Como sacar o Seguro Desemprego 2019: tem dúvidas? Tire-as agora!

O seguro desemprego é um dos principais direitos trabalhistas, o qual garante a subsistência dos trabalhadores enquanto procuram novas oportunidades. Veja a seguir como sacar o seguro desemprego.

O seguro desemprego é um benefício trabalhista, concedido aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa.

A proposta deste benefício é garantir a subsistência dos trabalhadores enquanto os mesmos buscam novas formas de se reinserirem no mercado de trabalho.

Para ter acesso ao seguro desemprego é necessário seguir alguns requisitos, estabelecidos em lei, além de que é necessário dar inicio a solicitação.

Se você já foi contemplado com o seguro desemprego 2019 é provável que tenha surgido dúvidas acerca de como saca-lo. Tire-as a seguir e se informe sobre o tema!

Índice do Artigo

Quais documentos

Caso você tenha conta aberta na Caixa, seja ela poupança (013) ou Caixa Fácil (023), as parcelas do seguro desemprego serão creditas automaticamente em sua conta.

Mas é importante que a conta seja individual e que possua saldo e movimentação.

Caso você não seja correntista da Caixa, para sacar o seguro desemprego 2019, serão necessários os seguintes documentos:

  • Cartão Cidadão (com senha);
  • Documento de identificação pessoal com foto e original;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Perdi o cartão cidadão como sacar

Uma das principais dúvidas acerca de como sacar o seguro desemprego 2019 é sobre a possibilidade de sacar o benefício sem o cartão cidadão, ocorre que muitas pessoas não o possuem ou perderam tal documento.

A boa notícia é que há a possibilidade de sacar o seguro desemprego sem o cartão cidadão, basta seguir os seguintes passos:

  • Ir até uma agência da Caixa Econômica federal;
  • Levar consigo os seguintes documentos:
  • Documento de identificação com foto;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Informar que deseja sacar o beneficio (você será direcionado a um atendimento específico para tanto);
  • Ao ir sacar seu seguro desemprego, não se esqueça de solicitar uma nova via do seu cartão cidadão.

Qual prazo

Uma das principais dúvidas sobre o saque do seguro desemprego é se existe um prazo máximo em que o beneficio deve ser sacado pelo beneficiário, a resposta é sim.

De acordo com a Resolução nº98 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), a documentação que direciona o seguro desemprego é emitida em lotes semanais pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE) e o dinheiro ficará disponível para ser sacado na instituição financeira responsável pelo pagamento por 67 dias contados a partir da data da emissão da parcela.

Ou seja, o trabalhador tem o prazo máximo para sacar seu dinheiro de 67 dias, contando o dia inicial da liberação do seu benefício.

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Mas e o que fazer caso tenha perdido o prazo para sacar o seguro desemprego?

Nos casos em que o prazo é perdido, na maioria das vezes o valor é devolvido pela instituição pagadora ao MTE, neste caso, a parcela passa a ser nomeada de “vencimento do lote na Caixa”.

Para ter acesso novamente ao valor da parcela perdida, o trabalhador deve ir até o Ministério do Trabalho com sua Carteira de Trabalho e dar início a um pedido de solicitação de reemissão da parcela perdida, cabe lembrar, que deve haver uma justificativa para o ocorrido.

Caso o pedido seja aprovado, a parcela que foi perdida será novamente encaminhada para a Caixa Econômica Federal e estará disponível ao trabalhador no próximo lote (dia de vencimento do benefício).

O prazo para fazer o pedido de reemissão é de 2 anos.

Onde sacar seguro desemprego

Como já mencionado, é possível ter acesso a este benefício diretamente em sua conta bancária, caso você seja correntista da Caixa Econômica Federal. Entretanto se não fora, é possível sacar seu seguro desemprego em uma das seguintes opções:

Saque seguro desemprego na Lotérica

Para sacar seu seguro desemprego na Lotérica, basta procurar uma agência próxima a você e levar os documentos pessoais, incluindo seu Cartão Cidadão com senha.

Saque seguro desemprego na Caixa

Para sacar seu seguro desemprego em uma das agências da Caixa, basta procurar uma agência próxima a você e levar os documentos pessoais, incluindo seu Cartão Cidadão ou Cartão Caixa com senha.

Seguro desemprego no caixa eletrônico

Para sacar seu seguro desemprego em um caixa eletrônico, basta procurar uma agência da Caixa próxima a você e levar seu Cartão Cidadão ou Cartão Caixa com senha.

É possível sacar seguro desemprego antes

Outra dúvida muito comum acerca do seguro desemprego é sobre a possibilidade de sacar o benefício antes da data prevista para o pagamento. A resposta é não, o seguro desemprego não pode ser sacado antes da data, até porque o dinheiro não estará disponível.

O benefício é lançado sempre na data em que é prevista (30 dias após a solicitação do benefício), caso a mesma ocorra em domingos ou feriados, no dia útil seguinte.

Regras para sacar seguro desemprego

Não existem regras para sacar o seguro desemprego, bastando o trabalhador seguir as orientações mencionadas e não descumprir o disposto em legislação, principalmente no que se refere ao recebimento indevido deste benefício.

Tem como sacar o seguro desemprego no domingo?

O seguro desemprego pode ser sacado nos domingos ou feriados caso você seja correntista da Caixa e o dinheiro já esteja creditado em sua conta. Caso contrário, não há tal possibilidade e você deverá aguardar o próximo dia útil.