Tenho direito ao seguro desemprego se pedir demissão?
Tenho direito ao seguro desemprego se pedir demissão? Essa é uma pergunta ainda muito comum ao se pensar em pedi a demissão, confira quanto tem direito e quanto não.
Em caso de demissão o Seguro Desemprego é um direito do trabalhador que está atrelado ao fato do mesmo ser dispensado de sua atividades por causas normais como impossibilidade do contratante de continuar com o cargo precisando demitir o funcionário, eliminação do departamento, falta de capacidade do trabalhador ao cargo, entre outras coisas, porém no caso de demissão o trabalhador perde este direito e apenas em algumas situações, quando comprovadas, se pode conseguir o benefício no caso de pedido de demissão.
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Índice do Artigo
Tenho direito ao Seguro Desemprego se pedir demissão, no caso de Assédios?
O assédio moral ou qualquer outro tipo de assédio sofrido dentro da empresa é uma prática, infelizmente, ainda muito em praticada nas empresas e a cada dia as empresas ficam mais atentas a esta situação, afinal quando um trabalhador passa por este processo a situação fica muito complicada e nos dias de hoje a proliferação do ocorrido é muito rápida prejudicando o funcionário que foi agredido e o funcionário que teve a ação do assédio.
Neste caso é possível conseguir o benefício do Seguro Desemprego, mesmo com a demissão, mas para isso é necessário ter provas concretas e também a ajuda de outras pessoas para a prova final.
Tenho direito ao Seguro Desemprego se pedir demissão, no caso de Assédio Moral ?
O Assédio Moral também ocorre muito nas empresas e é a causa de muitos problemas psicológicos, por exemplo, a depressão, os trabalhadores devem em um primeiro momento entrar em contato com o departamento na empresa responsável por cuidar de ações deste tipo, geralmente é o “Compliance”, local que cuida de diversas ações éticas em uma empresa, sejam em um departamento como um todo ou de atos ilícitos de funcionários, quando o funcionário pede demissão em virtude de maus tratos, Assédio Moral, ele tem o direito ao Seguro Desemprego, mas também deve ter provas e o mais comum é conseguir junto a justiça o direito de poder filmar algum ato que esteja prejudicando a sua moral e utilizar isso como prova, desta maneira consegue provar definitivamente o Assédio Moral e receber os benefícios do Seguro Desemprego.
O que é Assédio Moral
Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima, em grande parte mulheres, com o ambiente de trabalho e a organização.
Tenho Direito ao Seguro Desemprego se pedir demissão, no caso de não gostar do trabalho ?
Neste caso você não tem direito ao Seguro Desemprego porque está saindo da empresa sem um motivo plausível e isso simplesmente faz com que você perca todos os direitos, por isso o trabalhador deve pensar muito bem antes de tomar qualquer providência quanto à saída do emprego e caso tenha algum motivo que o leve a fazer isso é importante que tenha provas sobre o que o está prejudicando e levando a tomar esta atitude.
O maior problema que leva os funcionários a não tomar providências quando alguém está prejudicando o seu trabalho, seja por Assédio Sexual ou Assédio Moral, é o medo de não conseguir mais trabalhar em outros locais, mas você deve ter uma atenção especial que nos dias de hoje as empresas não toleram mais “patrões” que tem este tipo de atitude e quando descobrem algum ato deste tipo demitem o responsável pelo assédio e não o funcionário prejudicado.
São poucos os casos que o trabalhador tem direito ao seguro desemprego se pedir demissão, mas de maneira geral quem pede demissão perde o direito ao seguro desemprego.
- Quem tem direito ao seguro desemprego
- Como não perder o seguro desemprego: aviso prévio trabalhado e indenizado
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Comecei trabalhar em 01/10 recebi a terceira parcela do seg.desemprego 28/10,a quarta parcela foi creditada em minha conta dia 27/11.Tenho que devolver a quarta parcela mesmo estando em contrato de experiencia?a quarta e a ultima parcela.Obrigado
comecei a trabalhar na empresa no dia 06/08/2013 e pedi demissão no dia 06/06/2014 e entrei em outra empresa no mesmo dia (06/06/2014) e fui demitida no dia 03/06/2014
eu tenho direito a receber seguro desemprego?
