Tempo de carência Seguro Desemprego

Uma dúvida recorrente sobre o pagamento do benefício pelo programa é em relação a Carência Seguro Desemprego. Você compartilha dessa dúvida também? Então, não se preocupe! Preparamos esse artigo especialmente para você. Aqui você esclarecerá essa e outras dúvidas a respeito do programa para que você possa receber o seu benefício sem nenhum tipo de transtorno.

O seguro desemprego é um direito de todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Esse é um seguro que garante a estabilidade do trabalhador por um certo período que é calculado de acordo com alguns fatores que podem variar de trabalhador a trabalhador.

É possível notar que a taxa de desempregado está crescendo a cada dia que passa. Nesse período de instabilidade que o país vem passando, o número de desempregados tende a subir, deixando os órgãos responsáveis por gerir o Seguro desemprego e outros programas de amparo ao trabalhador lotados de requisições.

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Poucas pessoas sabem, mas é possível dar a entrada no Seguro Desemprego sem precisar enfrentar essas filas ou passar pelo constrangimento da espera. Continue lendo para mais informações.

Índice do Artigo

Quem tem direito ao Seguro Desemprego

Para ter direito ao Seguro Desemprego é necessário que o trabalhador esteja dentro das exigências a seguir:

  • Trabalhador dispensado sem justa causa;
  •  Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  •  Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  •  Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Tempo de carência Seguro Desemprego

Existem vários requisitos para ter direito ao Seguro Desemprego, porém, um em especial poderá fazer com que o trabalhador fique impossibilitado de receber este amparo.

Esse requisito é o tempo de carência seguro desemprego. Essa carência tem um prazo de 16 meses que é contada a partir da data de dispensa que deu origem à última solicitação e aquisição do seguro.

Tempo de carência Seguro Desemprego

 

O trabalhador ficará impossibilita de receber o seguro caso já tenha solicitado dentro dos 16 meses ou caso não esteja dentro dos meses que variam entre: 12 para o primeiro pedido, 9 para o segundo e 6 para os demais pedidos.

Por tanto, antes de fazer a solicitação, veja se você está dentro da carência seguro desemprego e evite gastar tempo e planejamentos financeiros.

Agendamento Seguro Desemprego

O agendamento seguro desemprego serve para aqueles que estão aptos a fazer a solicitação e precisam levar os documentos que comprovem a aptidão para receber o seguro. Esse agendamento poderá ser feito online, poupando o trabalhador de ir em qualquer ponto físico do MTE ou Justiça do trabalho para que possa marcar uma data para dar os próximos passos.

Para realizar o agendamento, basta entrar no site do MTE através deste link.

Siga os passos a seguir:

  • Escolha o seu estado;
  • Município;
  • Escolha: Entrada no Seguro Desemprego;
  • Preencha com as letras e números a seguir.

Lista de documentos para levar presencialmente ao local agendado:

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

O requerimento também poderá ser feito nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.