Fui demitido e agora? Quais meus direitos trabalhistas
A reforma trabalhista veio com o intuito de suprimir o desemprego e a crise econômica. Mas você sabe quais são os seus direitos em caso de demissão? Saiba sobre fui demitido e agora.
Os direitos dos trabalhadores são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT. E está em vigor desde 1º de maio de 1943, quando foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
Entretanto, com a modernização do mercado de trabalho, a CLT também passou por diversas reformas. A mais recente mudança foi em 2017, onde diversos itens foram modificados, mas sem causar prejuízos ao trabalhador.
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Fique triste afinal é uma situação inesperada
De forma geral, ninguém gosta de ser demitido, principalmente se for de uma forma inesperada. Além de ser fonte de renda, o trabalho é uma forma de socialização entre as pessoas.
É bastante comum perceber vínculos afetivos entre colegas de trabalho. Estranhos que acabam se identificando e transformando a relação profissional em amizades.
E quando surge uma demissão inesperada, é inevitável ter sentimentos de tristeza, culpa, injustiça, medo e até vergonha. Afinal, o sentimento em relação a perda do emprego é como passar por um processo de luto.
Além disso, deve-se ter em mente que a demissão não pode virar campo de batalha para ficar achando culpados. O mais sensato é buscar superar esse momento e ir em busca de um novo trabalho.
Fui demitido e agora o que fazer?
Mas aí a situação aconteceu e você deve estar se perguntando: fui demitido e agora, o que vou fazer? Em primeiro lugar, esse é o momento para fazer uma análise profunda de sua postura profissional.
Assim como rever pontos em relação a sua carreira e até mesmo sobre sua formação. Ou seja, repensar sua vida profissional. Muitas vezes, a demissão pode ser o pontapé inicial para uma nova carreira.
Com isso, tente traçar uma rotina de atividades durante seu dia. Faça a atualização do seu currículo, cadastre-se em sites de empregos, mantenha o vínculo com seus ex-colegas de trabalho.
Além disso, busque cursos online gratuitos que podem auxiliar no seu desenvolvimento profissional. Agregar conhecimento é sempre válido, principalmente se você está me busca de novos desafios.
Quanto vou receber no caso de demissão
Então você está em dúvida e pensando “fui demitido e agora quanto vou receber?”. No que tange os valores a serem recebidos no caso de demissão, a CLT é bastante clara quanto às verbas rescisórias.
A partir do fim do contrato de trabalho, a empresa tem 10 dias contados para o pagamento da rescisão. Independente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado.
Assim, o funcionário tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados dentro do mês. Também têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Além disso, deve receber férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Bem como o 13º proporcional, a liberação do saldo do FGTS acrescido da multa de 40%. Assim como as guias para encaminhar o seguro desemprego.
Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado
O aviso prévio é a notificação feita, tanto por empregado quanto por empregador, comunicando o fim da relação de trabalho. O aviso prévio pode ser tanto indenizado quanto trabalhado.
Então, fui demitido e agora meu empregador optou pelo aviso prévio indenizado. O funcionário permanecerá executando suas funções na empresa por mais 30 dias.
Entretanto, sua jornada de trabalho pode ser reduzida em até 2 horas por dia durante esse período. Ou poderá optar em trabalhar a jornada diária completa, mas com a redução de 7 dias corridos.
Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)
Fui demitido e agora meu empregador optou pelo aviso prévio indenizado. Nesse caso, o desligamento é feito imediatamente e o funcionário deverá receber o valor relativo ao respectivo período.
O aviso prévio tem um acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado, chegando ao máximo de 90 dias. Ou seja, para cada ano que o funcionário permanece na empresa, soma-se 3 dias. Veja a tabela abaixo:
Demissão com justa causa
Já na demissão com justa causa, a situação é um pouco diferente. Pois nesse caso, o funcionário é dispensado por ter cometido algum ato de improbidade. Bem como por má conduta, desídia, indisciplina e até abandono de emprego.
Se a ocorrência for essa, fui demitido e agora o que terei a receber? As verbas devidas são: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, e férias vencidas acrescidas de 1/3.
Fui demitido quais meus direitos, como calcular
Fui demitido e agora quais são os meus direitos e como faço para calcular? Conforme já falado anteriormente, no caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direitos a receber.
São eles: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º e multa de 40% sobre saldo do FGTS. Então, de posse dessas informações, passa-se para o cálculo de cada uma dessas verbas.
- Saldo de salário: pega-se o salário base e divide-se por 30 (dias do mês). E depois multiplica-se pelo número de dias trabalhados dentro do mês em que foi demitido.
- Aviso prévio indenizado: é o valor de um salário. Se você ficou mais de 1 ano na empresa, deverá calcular proporcionalmente conforme a tabela apresentada anteriormente.
- Férias vencidas: se você tem férias vencidas, a empresa terá que pagar o valor de um salário acrescido de 1/3 desse valor.
- Férias proporcionais: é o valor proporcional das férias a que você teria direito. Ou seja, se você foi demitido antes das próximas férias, a empresa deverá pagar. Também acrescido de 1/3.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: esse cálculo é feito com base no valor de saldo do FTGS.
O aviso prévio será indenizado ou trabalhado, como saber qual melhor
Fui demitido e agora, qual a melhor opção em relação ao aviso prévio? No entanto, tudo dependerá da relação profissional com seu empregador e da forma como se deu a demissão.
Se houver consenso entre as partes, empregado e empregador podem combinar sobre como se dará o aviso prévio. Se ele será indenizado ou trabalhado.
Para o funcionário, se for indenizado, ele receberá o valor sem precisar trabalhar. Mas se for trabalhado, ele também receberá, porém ainda exercendo sua atividade profissional.
Em que situação terei direito ao seguro desemprego
Fui demitido e agora como sei se terei direito ao seguro desemprego. Em primeiro lugar, para ter direito ao seguro desemprego, o funcionário deve ser demitido sem justa causa.
Além disso, o funcionário deve ter tido vínculo com a empresa por um tempo mínimo. As atuais regras em relação a solicitação do seguro desemprego, são:
- Para a 1ª solicitação do seguro desemprego: ter trabalhado por, no mínimo, 18 meses;
- 2ª solicitação do seguro desemprego: ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses;
- 3ª solicitação em diante do seguro desemprego: ter trabalhado por, no mínimo, 6 meses.
Quantas parcelas e valor do seguro desemprego terei direito
Em relação ao seguro desemprego, o cálculo é feito com base no salário mínimo nacional em vigência. Para o ano de 2019, o valor fica entre R$ 998,00 e R$ 1.735,29.
Para calcular o valor a receber de seguro desemprego, deve-se utilizar a média dos últimos 3 salários recebidos. Então, faz-se o cálculo conforme tabela apresentada abaixo:
No que tange a quantidade de parcelas do seguro desemprego, pode-se receber entre 3 e 5 parcelas. As regras para o número de parcelas também foram alteradas pela nova lei trabalhista. Veja na tabela abaixo: