Seguro desemprego trabalhador resgatado: O que é, direito, parcelas
O seguro-desemprego trabalhador resgatado é garantido ao empregado submetido a situações extremas. Saiba se você tem direito.
A fim de beneficiar aqueles trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho forçado foi criado o seguro-desemprego trabalhador resgatado.
Infelizmente, regimes de trabalho com condições parecidas a de escravos ainda é uma realidade no Brasil. Como se sabe, tal prática é crime conforme disposto no art. 149 do Código Penal. Quanto à pena, pode chegar a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada se empregada violência.
Além do quanto disposto pelo Código Penal, a Portaria nº 1.293/17 rege a forma de concessão do seguro-desemprego trabalhador resgatado. A seguir, você ficará por dentro de tudo sobre o benefício.
Índice do Artigo
O Que é o seguro desemprego trabalhador resgatado?
O seguro-desemprego trabalhador resgatado é um benefício concedido pelo Governo para auxílio de alguns tipos de trabalhador. Quais sejam aqueles que foram resgatados de situações de jornada de trabalho excessivo ou forçado.
Entende-se por trabalho forçado aquele exercido sob forte ameaça do empregador, que caso não realizado enseja algum tipo de punição. Ou seja, é a forma de trabalho em que o empregado não se ofereceu de forma espontânea.
Já jornada exaustiva de trabalho, é entendida quando o cargo exercido infrinja algum direito fundamental do trabalhador. Da mesma forma, entende-se como jornada degradante de trabalho.
O auxílio seguro-desemprego trabalhador resgatado também será concedido ao trabalhador que for impedido de exercer o direito de ir e vir.
Ou seja, todo ser humano tem direito à liberdade, e aprisiona-lo de alguma forma ou ainda impedir o uso de algum meio de transporte, pode ser compreendido como cativeiro ou situação análoga a de escravo.
Para fins de informação, só no último ano (2018) foram resgatados mais de 1.246 trabalhadores. Em relação a 2017 foram registrados apenas 645 casos. Que gerou um alarde no Ministério do Trabalho e Emprego, posto que no período comentado foi registrado o aumento de 93%.
Dos 1.246 trabalhadores resgatados, a maioria foi encontrada no estado de Minas Gerais, foram mais 750 casos. Respectivamente, em segundo e terceiro lugar ficaram Pará, com aproximadamente 130 casos, e Mato Grosso também com 130.
Quem tem direito ao seguro-desemprego trabalhador resgatado
Conforme a Portaria nº 1.293/17, terá direito ao seguro-desemprego trabalhador resgatado o trabalhador que for encontrado sob as condições de:
- Trabalho que não seja espontâneo
- Jornada excessiva
- Condição degradante de trabalho similar à de escravo
- Restringir o trabalhador impedindo-o de se locomover
- Retenção no local de trabalho em razão de:
- Restrição do uso de qualquer meio de transporte
- Vigilância ostensiva
- Empoderamento de documentos ou objetos pessoais
Além de ser encontrado em condição degradante por meio de fiscalização, para receber o benefício o trabalhador deve comprovar:
- Que foi resgatado de condições de trabalho extremas, que infringiam os direitos fundamentais do cidadão brasileiro
- Não estar submetido a qualquer auxílio oriundo da Previdência Social
- Não possuir outras fontes de renda para sua subsistência
Qual a quantidades de parcelas?
O auxílio do seguro-desemprego trabalhador resgatado poderá ser concedido por até 3 três meses conforme determina a lei respectiva. Isso se atendido os requisitos a cada período aquisitivo de 12 meses, de acordo com a Portaria nº 1.293/17.
Confira:
Onde e como requerer este benefício?
A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho que irá indicar Auditor Fiscal para ir até o local. Caso identifique situações de trabalho degradantes ou ainda análogas a de escravidão, o Auditor Fiscal de imediato realiza o resgate.
Após conferidos os requisitos, será fornecido ao trabalhador o formulário de Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado (CDTR) já preenchido.
Em seguida, o trabalhador deverá levantar sua documentação. Munido dos documentos, deverá se dirigir aos postos credenciados do Ministério do Trabalho.
Documentos necessários para dar entrada
Para dar entrada no seguro-desemprego trabalhador resgatado deverá entregar os documentos abaixo:
- Carteira de Trabalho, com a anotação do Auditor Fiscal do MTE;
- Na ausência da carteira de trabalho, poderá apresentar o termo de rescisão de contrato de trabalho
- Em último caso, não possuindo um dos dois acima, deve apresentar documento emitido pelo fiscal do
- Além dos documentos dispostos acima, deve ainda apresentar o nº PIS ou documento que comprove a situação de contribuinte individual
- O prazo para apresentação de toda a documentação é de até 90 dias, contados a partir da data do resgate.
Como receber o seguro desemprego trabalhador resgatado
Caso o trabalhador possua conta junto à Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente. Para realizar o saque do seguro-desemprego trabalhador resgatado, é importante verificar se sua conta possui movimentação.
Depois, basta que o trabalhador se dirija até uma agência da Caixa, lotérica ou correspondente Caixa aqui. Com o cartão cidadão em mãos, e munido da senha, o trabalhador consegue obter o valor da parcela.
Valor do benefício
O valor da parcela do seguro-desemprego trabalhador resgatado é de 1 salário mínimo vigente. Atualmente, foi assinado o reajuste do valor pelo presidente Jair Bolsonaro, o qual passa a ser R$ 998,00.