O Período Aquisitivo do Seguro Desemprego
Muitas dúvidas ainda permeiam um dos principais benefícios trabalhistas, que é o Seguro Desemprego. Pensando nisso preparamos esse artigo especialmente para você aqui você entenderá tudo sobre o Período Aquisitivo do Seguro Desemprego, o que é, como contar e para que serve na hora de ter ou não direito ao seguro desemprego.
O Seguro Desemprego é um benefício que o trabalhador pode requisitar o recebimento quando estiver desempregado e isso é de grande ajuda, afinal ficar desempregado necessita de um período para que o trabalhador seja realocado no mercado de trabalho e durante este período ele precisa de dinheiro para os seus custos, mas existem alguma regras do benefício que as vezes geram algumas dúvidas, abaixo segue alguns procedimentos padrões que devem ser seguidos para que o processo seja tranqüilo.
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Índice do Artigo
O Período Aquisitivo do Seguro Desemprego
Quando o trabalhador é dispensado recebe o formulário de “Requerimento do Seguro Desemprego” e após todo o trâmite para o recebimento do benefício o trabalhador recebe o benefício em no máximo 5 parcelas continuamente ou alternadamente e isso ocorre a cada período aquisitivo de 16 meses, porém algumas dúvidas surgem sobre o “Período Aquisitivo”.
O Período Aquisitivo é calculado a partir do limite de tempo que verifica a carência para o recebimento do benefício que deve ser de 16 meses, este período compõe o Período Aquisitivo e o recebimento, segue a seguinte regra:
* 3 Parcelas ao comprovar que esteve empregado no mínimo 6 meses.
* 4 Parcelas ao comprovar que esteve empregado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, este período é calculado tendo como base os últimos 36 meses.
* 5 Parcelas ao comprovar que esteve empregado no mínimo 24 meses, este período é calculado tendo como base os últimos 36 meses.
Na primeira solicitação:
4 parcelas ao comprovar que trabalhou no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses; ou
5 parcelas ao comprovar que trabalhou no mínimo 24 meses;
Na segunda solicitação:
3 parcelas, ao comprovar que trabalhou no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11 meses;
4 parcelas, ao comprovar que trabalhou no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses; ou
5 parcelas, ao comprovar que trabalhou no mínimo, 24 meses;
A partir da terceira solicitação:
3 parcelas, ao comprovar que trabalhou no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses;
4 parcelas, ao comprovar que trabalhou no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses; ou
5 parcelas, ao comprovar que trabalhou no mínimo, 24 meses.
Estes detalhes sobre o período aquisitivo foram regulamentados em virtude da má fé de muitas pessoas que pretendem trabalhar por um curto espaço de tempo apenas para poderem aproveitar-se do benefício, porém caso isso seja percebido as normas acima foram regulamentadas para que um tempo determinado fosse imposto entre um emprego e outro, assim fica existindo a regra que evita mal uso do benefício de Seguro Desemprego.
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Comprovação de Desemprego
Se comprovado que o desemprego ocorreu dentro dos prazos impostos o benefício é devido e o trabalhador pode usufruir do mesmo, desta maneira ficam cobertos pela lei e com a devida assistência para que possa durante o período de desemprego ter um sustento prévio, assim se consegue manter o mínimo de dignidade para que não se passe necessidades durante este período que é muito desagradável.
Caso durante a vigência do Seguro Desemprego o trabalhador não consiga ser realocado em outra atividade o mesmo pode usufruir das diversas qualificações que existem nos órgãos públicos para qualificar-se na área em que atua e/ou qualificar-se em outro seguimento, preparando-se para uma nova atividade.
Conclusão sobre o Seguro Desemprego e o Período Aquisitivo
O brasileiro leva a má fama de querer se aproveitar de benefícios para não trabalhar, esta regra tem as suas exceções, porém ainda devemos ficar atentos para que isso não ocorra e por este motivo as regras do período de aquisição existem e devem ser seguidas evitando o mal uso.
