Consulta de Habilitação Seguro Desemprego
Consulta de Habilitação Seguro Desemprego – Saiba como acompanhar seu processo de habilitação do seguro desemprego, se está ou quando estará disponível. Leia atentamento todo o artigo para saber como fazer Consulta de Habilitação Seguro Desemprego.
O seguro desemprego é destinado para as pessoas que são demitidas sem justa causa, é uma especie de segurança financeira que o trabalhador pode contar por um determinado período, entre 3 a 5 parcelas de acordo com a quantidade de meses trabalhados e de solicitação do seguro desemprego, logo mais explicaremos isso melhor.
Índice do Artigo
Novas regras Seguro Desemprego 2019
Desde o dia 16/016/2015 os trabalhadores já estavam enquadrados na nova lei para receber o seguro desemprego.
As novas regras seguro desemprego alterou a Lei n.°7.998/90 que rege o seguro desemprego, as maiores mudanças dizem respeito ao período de concessão e o tempo de trabalho para ter direito, veja abaixo as principais mudanças na nova lei do seguro desemprego:
Antes para receber o seguro desemprego o trabalho teria que ter registro em carteira por pelo menos 6 meses na primeira solicitação. Agora deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Veja abaixo as regras para concessão do seguro desemprego 2019
1ª solicitação do seguro desemprego:
- O trabalhador terá direito a 4 parcelas do seguro desemprego se tiver trabalhado no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
- O trabalhador terá direito a 5 parcelas do seguro desemprego se tiver trabalhado no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
2ª solicitação:
- Terá direito a 3 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
- A 4 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
- A 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
A partir da 3ª solicitação:
- Terá direito a 3 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo no mínimo 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
- Terá direito a 3 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
- 5 parcelas do seguro desemprego, se tiver trabalhado no mínimo no mínimo no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Consulta de Habilitação Seguro Desemprego
Para fazer a consulta habilitação seguro desemprego basta ter em mãos o numero do PIS, o numero você encontra no cartão cidadão ou na carteira de trabalho. Entre no link abaixo:
http://granulito.mte.gov.br/sdweb/
Depois disso, você será levado a uma tela onde verá a consulta de habilitação seguro desemprego, o status de seu beneficio, com as seguintes informações:
- Numero da habilitação
- Nome
- Situação (se tem parcela a emitir ou não)
- Procedimento
Agora que já sabe como fazer a consulta de habilitação seguro desemprego, saiba mais informações sobre o seguro desemprego.
Conclusão sobre Habilitação Seguro Desemprego
Além de saber consultar habilitação seguro desemprego é bom todo trabalhador ficar bem atento e informado sobre tudo relacionado ao pagamento das parcelas do beneficio seguro desemprego. Como todos devem saber o seguro desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhado
Olá, tenho um ano e sete mes de empresa..faz 12 anos que não pego seguro! Meu salário$ 1200. Ganho quantas parcelas qual seria seu valor?
Ola trabalhei 11 meses em um emprego e sai, agora trabalhei mais 8 neste se eu sair deste emprego pego seguro ?
Olá, se você não estiver dentro do período de carência poderá receber o Seguro Desemprego.
Queria saber uma coisa eu comecei a Trabalhar dia 1 de setembro de 2015 , sair dia 20de março de 2016 , voltei denovo dia 1de setembro e sair dia 26 março de 2017 , Tenho direito de receber Seguro ?
Isso foi na Msm empresa pq lá por temporada .Obg
Tenho uma pergunta.
Fui admitida 03/11/2014 e demitida 04/04/2015e no segundo emprego dia 16/11/2015 e fui mandada embora hoje 13/06/2016 para cumprir 1mes de aviso sendo demitida dia 13/07/2016. No total de carteira assinada tenho 13meses, sera que tenho direito de receber o seguro desemprego?
Olá… Fui demitida em 12/2013. Fiquei sem trabalhar até 13/03/2016. Em 14/03/2016 comecei a trabalhar e fui demitida em 26/07/2016. Tenho direito em receber o seguro ? (terceira vez que pego o seguro)
Ola consultei o andamento do seguro esta dizendo isso , oque significa. . Não irei receber ?
Notificado .
Motivo: Divergência Nome/Nome da Mãe/CPF/Sexo/Data de Nascimento com a base da RFB/Aguardando pré-matricula em curso do Pronatec
Dei entrada no seguro desemprego por ata judicial há uma semana. Mas até agora o benefício não consta na caixa econômica. O que devo faxer?