CTPS eletrônica: o que muda?
Um dos assuntos mais comentados nos últimos meses, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe diversas mudanças trabalhistas. Uma das mais comentadas diz respeito ao novo modelo da CTPS eletrônica. Conheça abaixo o que deve mudar com essa nova regulamentação.
A revolução tecnológica está avançando e trocando documentos e serviços que antes eram feitos de forma física ou manual.
Essa mudança ganhou mais um capítulo com a aprovação da Lei da Liberdade Econômica. A nova norma, além de diversas alterações, regulamentou também uma diferente maneira de registros de funcionários: a CTPS eletrônica.
O documento que anteriormente era exclusivamente físico, passará a ter uma versão digital. Conheça abaixa os motivos da alteração e o que mudará com a nova CTPS eletrônica.
Índice do Artigo
O que é a CTPS eletrônica e qual o motivo da mudança?
Uma das mudanças mais destacadas e comentadas que a Lei da Liberdade Econômica trouxe diz respeito ao novo modelo da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A CTPS é conhecida por ser um dos documentos mais importantes do funcionário, por conter todo o histórico trabalhista e dados referentes a contribuições do empregado durante toda a sua vida.
Devido a essa importância, o modelo físico tradicional, passou a não ser mais uma maneira suficientemente segura de armazenar dados tão requisitados. Sendo assim, a Lei da Liberdade Econômica alterou o artigo 14 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Tal mudança alterou a forma de se imprimir e de se solicitar a CTPS. A partir da nova lei, o documento passará a ser emitido pelo Ministério da Economia, centralizando essa operação em apenas um órgão, e, de maneira preferencial, na forma da CTPS eletrônica.
Apenas em casos excepcionais a Carteira de Trabalho poderá ser emitida da forma atual (física). Nesses casos, o documento deverá ser emitido em um dos órgãos abaixo:
- Unidades descentralizadas do Ministério da Economia, desde que a mesma esteja habilitada para realizar a emissão;
- Órgãos estaduais, municipais ou federais que tiverem convênio para a emissão do documento;
- Em órgãos notariais e de registros que possuírem convênio, estiverem habilitados e garantirem que as informações serão mantidas de forma segura.
Criação da CTPS
A criação da CTPS eletrônica busca tornar as informações mais seguras, ao mesmo tempo em que torna o acesso a elas menos burocrático e mais ágil.
A segurança será garantida através de uma base de dados única, onde constarão todos as informações empregatícias e pessoais de cada trabalhador. Essa mesma estrutura irá auxiliar na agilidade de acesso aos dados, visto que, com poucos cliques o empregador terá nas suas mãos todo o histórico trabalhista de qualquer funcionário.
Outro objetivo do novo modelo, que também será atendido com a criação de uma base de dados centralizada, é a diminuição no número de fraudes contra benefícios garantidos pelo governo, como aposentadoria, pensão e auxílio-doença. Com os dados todos gerenciados em um único lugar, a chance de alterações fraudulentas é reduzida.
Como irá funcionar a CTPS eletrônica?
Como já adiantamos, a CTPS eletrônica utilizará uma base de dados única, que será responsável por manter as informações de todos os trabalhadores. Serão armazenadas tanto as informações pessoais quanto os dados trabalhistas dos funcionários.
Mas como esses dados serão informados?
Segundo as normas estabelecidas pelo governo federal, as informações de cada funcionário para a alimentação da base de dados da CTPS eletrônica serão geradas através do novo programa unificado.
O novo eSocial terá como uma das suas funções fornecer as informações contratuais e de eventos trabalhistas como férias, afastamentos e rescisões de contrato. Será através desse envio que a CTPS eletrônica será atualizada.
E o empregador conseguirá conferir as informações dos funcionários de qual maneira?
O governo divulgou que o acesso da CTPS eletrônica poderá ser realizado por um identificador único: o CPF. Ou seja, o empregador poderá consultar os dados pessoais e dos vínculos passados apenas com o número de CPF da pessoa que deseja obter as informações.
A Portaria número 1.065 do Ministério da Economia regulamentou também outros pontos importantes. Vamos a eles:
- A CTPS eletrônica não será equiparável com documentos de identificação civis, ao contrário da versão física.
- A carteira digital será emitida previamente para todos os cidadãos com CPF ativo, sendo necessário apenas a ativação para começar a utilização.
- A ativação poderá ser realizada através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo site do Governo Federal. Antes de realizar a ativação é necessário que o trabalhador crie uma conta no site do Governo Federal.
- A entrega do número de CPF dos trabalhadores com a CTPS eletrônica ativa equivale à entrega da Carteira de Trabalho para o empregador.
- Os registros eletrônicos enviados pelo empregador para o eSocial, e que serão utilizados na nova Carteira de Trabalho, terão equivalência às anotações obrigatórias regulamentadas pela CLT.
- O trabalhador deverá ter acesso aos dados informados na sua CTPS eletrônica, no prazo máximo de 48 horas após as anotações terem sido finalizadas.
Processo de melhoria
Como todo processo de melhoria tecnológica, a implantação da CTPS eletrônica ainda causará diversas dúvidas e questionamentos. Porém, as mudanças que virão com ela beneficiarão as três partes interessadas no processo: governo, empregadores e empregados.
O governo assegurará que os benefícios serão pagos para quem realmente necessita deles. As empresas terão acesso mais facilitado aos dados pessoais e ao histórico trabalhista dos funcionários. E os empregados, além de conseguirem o documento apenas com a apresentação do CPF, poderão ter todos os seus registros trabalhistas na palma da mão.
Agora que já conhecemos melhor o funcionamento e as mudanças que serão implementadas com o surgimento da CTPS eletrônica, basta que acompanhemos com atenção os próximos passos dessa evolução para desfrutarmos o mais breve possível das melhorias que virão com ela.