Pedir demissão devido às condições de trabalho prejudicarem a saúde. Tem direito a seguro?
Tenho Direito a seguro desemprego se eu ficar 5 meses em uma empresa dps pedir conta para entrar em outra empresa e ficar 2 meses e dps eles me dispensarem ?
Olá, para se receber o seguro, deve-se se ter ao menos 6 meses na empresa e no caso da 2ª eles devem pagar multa, caso o seu contrato de experiência seja de 3 meses.
Espero ter ajudado.
boa tarde, passei em um concurso tentei conversar pra ser demitida devido aos custo que vou arcar mais infelizmente vou ter que que pedir tenho direito ao seguro.
Passei em uma universidade federal e não poderei mais ficar na cidade onde trabalho, porém precisaria do dinheiro do seguro pra me manter até conseguir me assentar na nova cidade… Acha que consigo o beneficiou? Fiquei na empresa por 2 anos!
Ola trabalhei durante 3 anos em uma empresa pedi a conta pra ir pra outra empresa ai nessa trabalhei mais 5 meses e ganhei a conta sem justa causa tenho direito a seguro.
Terminei a licença maternidade e não pude voltar a trabalhar devido meu filho não ficar com ninguém, já tinha perdido o seguro por ter trocado de empresa, o que faço?
trabalhnei 7 meses em uma empresa e trabalhei 10 em outra ganhei conta das duas sem justa causa tenho dereito au seguro tire esta duvida
para o primeiro pedido são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
para o segundo pedido são necessários 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados
lembrando que se recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses não poderá receber o seguro
Para realizar o cálculo do Seguro, acesse aqui:
http://www.calculoexato.net/calculos-trabalhistas/como-calcular-o-seguro-desemprego/
Ola Madson e o terceiro emprego q trabalho de carteira assinada,mais só peguei o seguro do primeiro emprego.e fui demitida desse ultimo tenho 6 meses tenho direito a receber o seguro.
Trabalhei 5 anos em uma empresa e pedi demissão para trabalhar em outra empresa, na nova empresa fui desligado no término da experiência, tenho direito ao seguro desemprego e quantas parcelas, caso tenha direito?
trabalhei 1 ano em uma empresa, pedi demissão para trabalhar em outra empresa, ma nova empresa fui demitida sem justa causa com 5 meses, tenho direito ao seguro ?
Para o primeiro pedido, são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
Para o segundo pedido, 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.
Para o terceiro em diante, são necessários 6 meses trabalhados.
Só receberá o Seguro Desemprego se nos últimos 16 meses não usufruiu do benefício.
Trabalhei 4 anos em uma empresa pedi demissão e entrei em outra empresa trabalhei 2 meses e fui demitido tenho direito ao seguro desemprego?
Trabalhei dois anos em uma empresa pedi demissão depois trabalhei um mes em outra empresa e fui demitida tenho direito a pegar seguro desemprego?
Trabalhei 2 anos em uma empresa pedi demissao depois trabalhei 4 meses em outra empresa e me mandaram embora fais mais de 3 anos que nao recebo o seguro desenprego tenho direito a receber o seguro desemprego nesse momoento
Primeiro pedido é necessário 12 meses trabalhados nos últimos 16 meses.
Trabalhei um ano e dois meses fui demitida ..no mesmo mês entrei em outra empresa so que.pedi.demissão tenho direito no seguro ?
Se nos últimos 16 meses vocÊ trabalhou por 12 meses sem pedir demissão ou justa causa, tem direito ao seguro.
Trabalho já faz um ano vou pedir demissão , tenho a quais direitos?
Você só terá direito a suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).