A dica final é para que nunca você faça da maneira errada o que é explicado neste Post, siga as regras para que não seja severamente punido.
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Ficou com dúvidas sobre período aquisitivo do Seguro Desemprego.
Boa tarde,
Fui demitido este mês e tem 15 meses entre a ultima entrada que dei no seguro desemprego! posso dar entrada no seguro desemprego mês que vem? ou não tenho direito?
Olá Juliano
Sim você pode dar entrada em seu seguro desemprego tranqüilamente, tendo 7 meses trabalhados de empresa privada, e estando com todos os documentos necessários.
7 meses ou 6 meses?
shilhayne sai de uma empresa 11/07/2013 peguei 5 parcelas de seguro a ultima parcela foi em dezenbro de 2013 ai no mesmo mês arrumei outro trabalho e mas não gostei e sai nos 45 dias de experiencia e em 02/05/2014 entrei em outro lugar e fui demitido agora dia 21/11/2014 fui do pat e dei entrada me deram um papel com as previsões de pagamento e hj 06/12/2014 entrei no site mte e apareceu assim:
Número do meu pis aki.
Nome: meu nome
Situação: Parcela a Emitir
Tempo de Serviço: 27 meses
Procedimento:
Prezado Sr(a).
Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de 02/01/2015
foi aprovado ou ainda não é certeza e pelas datas acima eu tenho direito ? me ajude por favor
Eu trabalhei 45 dias registrada em e 6 mês no outro tenho direito a seguro desemprego
Também estou com a mesma dúvida.
Tenho 15 meses entre a ultima entrada no seguro desemprego e a data que fui demitida. Tenho direito ao seguro?
Eu fui mandando embora em 01 de fevereiro de 2017 a carência terminaria só dia 26 de fevereiro dei entrada no seguro não tive direito posso tentar dar entrada denovo
Ola,trabalhei 11 meses em uma empresa,mais 3 meses em outra mais 2 meses em outra e 4 em outra,juntando todos esses meses tenho direito seguro desempre?
Eu fui demitido esse mes. Mas o meu periodo aquisitivo se encerra em setrmbro, pra completar 16 meses do ultimo recebido. Poderei dar entrada em setembro e receber?
Estou com o mesmo problema… fui demitida este mes e mdu periodo aquisitivo acaba mes que vem. Vc ja obteve resposta ?
Adiana, ainda nao. Se souber de algo me avise, por favor.
Adiania, você conseguiu receber seu seguro desemprego tendo 15 meses de “período aquisitivo”?
Estou com a mesma dúvida que vc estava. Meu período aquisitivo acaba mês que vem.
Pode me ajudar?
Olá, fui demitida em Fevereiro, se tratando de ata judicial dei entrada ao seguro desemprego no poupa-tempo e agendei minha visita ao ministerio do trabalho em junho. Gostaria de saber em qual momento é considerado e entrado no sistema a requisição do seguro desemprego.
Ouvi falar que, mesmo eu arrumando um novo emprego eu irei receber as parcelas pendentes. é verdade ?
Obrigada desde já.
Att
Náthalie
vdd, desde que vc tenha ficado desempregada por algum periodo, apos ter dado baixa na ctps.
trabalhei 5 meses numa empresa e 05 meses depois 3 meses em outra tenho direito a seguro desemprego
Ola Bom Dia. Fui demitido no dia 02-01-2013, porem o meu seguro desemprego começou a ser pago somente no més 08 de 2013, pois o MTE não estava liberando esse beneficio.. Esse més serei desligado da empresa atual. Nesse caso , qual é o prazo que tem que ser levado em consideração, para requerer um novo Seguro?
