Seguro desemprego na nova lei trabalhista

Seguro desemprego na nova lei trabalhista – O seguro desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais importantes para os cidadãos, já que assegura a renda familiar quando se é dispensado sem justa causa. A nova lei trabalhista está aí e algumas coisas mudaram também mudaram no seguro. Por isso, é importante ficar atento a todos os detalhes para saber quais são seus direitos.

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Nova lei trabalhista

A nova lei trabalhista já entrou em vigor e muitas coisas mudaram com essa decisão. Mudanças em como vão funcionar as férias, os intervalos, os acordos entre empregado e empregador e também no seguro desemprego acabam confundindo um pouco os cidadãos. Mas, para ficar claro tudo sobre o que muda no seguro desemprego com a nova lei trabalhista, você pode acompanhar as informações abaixo.

Quem pode solicitar o seguro desemprego?

Antes de entender mais sobre o seguro desemprego na nova lei trabalhista, é preciso compreender quem são as pessoas que podem ser beneficiadas por ele. Para possuir direito a esse benefício, é preciso ter sido dispensado do trabalho sem justa causa e estar desempregado.

Seguro desemprego na nova lei trabalhista

O que muda no seguro desemprego na nova lei trabalhista

A nova lei trabalhista acabou dificultando um pouco o acesso ao seguro desemprego, já que traz novos requisitos para quem pretende solicitar. Antes, o trabalhador precisava apenas de 6 meses de trabalho para que pudesse ser contemplado com o benefício. Atualmente, é necessário pelo menos um ano de serviço na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses na terceira.

O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado. Por exemplo, na primeira solicitação, trabalhando 12 meses, são recebidas 4 parcelas. Já para receber durante 5 meses, é preciso ter 24 meses trabalhados. Com 9 meses, são 3 parcelas.

O que continua igual no seguro desemprego na nova lei trabalhista

Algumas coisas nas regras do seguro desemprego continuam igual mesmo com a nova lei trabalhista. Para começar, o básico. Apenas pessoas que foram dispensadas do trabalho sem justa causa tem direito ao benefício. É preciso já estar desempregado quando for solicitar e não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social (com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte). Por fim, o trabalhador precisa estar a pelo menos 16 meses sem receber o seguro desemprego.

Demissão por justa causa nova lei trabalhista

Os casos de demissão por justa causa são quando o trabalhador comete algum erro grave no trabalho e que se enquadra nas regras de demissão consensual. Nessa situação, não há indenização ao trabalhador, ou seja, ele não recebe a multa de 40% sobre o FGTS e também não consegue retirar o Fundo de Garantia.

Além de não receber os benefícios, o trabalhador demitido com justa causa precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se ele optar por não ficar na empresa durante esse tempo, o valor será descontado da rescisão do contrato.

Existem alguns casos em que o trabalhador faz um acordo com a empresa e dessa forma, o aviso prévio pode ser pago pela metade.

É sempre muito importante estar informado sobre os seus direitos, principalmente quando grandes mudanças acontecem, como a nova lei trabalhista. Se você ainda tem alguma dúvida, procure o Ministério do Trabalho da sua cidade para se informar.