Se você foi demitido recentemente, está no aviso prévio, se acredita que será demitido por algum motivo ou até mesmo se quer fazer um acordo com a empresa em que trabalha, uma das dúvidas que deve ter surgido em sua cabeça é qual é o teto seguro-desemprego.
Essa é uma dúvida constante na cabeça de muitos brasileiros, pois o país vem passando por uma crise e muitas pessoas têm perdido os seus empregos. Além disso existe uma dificuldade em conseguir um novo emprego. Nesses momentos o seguro-desemprego é necessário.
Aqui além de falar sobre o teto seguro-desemprego, vamos falar sobre algumas outras coisas que podem ser de seu interesse também, tais como:
- Como calcular o seguro-desemprego;
- Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito.
Se você tem dúvidas sobre tudo isso ou sobre parte disso, leia até o final.
Teto seguro-desemprego: Qual valor máximo da parcela
A primeira coisa que você precisa saber, caso ainda não saiba ou não tenha entendido é que independente do valor do seu salário existe um teto seguro-desemprego.
Na prática isso significa que seu salário ultrapassar determinado valor, você receberá esse teto seguro-desemprego, independente de quando ele ultrapasse.
No início de 2018, o teto seguro-desemprego teve seu valor aumentado, isso ocorre anualmente e utiliza como ‘termômetro’ o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
No ano de 2018, esse índice teve alta de 2,07%, sendo esse o valor do aumento do teto seguro-desemprego.
Em 2017 esse teto era de R$ 1.643,72. Com o aumento de 2,07% passou em 2018 para R$ 1.677,74.
Então R$ 1.677,74 é o teto seguro-desemprego em 2018, independente se você ganhe mais ou muito mais que isso, esse será o valor máximo das suas parcelas do seguro-desemprego.
Como calcular o seguro-desemprego
Para você saber qual o valor do seu seguro desemprego e se ele atinge ou não o teto seguro-desemprego, tem alguns cálculos que precisam ser feitos.
O primeiro de tudo é saber que independente do valor que você receba na carteira, você nunca receberá menos do que o salário-mínimo nacional, atualmente em R$ 954,00.
Porém, o valor que você recebe na carteira assinada, não será o mesmo que você receberá no seguro-desemprego.
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O cálculo para essa conta é o seguinte:
Se você recebe até R$ 1.480,25.
Esse valor será multiplicado por 0.8, totalizando um valor de R$ 1184,20. Esse será o valor do seu seguro desemprego.
Em outras palavras você receberá 80% do valor do seu salário da carteira assinada, nunca podendo ser menos que o salário-mínimo nacional (R$ 954,00).
Se você recebe mais que R$ 1.480,25
Qualquer valor acima de R$ 1.480,25 será feito multiplicado por 0.5.
Ou seja, até R$ 1.480,25 o cálculo será de 80% desse valor. O que ultrapassar isso, será calculado com 50% desse valor.
Em um exemplo prático, se você recebe R$ 1.600,00 na carteira assinada, R$ 1.480,25 será calculado em 0.8 e R$ 119,75 será calculado em 0.5.
O seguro-desemprego, nesse exemplo seria de R$ 1244,07.
Se você recebe R$ 2.467,33 ou mais que isso, você atinge o teto seguro-desemprego que é de R$ 1.677,74.
Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito
Outra dúvida constante na cabeça dos brasileiros é a quantas parcelas do seguro-desemprego eles tem direito.
As parcelas variam entre 3 e 5 e vão depender de alguns fatores, como:
- Tempo de trabalho na empresa;
- Quantas vezes você solicitou o seguro-desemprego antes.
Vamos explicar melhor.
Se é a sua primeira solicitação do seguro-desemprego.
Você receberá 4 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 18 meses (1 ano e meio) de carteira assinada na empresa.
Você receberá 5 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 24 meses (2 anos) de carteira assinada na empresa.
Se é a sua segunda solicitação do seguro-desemprego.
Você receberá 4 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 9 meses de carteira assinada na empresa.
Você receberá 5 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 12 meses (1 ano) de carteira assinada na empresa.
Se é a sua terceira ou mais solicitação do seguro-desemprego.
Você receberá 3 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 6 meses (meio ano) de carteira assinada na empresa.
Você receberá 4 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 12 meses (1 ano) de carteira assinada na empresa.
Você receberá 5 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 24 meses (2 anos) de carteira assinada na empresa.
Considerações finais
O seguro-desemprego é um auxílio que o governo dá para as pessoas terem condições de se manterem até conseguir um novo emprego.
Por isso que existe um teto seguro-desemprego, pois ele é só um auxílio e não tem como função de manter a pessoa no mesmo ‘status’ e sim função de ajudar.
Para o cálculo do seguro-desemprego são utilizados os últimos 3 contracheques.
Mas fica a dica, se você conseguir um novo emprego de carteira assinada e nesse meio tempo, sacar o seguro-desemprego, terá que devolver o valor corrigido para o governo quando sair desse novo emprego.
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