Boa tarde, fui contratada no dia 24 de fevereiro de 2014 e demitida em 05/08/2014, pq fiquei uma semana internada e com atestado de uma semana. Meu aviso será indenizado. Terei direito ao seguro desemprego?
recebi meu ultimo seguro em janeiro de 2012 foi ate maio de 2012 .fui empregado outra ves em agosto de 2013 e fui mandado em bora em agosto de 2014 tenho direito de receber o seguro e quantas parcela recebo.
fui mandado embora por justa causa recorri na justisa e ganhei ja fis um mes que eu dei emtrada no meu auxilio dezenprego queria saber se eu tenho que ir na boca do caixa reseber
Olá, tenho uma dúvida quanto ao recebimento. A história é a seguinte: Fiquei 17 meses trabalhando numa empresa, e fui demitido, o que me dá direito a 4 meses de seguro, mas arrumei um emprego e vou ficar 3 meses de período de experiência.
A dúvida é a seguinte: Como já fui contratado, perdi o seguro, nem cheguei a usar na verdade, mas se em três meses essa nova empresa me demitir, ainda terei direito ao seguro referente à empresa anterior?
nao abre
Fui colocada em uma situação vergonhosa e constrangedora pelo ministério do trabalho fui encaminha para uma empresa que nem aberta estava fui maltratada pela atendente e ainda o hoarario nao tinha nada haver com o que eu trabalhava e o salario muito menos e pra variar vou ficar um mes sem minha parcela do seguro porque não pude agendar para o mesmo mês a retriagem e minhas contas atrazadas:( é isso ai Brasil
Trabalhei numa empresa 7 anos e fui demitida em 02/08/2013 no dia 02/10/2013 entrei em outra empresa ficando nela por um período de 12 meses fui mandada embora, pois a firma fechou. Gostaria de saber se eu tenho direito ao seguro desemprego?
Olá…gostaria de tirar uma dúvida..fui demitida de meu emprego de 5 anos e 7 meses em junho do ano passado (2013)…dei entrada em meu seguro desemprego e recebi as 5 parcelas…dia 01/11/2014 fui contratada em uma outra empresa e fui demitida em outubro de 2014, tenho direito a seguro desemprego? quando e quantas parcelas?
Aguardo retorno, atenciosamente Niva
corrigindo, fui contratada nesta outra empresa, no dia 01/11/2013 !!
Olá, minha última parcela do seguro desemprego foi em outubro de 2013 . Já trabalho em outra empresa, fazendo 1 ano agora em 01 de novembro de 2014. Eu queria saber se tenho direito a seguro desemprego neste período de intervalo do último seguro.
Me disseram que pra receber seguro desemprego novamente, só após 16 meses sem receber o benefício. Isso procede?
Oi bom dia eu fui mandada embora por justa causa e foi para audiencia liberando meus direitos por ata judicial gostaria de saber quanti tempo exato poderei receber meu seguro sendo que a audiencia foi no dia tres de dezembro e dei entrada no dia vinte tres de dezembro.
Olá Jéssica, também recebi por ATA, meu processo foi: após a audiência, encaminhei o FGTS, saquei, encaminhei o seguro com o extrato do FGTS e ATA, precisei liberar o processo no Ministério do trabalho por ser com ATA, demorou aproximadamente 30 dias para ser liberado, consultei no site do ministério, após aguardar este período, demorou mais 20 dias para estar liberado para realizar o saque. Então, se já liberou a ATA, o prazo máximo, de acordo com minha experiência, é de 50 dias.
Boa tarde, realizei PDV após 8 anos de trabalho (dezembro de 2013). Houve audiência em março de 2014, e mudanças nas regra para solicitar o seguro através de ATA. Consegui encaminhar o seguro em abril de 2014, e recebê-lo entre maio a setembro de 2014. Neste período, em julho de 2014, comecei a trabalhar, e devido a problemas familiares estou me desligando. Completei 06 meses de empresa, e concordaram em demissão sem justa causa, com todos benefícios. Li que o período entre a demissão anterior e o encaminhamento do seguro, seria 16 meses. Em abril de 2015 completa os 16 meses da demissão anterior, e ainda estaria no prazo para encaminhar o seguro. Minha dúvida: neste momento que necessito ficar afastado e impossibilitado de trabalhar por motivos familiares, se posso encaminhar o seguro em abril de 2015 baseado no período de 16 meses do emprego anterior, ou este prazo (16 meses) refere-se a período aquisitivo, data efetiva do pagamento do último seguro recebido, que seria baseado em maio ou setembro de 2014. Agradeço a compreensão. Aguardo contato.
