;
  • Um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH, desde que seja do modelo novo e não esteja vencida), Passaporte, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento ou de Casamento, sendo que para os dois últimos, deve ser apresentado também o protocolo de requerimento da carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Extrato contendo os depósitos de FGTS;
  • 3 últimos contracheques.

Quantas parcelas seguro desemprego primeira vez

A quantidade de parcelas do seguro desemprego primeira vez irá variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados pelo funcionário nos 18 meses anteriores a rescisão, sendo:

  • 4 parcelas para funcionários que tenham trabalhado entre 12 e 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas para empregados que comprovarem vínculo empregatício de no mínimo 24 meses no período.

Valor do seguro desemprego

O valor do seguro desemprego primeira vez é calculado tomando-se como base a média das últimas três contribuições do colaborador. Caso o empregado tenha permanecido no último emprego por menos de três meses são considerados a média dos salários recebidos no período (dois meses ou um mês).

Para chegar ao valor exato da parcela são considerados os seguintes fatos:

  • Médias de até R$1.531,02 recebem 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • Médias entre R$1.531,03 e R$2.551,96 recebem R$1.224,82 mais 50% do que exceder R$1.531,02.
  • Médias acima de R$2.551,96 recebe o teto do auxílio, sendo o valor de R$1.735,29.

Exemplificando:

  • Um funcionário que tem como salário médio o valor de R$1.300,00 cairá na primeira faixa e receberá R$1.300 * 80% = R$1.040,00 em cada parcela.
  • Já um funcionário com salário médio dos últimos três meses de R$2.000,00 pertencerá a segunda faixa e receberá metade do valor que exceder R$1.531,02, sendo 2.000,00 – 1.531,02 = 468,98/2 = 234,94, somado a parte fixa de R$1.224,82. Resultando em R$1.224,82 + R$234,94 = R$1.459,76 em cada parcela.
  • Salários médios acima de R$2.551,96 recebem sempre o valor máximo de R$1.735,29 por parcela.

É importante lembrar que o valor de cada parcela nunca poderá sem inferior ao salário mínimo vigente. Ou seja, no ano atual nenhum funcionário formal demitido sem justa causa pode receber uma parcela de seguro desemprego primeira vez com valor inferior a R$998,00.