Tudo sobre a Lei do Seguro Desemprego
Se você vai recorrer ao seguro desemprego precisa conhecer a nova lei, para fazer valer seus direitos de trabalhador.
A lei do seguro desemprego já existe desde antes da consolidação da constituição, ainda vigente, de 1988. Mas atualmente a legislação trabalhista está passando por reformas.
Para usufruir deste direito o trabalhador deve prestar serviço por um período determinado de tempo na mesma empresa. Além disso existem outras condições que devem ser respeitadas.
Para ficar por dentro de todas essas condições e das alterações da lei do seguro desemprego, continue lendo este texto.
Índice do Artigo
Como funciona nova (Lei nº 13.134)
A lei do seguro desemprego, já recebeu importantes alterações, como a lei complementar n°150/15, que incluiu os trabalhadores domésticos.
Essa nova alteração, é tocante apenas nos fatores condicionais para recebimento do benefício. Inclui também facilidades digitais, por parte da Caixa Federal, que é quem efetua o pagamento.
As mudanças foram anunciadas desde o mês de dezembro do ano passado. E ainda estão previstas mais medidas provisórias, que alterarão diversos aspectos da legislação trabalhista.
Qual lei criou o Seguro Desemprego
A lei n°7.998/90 foi instituída quatro anos depois de sua criação, e se tornou um benefício obrigatório após uma alteração em 1994.
Nestes primórdios o objetivo era que o seguro fosse um fator previdenciário. Porém em 1990 o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador foi regulamentado, e a lei do seguro desemprego passou a ser um fator assistencial.
Essa lei trabalhista em questão proporciona também o acesso de trabalhadores desempregados a cursos de especialização. Essa integração com a educação possibilita a reinserção no mercado de trabalho.
A consolidação das leis trabalhista teve início ainda na década de 40, e desde então surgiram os sindicatos e a licença maternidade. Atualmente o ministério do trabalho se tornou uma secretaria sob a responsabilidade do Ministério de Economia.
O que a Lei diz sobre Seguro Desemprego
De acordo com o texto da lei do seguro desemprego, o direito ao benefício é estendido a trabalhadores formais ou não. Desde que respeite as condições estabelecidas na mesma legislação.
Caso esse direito seja negado ao trabalhador, sob qualquer circunstância, o trabalhador pode recorrer ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de seu estado. A lei sempre favorece o trabalhador nestes casos.
As fraudes contra o seguro desemprego são consideradas crime federal. E tais transgressões podem resultar em prisão aos infratores. Receber o benefício por outra pessoa é um tipo de fraude.
Somente mediante apresentação de procuração entre outros documentos, se pode receber o seguro por outra pessoa.
Nova lei do Seguro Desemprego 2019
A nova lei do seguro desemprego, determina que o trabalhador doméstico ou formal solicite pessoalmente o benefício. Até o passo de quatro meses da demissão.
É preciso haver trabalhado pelo menos um ano antes de entrar com o primeiro pedido. Já o segundo exige nove meses de trabalho e a partir do terceiro são exigidos como mínimo seis meses.
As parcelas são pagas uma vez por mês, durante três meses para a primeira solicitação. O valor para trabalhadores domésticos é um salário mínimo, já para os trabalhadores formais é a média dos salários recebidos.
Mais uma novidade é que o pagamento será debitado diretamente na conta do segurado. Antes o saque podia ser feito em casas lotéricas.
A solicitação deve ser feita de forma presencial com agendamento. O agendamento e acompanhamento do pedido, pode ser feito pelo aplicativo da Caixa Federal.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, a lei do seguro desemprego diz que o trabalhador:
- Não pode ser demitido por justa causa. No caso de o funcionário pedir demissão o benefício também não é concedido
- Deve estar desempregado e sem receber nenhum tipo de renda. Isso inclui renda de pensão e empresas no nome do trabalhador
- Aquele que esteve situação de escravidão também tem direito ao seguro, por três meses no valor de um salário mínimo
- Da pesca e trabalhadores de outras profissões sazonais tem direito ao benefício em estações de baixa produção
- Que receberam salário de qualquer valor, porém o teto do seguro desemprego é R$677,74.
Lei do Seguro Desemprego para empregado domestico
Os empregados domésticos passaram a fazer parte do grupo de trabalhadores que recebe o amparo financeiro em 2001. Quando foi instituída a lei nº10.208 provendo ajuda temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa.
O serviço doméstico normalmente é prestado sem registro em carteira de trabalho. Mas isso não impede que esses façam a requisição do benefício junto ao órgão responsável.
Antes da lei complementar os direitos desses trabalhadores eram praticamente inexistentes. Essas primeiras mudanças abriram campo para a inserção de novas leis para favorecer a classe.
Trabalhadores domésticos tem direito a três meses de seguro desemprego, no valor de um salário mínimo. A solicitação do benefício deve ser feita antes do fim do terceiro mês e depois da primeira semana da demissão.