dei entrada no seguro desempre po ata judicial ja fas 28 dias e nao tenho resposta de guando vou receber e serto demorar asim pra receber
emquanto eu tiver no seguro tem algum curco grátis que eu posso fazer
Estou com o mesmo problema já faz 30 dias que dei entrada por ata judicial,ate agora nada,que falta de despeito com o cidadão
Estou com esse problema ,nao estao liberando meu seguro ,foi atraves da ATA,ja iram fazeer 50 dias,quando fui levar os documentos falaram de 30 a 90 dias ,ae liguei hoje no mte e me disseram 180 dias ou mais,so lamentos.
fui dispensada em 9-04-2015, a empresa não me deu o papel de requerimento, estou pedindo e eles disseram que agora não podem, o que devo fazer
Boa noite!
Fui demitida da empresa que trabalhei por 15 meses, tendo que colocar na justiça para poder receber meus direitos. Me deram uma ata judicial para dar entrada no FGTS e seguro desemprego. Minha dúvida é a seguinte demora mais tempo para receber o seguro quando é por ordem judicial? E qual é o tempo certo nesse caso?
eu dei entra no seguro desemprego dia 18 mais o rapaz disse q tinha q entra com recursos e requerimento formal por so tinha onze meses mais nao e a premeira vez q eu recebou última vez foi em 2012. queria sabe se eu recebo.
Peguei o seguro em 2013,comecei trabalha agora de novo,quanto tempo tenho q trabalhar agora pra ter direito novamente,sendo q em 2013 foi a primeira vez que peguei seguro.
9 meses
Meu seguro tbm foi por ata judicial,e demorou 60dis,agora ta vindo direitinho,demora mesmo,mas sai sim
Solange, como vc fez pra conseguir essa ata judicial? Nao consegui dar entrada no seguro pq faltavam 2 meses pra completar os 16 meses de carencia.
já é meu 3º pedido , minha ultima demição foi dia 10 de junjo de 2014, e ja tenho 10 meses de carteira assinada, com meu mes de aviso vai dar 13 meses desde da minha ultima demicao. eu pego o seguro desemprego ou não
Sim, pega o seguro desemprego.
Olá! fui desligada mês passado dia 21/09/2015, e contando esse mês( com aviso prévio) tenho 15 meses, consigo pegar o seguro ou posso dá entrada mês quem vem para a contagem dos 16 meses?
Se é o primeiro pedido, vocÊ não terá direito. Pois para o primeiro pedido são necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
Oi eu tenho 14 meses deste a última parcela que eu peguei o seguro e tenho 11 meses de carteira e assinei o aviso q acaba agora dia 23 mais ainda n deu baixa na carteira e já fez 12 meses de carteira tenho direito de pegar o seguro e já dei entrada 3 vezes
Eu queria saber se conta os 16 meses
pra ter direito ao seguro desemprego da demissão ou da última parcela de aeguro
Por favor ajuda!
Dia 01/11/15 faz 120 dias que fui demitido e ainda NÃO FUI HOMOLOGADO! Gostaria de saber se o prazo para eu dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias a contar da data de dispensa na CARTEIRA ou 120 dias da data de HOMOLOGAÇÃO?
Obs: Minha rescisão eu recebi 10 dias depois que fui dispensado, mas a empresa está atrasando os papeis para eu sacar meu FGTS e dar entrada no meu seguro.
Me respondam por favorrrrrrrrrrrrr!!!!!
olá boa noite!minha pergunta é a seguinte, recebi seguro em março 2015 iniciei trabalho temporario 02 abril 2015 fui demitido 13 outubro 2015 tenho direito ao seguro desemprego creio que é minha 3 vez solicitando seguro desemprego ?
