Tudo sobre a Lei do Seguro Desemprego

Se você vai recorrer ao seguro desemprego precisa conhecer a nova lei, para fazer valer seus direitos de trabalhador.

A lei do seguro desemprego já existe desde antes da consolidação da constituição, ainda vigente, de 1988. Mas atualmente a legislação trabalhista está passando por reformas.

Para usufruir deste direito o trabalhador deve prestar serviço por um período determinado de tempo na mesma empresa. Além disso existem outras condições que devem ser respeitadas.

Para ficar por dentro de todas essas condições e das alterações da lei do seguro desemprego, continue lendo este texto.

Índice do Artigo

Como funciona nova (Lei nº 13.134)

A lei do seguro desemprego, já recebeu importantes alterações, como a lei complementar n°150/15, que incluiu os trabalhadores domésticos.

Essa nova alteração, é tocante apenas nos fatores condicionais para recebimento do benefício. Inclui também facilidades digitais, por parte da Caixa Federal, que é quem efetua o pagamento.

As mudanças foram anunciadas desde o mês de dezembro do ano passado. E ainda estão previstas mais medidas provisórias, que alterarão diversos aspectos da legislação trabalhista.

Qual lei criou o Seguro Desemprego

A lei n°7.998/90 foi instituída quatro anos depois de sua criação, e se tornou um benefício obrigatório após uma alteração em 1994.

Nestes primórdios o objetivo era que o seguro fosse um fator previdenciário. Porém em 1990 o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador foi regulamentado, e a lei do seguro desemprego passou a ser um fator assistencial.

Essa lei trabalhista em questão proporciona também o acesso de trabalhadores desempregados a cursos de especialização. Essa integração com a educação possibilita a reinserção no mercado de trabalho.

A consolidação das leis trabalhista teve início ainda na década de 40, e desde então surgiram os sindicatos e a licença maternidade. Atualmente o ministério do trabalho se tornou uma secretaria sob a responsabilidade do Ministério de Economia.

O que a Lei diz sobre Seguro Desemprego

De acordo com o texto da lei do seguro desemprego, o direito ao benefício é estendido a trabalhadores formais ou não. Desde que respeite as condições estabelecidas na mesma legislação.

Caso esse direito seja negado ao trabalhador, sob qualquer circunstância, o trabalhador pode recorrer ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de seu estado. A lei sempre favorece o trabalhador nestes casos.

As fraudes contra o seguro desemprego são consideradas crime federal. E tais transgressões podem resultar em prisão aos infratores. Receber o benefício por outra pessoa é um tipo de fraude.

Somente mediante apresentação de procuração entre outros documentos, se pode receber o seguro por outra pessoa.

Nova lei do Seguro Desemprego 2019

A nova lei do seguro desemprego, determina que o trabalhador doméstico ou formal solicite pessoalmente o benefício. Até o passo de quatro meses da demissão.

É preciso haver trabalhado pelo menos um ano antes de entrar com o primeiro pedido. Já o segundo exige nove meses de trabalho e a partir do terceiro são exigidos como mínimo seis meses.

As parcelas são pagas uma vez por mês, durante três meses para a primeira solicitação. O valor para trabalhadores domésticos é um salário mínimo, já para os trabalhadores formais é a média dos salários recebidos.

Mais uma novidade é que o pagamento será debitado diretamente na conta do segurado. Antes o saque podia ser feito em casas lotéricas.

A solicitação deve ser feita de forma presencial com agendamento. O agendamento e acompanhamento do pedido, pode ser feito pelo aplicativo da Caixa Federal.

lei do seguro desemprego

Quem tem direito

Para ter direito ao benefício, a lei do seguro desemprego diz que o trabalhador:

  • Não pode ser demitido por justa causa. No caso de o funcionário pedir demissão o benefício também não é concedido
  • Deve estar desempregado e sem receber nenhum tipo de renda. Isso inclui renda de pensão e empresas no nome do trabalhador
  • Aquele que esteve situação de escravidão também tem direito ao seguro, por três meses no valor de um salário mínimo
  • Da pesca e trabalhadores de outras profissões sazonais tem direito ao benefício em estações de baixa produção
  • Que receberam salário de qualquer valor, porém o teto do seguro desemprego é R$677,74.

Lei do Seguro Desemprego para empregado domestico

Os empregados domésticos passaram a fazer parte do grupo de trabalhadores que recebe o amparo financeiro em 2001. Quando foi instituída a lei nº10.208 provendo ajuda temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa.

O serviço doméstico normalmente é prestado sem registro em carteira de trabalho. Mas isso não impede que esses façam a requisição do benefício junto ao órgão responsável.

Antes da lei complementar os direitos desses trabalhadores eram praticamente inexistentes. Essas primeiras mudanças abriram campo para a inserção de novas leis para favorecer a classe.

Trabalhadores domésticos tem direito a três meses de seguro desemprego, no valor de um salário mínimo. A solicitação do benefício deve ser feita antes do fim do terceiro mês e depois da primeira semana da demissão.