Desconto do INSS no Seguro desemprego: VEJA e Entenda
Uma medida provisória do programa Verde Amarelo prevê desconto do INSS no Seguro desemprego. Inclusive, eles devem começar a partir de março deste ano.
A partir desta mudança, a aposentadoria também será contada no período em que o trabalhador está desempregado. Objetiva-se especialmente estimular o primeiro emprego entre jovens de 18 a 29 anos.
Com a medida, os patrões não são mais obrigados a recolher 20% do salário para depósito ao INSS. Sendo assim, para compensar este dinheiro, o governo cobrará a contribuição no seguro desemprego.
Os interessados em ler o documento oficial podem entrar no site da Imprensa Nacional. Assim encontrarão a publicação no Diário Oficial da União. Tendo como data 11 de novembro de 2019.
Índice do Artigo
Entenda o que é Seguro desemprego
O seguro desemprego é um direito trabalhista brasileiro. No qual, um trabalhador ao ficar desempregado receberá um auxílio financeiro mensal. Entretanto, deve ter sido dispensado sem justa causa.
Pode ser pago de três a cinco parcelas, seja de forma contínua ou alternada. Porém, depende do tempo de trabalho e também se o desempregado já usufruiu do benefício.
Com o desconto do INSS no Seguro desemprego os usuários deste direito receberão um valor inferior ao que recebiam anteriormente. Mas estarão contribuindo com a aposentadoria neste período.
Este benefício varia de R$ 1.039 a R$ 1.813,03. Portanto aplica-se os seguintes requisitos para uso do seguro:
- Salário de até R$ 1.599,6: o valor do seguro é o salário médio multiplicado por 0.8;
- Salário de R$ 1.599,61 até R$ 1.666,29: as remunerações que ultrapassam R$ 1.599,61 devem ser multiplicadas por 0,5. Depois somar ao resultado R$ 1.279,69;
- Remunerações acima de R$ 2.666,29: o seguro é no valor de R$ 1.813,03;
- Para primeiro uso é necessário que o cidadão tenha trabalhado 12 meses nos últimos 18 em regime CLT;
- Para segundo uso é necessário que tenha trabalhado 9 meses nos últimos 11 em regime CLT;
- Por fim, para a terceira solicitação é necessário ter trabalhado seis meses nos últimos 11 em regime CLT.
É importante reforçar que o empregado tenha um regime baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas. Somente desta forma terá direito a usufruir do benefício.
Os impostos no Seguro desemprego
Até o momento não há desconto do INSS no Seguro desemprego. Ou seja, os usuários do benefício não terão este tempo de uso no momento da aposentadoria.
Os impostos a serem aplicados são de alíquotas de 7,5% a 8,14%. No qual representam de R$ 75 a R$ 141,00 de descontos. Deste modo é previsto que a partir de 1 de março as cobranças comecem a ser realizadas.
Entretanto, se a medida do programa Verde Amarelo não for aprovada até o dia 10 de março, deixará de valer. Desta forma, os descontos serão cessados e a taxação não será válida.
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Simulações dos descontos
Para entender melhor o impacto do desconto do INSS no Seguro desemprego veja algumas simulações. Ou seja, quanto o desempregado receberia e quanto vai receber.
Considerando uma média salarial de R$ 1.039:
- O seguro desemprego é no valor de R$ 1.039 mensais;
- Neste caso os impostos são de 7,5%, totalizando R$ 77,92 mensais;
- O total do benefício a ser recebido é de R$ 961,05.
Agora considerando uma média salarial de R$ 3 mil:
- O seguro desemprego é de R$ 1.813,03 mensais;
- Neste caso são aplicados dois impostos. 7,5% em R$1.039 e 9% em R$ 774. Desta forma será descontado respectivamente R$77,92 e R$ 69,66;
- O benefício a ser recebido é de R$ 1.665,45.
Conforme apresentado, os valores variam de acordo com a média salarial. Aliás, no momento de solicitar o benefício o trabalhador conseguirá ter acesso da quantia.
Desta forma, para solicitar o benefício, o cidadão pode ir em alguma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Assim procurando por um posto do Sistema Nacional do Emprego. Ou ainda, pode realizar a solicitação online. Por meio do site Emprega Brasil.
Seguro desemprego no Brasil
Após as notícias sobre o desconto do INSS no Seguro desemprego alguns dados vieram à tona. Por exemplo, veja o total de assegurados e valores emitidos do benefício nos últimos anos:
- 2010 foram 7.439.915 assegurados, totalizando R$ 19.884.749.529;
- Em 2011 foram 7.839.900 assegurados. Total de R$ 22.781.535,838;
- 2012 foram 7.779.832 assegurados, totalizando R$ 25.696.406.577;
- 2013 foram 8.291.800 assegurados, totalizando R$ 30.688.177.430;
- Em 2014 foram 8.440.041 assegurados, totalizado R$ 33 bilhões;
- 2015 foram 7.668.624 assegurados, totalizando R$ 34.424.351.027.
- 2016 foram 7.180.776 assegurados, totalizando R$ 35.231.029.036.
- 2017 foram 6.515.063 assegurados, totalizando R$ 34.649.830.677.
- 2018 foram 6.240.206 assegurados, totalizando R$ 33.045.8563.273.
Espera-se que com a medida provisória o valor gasto no pagamento dos benefícios reduza. Ou seja, tenha um valor menor de evasão nos cofres públicos. Além de garantir que o tempo de utilização do benefício seja contado na aposentadoria.
Por fim, estima-se ainda que a partir da taxação, o governo arrecade ao menos R$ 12 milhões. Este valor deve ser recolhido em cinco anos de aplicação da medida provisória.