FUI DEMETIDO EM 03/09/2015 ATE AGORA NÃO RECEBIE O CERTIFICADO PARA DA ENTRADA NO SEGURO OQ EU FAÇO?
Desculpe, não percebi que a data da rescisão estava errada. Minha admissão foi em 02/03/2015 e a rescisão 30/05/2015. Em tempo: recebi minha última parcela de seguro-desemprego referente ao emprego anterior em fevereiro/2015.
Ola boa noite tenho 33 anos nunca dei entrada no seguro desemprego
A ultima empresa fiquei 19 messes
Porem entrei com uma ata judicial demora muito me deram o prazo de 30/90 dias
Isso procede
Procede!
Olá. Qual data de demissão? Pois você tem 120 dias a a contar da data de demissão para dar entrada.
Se eu arrumar um trabalho registrado
Mesmo dado emtrada com ata judicial eu perderia as parcela
Se estiver registrado, sim.
Olá boa tarde, fui demitido dia 01/06/2014 peguei 5 parcelas, só tirei 2 porque comecei a trabalhar dia 17/03/2014 e agora estou saindo dia 06/01/2016 tenho direito a alguma parcela, se tiver quantas são?
Obrigado
Por favor, revejas as datas.
Ola, bom dia,
Estava recebendo o seguro desemprego, porem quando fui sacar minha terceira parcela, estava indisponível, fui atras no posto do Ministerio do trabalho em minha cidade e me informaram que esta suspenso por eu ter um a firma aberta em meu nome e ainda estao me cobrando que eu devolva as duas primeiras parcelas que eu recebi, é mole?
Ocorre que este CNPJ, foi aberto em 2.000 quando eu ainda era menor de idade, pois meu pai estava abrindo um negocio e estava com restrição no nome, entao abriu no meu nome.
Porem esta empresa está parada e não gera mais receitas ha muitos nos…inclusive ja recebi seguro desemprego em uma outra ocasião mesmo com esta firma aberta.
Eles me passam um link (saaweb.mte.gov.br/inter/saa ) e um telefone (158) pra agendar e levar algumas documentações que comprovem que na empresa nao gera receita…porem no link nao consiigo dias de agendamento e o telefone só ocupado. Enquanto isso minhas contas estao caindo, pagando juros no banco e atarsando as dividas…Alguem pode me auxiliar?
É normal o telefone ficar ocupado, devido ao grande volume de ligações. Você não tem outro jeito a não ser comprovar que não há renda vindo do CNPJ aberto.
Eu dei entrada no seguro desemprego em abril de 2014, e voltei a trabalhar em julho de 2014, fui demitida dia 20 de novembro de 2015, tenho direito ao seguro?
Pois ouvi que tem que ter 16 meses de carencia, só não sei se é da ultima parcela do seguro ou da data de entrada no seguro?
Para o primeiro pedido, são necessários ter pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. Se você estiver nesses requisitos, pode pedir o seguro desemprego.
Uma duvida!! Minha última rescisão foi em 05/08/14 recebi o seguro e agora fui demitido em 06/12/15 no caso essa data è pq o aviso foi indenizado e minha duvida é se já deu os 16 meses consecutivos que se pede
Ola! Fui manda embora sem direto mais ganhei na justiça to cm ata judicial mais nao estou conseguindo agendar meu seguro desempro esta cm a data do dia 29 /9/2015 mais nao to conseguindo agenda eu pergoco meu seguro desemprego. Des de ja agradeço a resposta!
Olá. Bom dia. Estou recebendo seguro por ATA Judicial. Posso receber meu segundo seguro mesmo assim?
Olá ,Se eu for demitido com 1 ano de trabalho, quanto vou receber e a partir de quando e quantos meses vou poder sacar ? Obrigado.
Olá, você pode tirar todas essas dúvidas lendo os nossos artigos.
