Tempo de carência Seguro Desemprego
Uma dúvida recorrente sobre o pagamento do benefício pelo programa é em relação a Carência Seguro Desemprego. Você compartilha dessa dúvida também? Então, não se preocupe! Preparamos esse artigo especialmente para você. Aqui você esclarecerá essa e outras dúvidas a respeito do programa para que você possa receber o seu benefício sem nenhum tipo de transtorno.
O seguro desemprego é um direito de todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Esse é um seguro que garante a estabilidade do trabalhador por um certo período que é calculado de acordo com alguns fatores que podem variar de trabalhador a trabalhador.
É possível notar que a taxa de desempregado está crescendo a cada dia que passa. Nesse período de instabilidade que o país vem passando, o número de desempregados tende a subir, deixando os órgãos responsáveis por gerir o Seguro desemprego e outros programas de amparo ao trabalhador lotados de requisições.
Veja também:
Poucas pessoas sabem, mas é possível dar a entrada no Seguro Desemprego sem precisar enfrentar essas filas ou passar pelo constrangimento da espera. Continue lendo para mais informações.
Índice do Artigo
Quem tem direito ao Seguro Desemprego
Para ter direito ao Seguro Desemprego é necessário que o trabalhador esteja dentro das exigências a seguir:
- Trabalhador dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Tempo de carência Seguro Desemprego
Existem vários requisitos para ter direito ao Seguro Desemprego, porém, um em especial poderá fazer com que o trabalhador fique impossibilitado de receber este amparo.
Esse requisito é o tempo de carência seguro desemprego. Essa carência tem um prazo de 16 meses que é contada a partir da data de dispensa que deu origem à última solicitação e aquisição do seguro.
O trabalhador ficará impossibilita de receber o seguro caso já tenha solicitado dentro dos 16 meses ou caso não esteja dentro dos meses que variam entre: 12 para o primeiro pedido, 9 para o segundo e 6 para os demais pedidos.
Por tanto, antes de fazer a solicitação, veja se você está dentro da carência seguro desemprego e evite gastar tempo e planejamentos financeiros.
Agendamento Seguro Desemprego
O agendamento seguro desemprego serve para aqueles que estão aptos a fazer a solicitação e precisam levar os documentos que comprovem a aptidão para receber o seguro. Esse agendamento poderá ser feito online, poupando o trabalhador de ir em qualquer ponto físico do MTE ou Justiça do trabalho para que possa marcar uma data para dar os próximos passos.
Para realizar o agendamento, basta entrar no site do MTE através deste link.
Siga os passos a seguir:
- Escolha o seu estado;
- Município;
- Escolha: Entrada no Seguro Desemprego;
- Preencha com as letras e números a seguir.
Lista de documentos para levar presencialmente ao local agendado:
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
O requerimento também poderá ser feito nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.fui dispensada da empresa com seis meses de registro,sendo que eu recebi o beneficio ano passado , mês de outubro 2015,
O seguro desemprego tem uma carência de 16 meses. Se solicitou o seguro nesse prazo, terá que esperar para uma nova solicitação.
Olá, meu nome é Sarah, a ultima vez que recebi o seguro foi em 2012. Estou trabalhando sem carteira assinada em um escritorio de advocacia, ja se passaram 6 meses, mas já me deram uma certeza que iram assinar e fazer pagemento de FGTS retroativo. No caso, tenho direito a receber seguro ???
Nesse caso, não.
Boa noite, eu sai da empresa e fiquei nela um ano e dois meses, sendo que essa seria a minha segunda vez que receberia o seguro desemprego, mas na primeira vez que recebi e isso foi em 2010, eu fiquei seis meses na empresa. Eu tenho direito?
BOA NOITE; 01 DE AGOTO DESSE ANO 2016 FIZ UM ANO DE CARTEIRA ASSINADA; JA TENHO DIREITO A RECEBER O SEGURO….
Para o primeiro pedido, são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
Para o segundo pedido, 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.
Para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados.
Só receberá o Seguro Desemprego se nos últimos 16 meses não usufruiu do benefício.
Terá direito se estiver dentro dos requisitos acima e se não tiver sido demitida por justa causa.
trab 1ano e 11 meses numa empresa fui dispensado e ja recontratado com 4 dias de afastamento em outro empresa tenho direito no seg desemprego ou nao
A carencia para nova solicitação de seguro desemprego conta a partir do mes que deu a ultima entrada ou quando recebeu a ultima parcela ?
Fui demitido em 18 de Dezembro de 2015,tenho 1 ano de carteira assinada eu tenho direito ao seguro desemprego
o periodo de carencia de 16 meses conta a partir da data que dei entrada no seguro? ou que fui dispensado do serviço anterior?
Data que foi dispensado
Minha ultima parcela do seguro foi em agosto de 2017, segunda vez q pego seguro.. queria saber qndo posso pegar pela terceira vez…
Bom dia!
Dei entrada no auxílio em janeiro de 2017,peguei 3 parcelas e comecei a trabalhar,assim q eu fizer 1 ano vão me dispensar,será que tenho direito ao auxílio?
Ola boa noite vou sair da empresa dia 15 de marco ,tenho 1 ano de carteira assinada mas so completa 16 meses de carencia dia 20 de abril posso dar entrada pela 3 vez no seguro ,depois que completar a carencia de 16 meses ( dia 20 de abril)?
Sim, depois dos 16 meses pode.
Minha data da penúltima demissão que gerou meu último seguro desemprego foi 01/08/2017 fui demitido em 26/11/2018 mais na carteira vai tá como 26/12/2018 posso aí sim da 16 meses de carência posso da entrada novamente no seguro
Olá, para o segundo pedido precisa de 9 meses trabalhados.
Bom dia, recebi o pagamento do seguro pela segunda vez, em fevereiro de 2018, e agora fui dispensada por uma empresa por onde trabalhei por 8 meses, para o tempo de carência, se conta o ultimo pagamento que recebi do seguro ou posso contar a partir da última solicitação.
Fui demitido em 05-01-2018 recebi 4 parcelas fichei minha carteira novamente em 21-05-2018 estou de aviso prévio até dia 06-05-2019 tenho direito ao seguro desemprego
Trabalhei 63 mezes seguidos tenho direitos a quantas parcelas?
Você tem direito a receber 5 parcelas do benefício.