Seguro desemprego trabalhador resgatado: O que é, direito, parcelas

O seguro-desemprego trabalhador resgatado é garantido ao empregado submetido a situações extremas. Saiba se você tem direito.

A fim de beneficiar aqueles trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho forçado foi criado o seguro-desemprego trabalhador resgatado.

Infelizmente, regimes de trabalho com condições parecidas a de escravos ainda é uma realidade no Brasil. Como se sabe, tal prática é crime conforme disposto no art. 149 do Código Penal. Quanto à pena, pode chegar a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada se empregada violência.

Além do quanto disposto pelo Código Penal, a Portaria nº 1.293/17 rege a forma de concessão do seguro-desemprego trabalhador resgatado. A seguir, você ficará por dentro de tudo sobre o benefício.

Índice do Artigo

O Que é o seguro desemprego trabalhador resgatado?

O seguro-desemprego trabalhador resgatado é um benefício concedido pelo Governo para auxílio de alguns tipos de trabalhador. Quais sejam aqueles que foram resgatados de situações de jornada de trabalho excessivo ou forçado.

Entende-se por trabalho forçado aquele exercido sob forte ameaça do empregador, que caso não realizado enseja algum tipo de punição. Ou seja, é a forma de trabalho em que o empregado não se ofereceu de forma espontânea.

Já jornada exaustiva de trabalho, é entendida quando o cargo exercido infrinja algum direito fundamental do trabalhador. Da mesma forma, entende-se como jornada degradante de trabalho.

O auxílio seguro-desemprego trabalhador resgatado também será concedido ao trabalhador que for impedido de exercer o direito de ir e vir.

Ou seja, todo ser humano tem direito à liberdade, e aprisiona-lo de alguma forma ou ainda impedir o uso de algum meio de transporte, pode ser compreendido como cativeiro ou situação análoga a de escravo.

Para fins de informação, só no último ano (2018) foram resgatados mais de 1.246 trabalhadores. Em relação a 2017 foram registrados apenas 645 casos. Que gerou um alarde no Ministério do Trabalho e Emprego, posto que no período comentado foi registrado o aumento de 93%.

Dos 1.246 trabalhadores resgatados, a maioria foi encontrada no estado de Minas Gerais, foram mais 750 casos. Respectivamente, em segundo e terceiro lugar ficaram Pará, com aproximadamente 130 casos, e Mato Grosso também com 130.

Seguro desemprego trabalhador resgatado

Quem tem direito ao seguro-desemprego trabalhador resgatado

Conforme a Portaria nº 1.293/17, terá direito ao seguro-desemprego trabalhador resgatado o trabalhador que for encontrado sob as condições de:

  • Trabalho que não seja espontâneo
  • Jornada excessiva
  • Condição degradante de trabalho similar à de escravo
  • Restringir o trabalhador impedindo-o de se locomover
  • Retenção no local de trabalho em razão de:
  • Restrição do uso de qualquer meio de transporte
  • Vigilância ostensiva
  • Empoderamento de documentos ou objetos pessoais

Além de ser encontrado em condição degradante por meio de fiscalização, para receber o benefício o trabalhador deve comprovar:

  • Que foi resgatado de condições de trabalho extremas, que infringiam os direitos fundamentais do cidadão brasileiro
  • Não estar submetido a qualquer auxílio oriundo da Previdência Social
  • Não possuir outras fontes de renda para sua subsistência

Qual a quantidades de parcelas?

O auxílio do seguro-desemprego trabalhador resgatado poderá ser concedido por até 3 três meses conforme determina a lei respectiva. Isso se atendido os requisitos a cada período aquisitivo de 12 meses, de acordo com a Portaria nº 1.293/17.

Confira:

Onde e como requerer este benefício?

A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho que irá indicar Auditor Fiscal para ir até o local. Caso identifique situações de trabalho degradantes ou ainda análogas a de escravidão, o Auditor Fiscal de imediato realiza o resgate.

Após conferidos os requisitos, será fornecido ao trabalhador o formulário de Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado (CDTR) já preenchido.

Em seguida, o trabalhador deverá levantar sua documentação. Munido dos documentos, deverá se dirigir aos postos credenciados do Ministério do Trabalho.

Seguro desemprego trabalhador resgatado

Documentos necessários para dar entrada

Para dar entrada no seguro-desemprego trabalhador resgatado deverá entregar os documentos abaixo:

  • Carteira de Trabalho, com a anotação do Auditor Fiscal do MTE;
  • Na ausência da carteira de trabalho, poderá apresentar o termo de rescisão de contrato de trabalho
  • Em último caso, não possuindo um dos dois acima, deve apresentar documento emitido pelo fiscal do
  • Além dos documentos dispostos acima, deve ainda apresentar o nº PIS ou documento que comprove a situação de contribuinte individual
  • O prazo para apresentação de toda a documentação é de até 90 dias, contados a partir da data do resgate.

Como receber o seguro desemprego trabalhador resgatado

Caso o trabalhador possua conta junto à Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente. Para realizar o saque do seguro-desemprego trabalhador resgatado, é importante verificar se sua conta possui movimentação.

Depois, basta que o trabalhador se dirija até uma agência da Caixa, lotérica ou correspondente Caixa aqui. Com o cartão cidadão em mãos, e munido da senha, o trabalhador consegue obter o valor da parcela.

Valor do benefício

O valor da parcela do seguro-desemprego trabalhador resgatado é de 1 salário mínimo vigente. Atualmente, foi assinado o reajuste do valor pelo presidente Jair Bolsonaro, o qual passa a ser R$ 998,00.