Fui demitida estou de carteira assinada pediram pra cumprir aviso prévio… Depois que eu cumprir tenho direito a seguro desemprego
Quanto tempo de trabalho você tem?
Olá
Fui demitida dia 01 de outubro, o seguro desemprego é depositado todo dia 16, porem consegui um emprego e começo dia 04 de janeiro, dia 16 de janeiro tenho direito a pegar o seguro?
Se você arrumou um novo emprego, cancele o seguro ou terá problemas futuro de cobrança.
ola dei entrada seguro desemprego 18/12/2015 fui no pat a mulher ja deu entrada mas o seguro ta bloqueado posso ir no mte ou no pupa tempo caso nao consigo no mte a data que sai foi 28/11/2015
Fui dispensado da empresa que não pagou nada.. Dei entrada no seguro desemprego por ata judicial e já tem mais de 65 dias, porem cada atendente do alo trabalho fala em períodos diferentes (30,60,90,120,150,180) dias… Qual o período correto? Tem alguma coisa que possa fazer para acelerar o processo?
Desde já agradeço.
O período são de 120 dias para o trabalhador de empresa privada e 90 dias para trabalhador doméstico. Para acelerar acredito que tenha que procurar o MTE ou agencia do trabalhador, ou o sindicato da sua categoria para mais informações, mas o prazo é este mesmo que mencionei. Ligue também para o 158 para maiores dúvidas.
Olá peguei minha última parcela do seguro em fevereiro de 2015 trabalhei registrado seis meses de julho até dezembro posso dar entrada no seguro já e a terceira vez
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
Recebi seguro desemprego em menos de 16 meses, porem novamente fui demitida.
Contando com o aviso prévio, seriam 9 meses trabalhados. Eu tenho direito ao seguro, na lei atual?
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
Ola, boa tarde!
Gostaria de saber se eu tenho direito ao Seguro desemprego!
Foi dispensando da última empresa no dia 19/11/2014 e dei entrada no seguro desemprego peguei 3 parcelas e no dia 16/02/2015 voltei para as minhas atividades corporativas. Agora dia 19/02/2016. Isto faz com que eu tenha apenas 15 meses que eu tenha recebido o seguro desemprego pela a primeira vez!
Se eu der entrada no mês de Março eu consigo pegar o benefício?
Desde já agradeço a atenção
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
É Minha segunda vez para dar entrada no seguro. Tenho 14 meses trabalhados desde minha ultima demissão. Terei que esperar mais 2 meses para dar entrada novamente ou não terei direito?
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
Olá, recebi 2 parcelas do 1° seguro em Setembro e Outubro de 2015. Se for demitida de novo posso dar entrada de novo no seguro depois de quantos meses?
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
Para realizar o cálculo do Seguro, acesse aqui:
http://www.calculoexato.net/calculos-trabalhistas/como-calcular-o-seguro-desemprego/
Trabalhei 9 meses e fui demitida em 11/02/2016 sem justa causa pego o seguro desemprego ainda?
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
Oi.
Então comecei a trabalhar no dia 17/05/12 e pedi demissão no dia 11/04/14. E agora comecei a trabalhar no dia 16/03/16 Se eu for mandada embora no final da minha experiência eu tenho direito ao seguro desemprego?
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
Vou fazer 17 meses que dei entrada no seguro desemprego. E já vou fazer 12 meses de carteira assinada. Não consecutivos. Posso da entrada no seguro desemprego?
se nos últimos 18 meses você trabalhou por pelo menos 12 meses de registro, poderá solicitar o seguro. Lembrando que tem uma carência de 16 meses, se solicitou seguro nesse prazo, terá que esperar passar os 16 meses para solicitar novamente.
Para os segundo pedido, são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.
E para o terceiro pedido em diante, são necessários 6 meses de registro em carteira, e demissão sem justa causa.
Só faltou 3 dias pra mim completar 16 meses para período aquisitivo e não tive direito ao seguro desemprego e já era a terceira vez.????
