Jornada de trabalho de 6 horas diárias tem direito a intervalo? 

Você trabalha ou irá começar em um trabalho com jornada de 6 horas diárias? Não deixe de ler este artigo e ficar por dentro do que a Lei fala sobre os direitos ao intervalo para o trabalhador.

Ter uma jornada de trabalho de até seis horas pode ser um sonho para muitas pessoas que possuem a realidade de carga horária de oito horas ou mais. No entanto, você precisa saber um pouco mais sobre alguns temas desse modelo de jornada de trabalho, e tópicos importantes que estão dentro da CLT( Consolidação das leis do trabalho)  como direitos a intervalos, vale-refeição entre outros assuntos.

Índice do Artigo

Jornada de trabalho de 6 horas como funciona?

Uma jornada de trabalho com duração de seis horas diárias, funciona como uma de oito horas diárias, o que muda são os tópicos que estão vigentes na CLT, pois cada jornada tem suas particularidades como:

  • Tempo de intervalo.
  • Direito a vale refeição.
  • Descanso semanal.

Ainda existem outras várias particularidades sobre cada jornada de trabalho.

O que diz a Lei

A CLT possui em seu Art. 71 as informações sobre a jornada de trabalho de seis horas.

Em resumo, a o Art. 71 possui cinco parágrafos onde tratam sobre os deveres do empregador para com o empregado que trabalha seis horas, como: Horário de trabalho, tempo de intervalo dentro do período de seis horas.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

 Veremos de forma resumida do que trata cada parágrafo.

1 – Trata da obrigatoriedade do intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

2 –  Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

3 – trata do limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição.

4 – Trata da concessão ou não concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo e do acréscimo de 50% sobre o valor da renumeração.

5 – trata da possibilidade de reduzir ou fracionar o tempo do intervalo dentro da jornada de seis horas e assuntos decorrentes de algumas funções.

jornada de trabalho de 6 horas

O que mudou na jornada de trabalho na nova lei trabalhista?

As mudança vieram nos parágrafos quarto e quinto da CLT.

No § 4 incluíram tanto os trabalhadores urbanos como os rurais e o peso de natureza indenizatória de 50% sobre o valor da remuneração caso o empregador não cumprir com a Lei.

No § 5 foram inclusas as possibilidades de reduzir e/ou fracionar o intervalo, e retirado que não serão descontadas da jornada os intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem.

A jornada de trabalho de 6 horas corridas equivale a 8 horas?

Por mais que algumas pessoas acreditem que sim, a jornada de trabalho de seis horas corridas não equivale a de oito horas, inclusive são períodos de horas de trabalho diferentes porém se você for servidor público e sua jornada for de quarenta horas semanais, você poderá se informar sobre a possibilidade de mudança dentro do estatuto o órgão ao qual você está alocado.

Tem direito a intervalo?

Uma dúvida no que diz respeito à jornada de trabalho de seis horas, é sobre quanto tempo o colaborador terá de tempo de intervalo durante a sua jornada diária. Diferente de outras jornadas de trabalho como quatro horas onde não se tem tempo de intervalo, ou acima de seis horas, onde se pode variar o tempo de intervalo para uma hora no mínimo e duas horas no máximo.

A jornada de seis horas deve possuir um intervalo no modelo de intrajornada. Este modelo oferece ao colaborador o direito a um intervalo dentro da jornada de trabalho, de pelo menos quinze minutos, que geralmente é aquele intervalo em que o trabalhador possui para almoçar ou fazer um lanche.

Vale ressaltar que o colaborador deve fazer o registro no ponto, e esse tempo não está incluso nas seis horas, porém, se o colaborador não registrar no ponto, esses minutos não serão caracterizados como intervalo. Veremos a seguir o que diz a Lei a respeito desse tema.

Segundo a CLT em seu Art. 71, está escrito que:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Lembrando que esse intervalo não precisa ter um momento obrigatório para ser tirado, fica a cargo do empregador em consonância com o colaborador.

Quem trabalha 6 horas por dia tem direito a vale alimentação

Esse assunto gera algumas dúvidas, pois pode variar de acordo com algumas empresas. Entende-se que o fato da jornada de trabalho ser de seis horas, não há objeção para o recebimento do vale-refeição. Desse modo, fica a cargo do empregador conceder ou não o vale-refeição para o seu colaborador.

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