🙁 Infelizmente esse é um dos requisitos.
oi boa noite tenho uma duvida .tem uma micro empresa aberta no meu nome ,mais eu trabalho de carteira assinada tenho direito em receber o seguro desemprego?
quando sai do meu emprego não dei entrada no seguro já faz 2 anos e 4 meses hj estou desempregado gostaria de saber se ainda posso dar entrada no seguro desemprego trabalhei 10 anos nessa empresa.
Para dar entrada no seguro os Seis meses trabalhados tem qui ser após o período de aquisição de 16 meses ou está encluso nesse período
Boua tard , trabalhei em uma empressa 18 meses em 2013 e fui demitido injustamente’ ja em 2014 no meio do ano arrumei um emprego fichado entao resolvi coloca a 1 empressa na justica e ganhei estou com a ata judicial ja dei entrada no poupa tempo e eatou aguardando a data para ir no ministerio do trabalho , eu teria direi a quantas parcelas e como irei receber benefil que e meu por direito . Obrigado
Olá Boa tarde a minha dúvida é eu trabalhei em uma empresa da data
27/06/2014 a 12/03/2016 e não dei entrada no Seguro quando na data 03/03/2016 arrumei um outro trabalho e eles me mandaram embora dia 30/07/2016 eu tenho direito ao Seguro agora
O ano do meu último seguro foi em 2013
Faltou um dia para os 16 meses oque eu faço eu não sabia disso .se eu entrar em outro emprego terei que ficar os 6 meses ou posso entrar em outro emprego ficar um mês
Tenho duas assinaturas na carteira uma de 1e5 meses no periodo de 11 de fevereiro 2014 ate 29 de maio 2015 e a outra assinatura de 5 meses no periodo de 4 de julho ate 19 de outubro de 2016 e nunca dei entrada no seguro eu tenho direito?
Tem direito sim!
Qual é o período entre os seguro pra c receber
120 dias.
Bom dia, tenho uma dúvida, eu fui demitida em novembro de 2015 e recebi as 4 parcelas do seguro desemprego, voltei a trabalhar em 7 de junho de 2016 e fui demitida novamente em dezembro de 2016, dentro do período aquisitivo.Agora quando começar a trabalhar novamente com quantos meses posso dar entrada novamente? Obrigada
Boa tarde!
Trabalhei 7 meses entre agosto de 2013 a março de 2014 e a empresa não tinha assinado minha carteira então entrei na justiça para requerer meus direitos e ganhei so que o processo ainda está em andamento e saiu em fevereiro uma ata judicial para entrada no seguro desemprego por ata judicial e a minha carteira foi assinada em março de 2017 pela secretaria da vara do ministério do trabalho.
Dia 11/04 ta agendado para dar entrada no auxilio desemprego será que tenho direito por ter sido 7 meses trabalhado.
Mas lembrando que quando entrei na justiça a regra era outra.
Encaminhei meu seguro desemprego e na semana seguinte já estava contratado novamente, sendo assim, a primeira parcela eu recebo ainda? pois as demais sei que vou perder….
Solicitei a pela primeira vez o seguro desemprego em Dezembro de 2015 e recebir ate abril de 2016 . pela segunda vez estou desempregada quero saber se tenho direito ao seguro.
Para receber o seguro tem que ter 16 meses da ultima solicitação ou 16 meses da última parcela.
Boa tarde ,trabalhei por cinco anos em uma empresa onde entrei na justiça com a chamada “Justa causa inversa ” já recebi minha rescisão e meu fgts e agora dei entrada no seguro pelo sine e la eles me falaram que eu tenho que voltar depois de 50 dias pra saber o resultado por que foi com ordem judicial ,isso procede ?
Boa noite!
Já recebi o Seguro Desemprego 3 vezes.Pela minhas contas já passou 18 meses do período aquisitivo na qual mínimo é 16 meses.
Trabalhei numa empresa de 10/10/2016 até 27/03/2017(Neste caso tenho 6 meses de registro em carteira por empresa pessoa jurídica), comecei a trabalhar em outra empresa dia 07/07/2017 e fui dispensada antes da experiência em 06/09/2017, eu tenho direito ao seguro desemprego ou os 6 últimos meses de salários não poderiam ter essa pausa de 3 meses na qual fiquei desempregada( Abril, Maio, Junho)? Não encontrei nada detalhado referente a isso.
Meu periodo de carencia vence no dia 24 de outubro porem fui demitida no dia 07 de setembro trabalhei fichada 9 meses, dei a entrada no seguro e me disseram que estou no ´periodo de carencia e que termina no dia 24 de outubro ae posso dar entrada novamente? detalhe o rapaz rasurou minha folha posso solicitar outra ou a mesma vale? me ajudem por favor!
bom dia essa seria minha terceira parcela do seguro desemprego que será dia 17/10/2017
mais dia 10/10/2017eu comecei a trabalhar de carteira assinada gostaria de saber se eu tenho direito de receber essa parcela dia 17/10
Olá Boa tarde gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego. Trabalhei na empresa 3 anos e 6meses. Sai da empresa em 25 de novembro de 2016 e não recebi nada com isso coloquei a empresa na justiça. A primeira audiência foi marcada para de 31/05/2017 e nesse dia o juiz faltou por problemas pessoais com isso a audiência foi remarcada para dia 25/10/2017 aí peguei o alvará do juiz e dei entrada dia 27/10/2017 no fgts. Aí tenho direito ao seguro depois de quase 1 ano?
Boa noite foi dada baixa na minha carteira em fevereiro e poder aquisitivo acaba final de março ,o que fazer para receber seguro
Encaminhei meu seguro desemprego ano passado e nao peguei seguro desemprego porque faltava 10 dias pra sai do periodo aquisitivo agora faz 4 meses que to de carteira assinada se eu i pra rua tenho direito a seguro me ajudem por favor
Infelizmente não.
Eu ja recebi 03 vezes seguro desemprego no período de 8 anos, agora fui dispensada do trabalho ja tenho 1 ano e seis meses, consigo receber de novo o seguro?
Consegue sim! Caso não haja dispensa por justa causa, lembrando que você tem 4 meses para dar entrada no seguro.
oi queria saber eu dei entrada no seguro mais nao cheguei a receber nenhuma parcela eu tina 5 anos trabalhado quanto tempo tenho q trabalhar registrado pra receber seguro de novo
Trabalhei 8 anos em uma empresa e fui demitido . Logo em seguida entrei em outra empresa e fui demitido ainda no periodo de experiência, posso receber o seguro da empresa anterior?
Boa tarde,
trabalhei 3 meses e pedi demissão para ir para outro emprego, neste novo emprego fiquei 4 meses, Como já peguei 3 vezes o seguro precisaria ter trabalhado ao mínimo 6 meses para poder pegar novamente. porém como na primeira empresa pedi demissão, esses 3 meses cumulam com os 4 meses da segunda empresa que me mandou embora e eu vou poder dar entrada no seguro desemprego? ou por eu ter pedido demissão estes 3 meses não conta?
De acordo com as regras do seguro desemprego, quando um trabalhador pede demissão de um emprego, esse período não é considerado para fins de contagem de tempo de trabalho necessário para solicitar o benefício. Portanto, os 3 meses trabalhados na primeira empresa não serão somados aos 4 meses trabalhados na segunda empresa para atingir o período mínimo de 6 meses exigido.
Para ter direito ao seguro desemprego, é necessário ter sido dispensado sem justa causa pelo empregador. Como você pediu demissão na primeira empresa, somente os 4 meses trabalhados na segunda empresa serão considerados para a contagem do período mínimo de trabalho exigido.
No seu caso, você teria trabalhado somente 4 meses na segunda empresa após pedir demissão da primeira. Portanto, não seria possível dar entrada no seguro desemprego, pois não teria atingido o período mínimo necessário para ser elegível ao benefício